segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Mulher tem direito a intervalo antes extra antes da jornada de trabalho


RT da 12ª Região – 23/08/2010 - Mulher tem direito a intervalo antes
 extra antes da jornada de trabalho
 A mulher deve descansar 15 minutos antes da prorrogação da jornada de
 trabalho. O intervalo não concedido será pago como hora extraordinária.
Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu
provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora, que teve o pedido
 negado nas instâncias inferiores. Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho
 de Jaraguá do Sul, a autora pediu o pagamento do intervalo de 15 minutos,
 que deveriam ser concedidos para descanso antes do início da jornada
 extra, conforme o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

sábado, 28 de agosto de 2010

Entenda as diferenças entre as três contribuições pagas aos sindicatos


Por  João Maria Lucas de Brito
Garantidos pela Constituição Federal, os sindicatos são criados para defenderem direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores, inclusive em questões administrativas. Sua manutenção é feita por meio de, basicamente, três espécies de contribuições.

SAIO DE FERIAS DINHEIRO NO BOLSO


Se pagar um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito (limite) em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar uma ação movida por uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET).

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Reunião da Diversidade do MERCOSUL Cultural











O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, realizará, entre os dias 04 e 06 de Setembro de 2010, nos Arcos da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro, o Encontro da Diversidade Cultural - A Independência da Cultura.
Esse Encontro tem dois objetivos. O primeiro é realizar a I Reunião da Diversidade do MERCOSUL Cultural, no dia 4 de setembro. O Brasil representa, atualmente, a América do Sul no Comitê Intergovernamental da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, na última reunião dos ministros de cultura do MERCOO, ficou definido que o Brasil realizaria uma reunião que definisse as diretrizes, ações e estratégias de implementação da Convenção na América do Sul.

VOCE SABE O QUE É PPRA ?


Programa de Prevenção de Riscos ambientais, que se aplica em todas as empresas que está sob a CLT 

O QUE É PCMSO?


                                  O QUE É PCMSO?

Significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi instituída pela nr 7 aprovada pela secretaria de segurança e saúde no trabalho, foi aprovada em 29/12/1994, publicada no diário oficial em 30/12/94, alterada em 08/05/96 e republicada em 09/05/96.
PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVOS LIEA

fique por dentro Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.veja em mais imformaçao

sábado, 21 de agosto de 2010

NAO TEM GINÁSTICA QUE FUNCIONE



Supermercado Nordestao participa de todos os eventos  sobre saúde,do trabalhador ainda tem ginástica laboral , mais depois de tudo isto o trabalhador vai para seu local de trabalho onde não tem descanso para o pés (banquinhos) e os que tem  estão quebrados  de que adianta ginástica laboral ?

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

NOVO RELÓGIO DE PONTO

PORTARIA No- 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,