RT da 12ª Região –
23/08/2010 - Mulher tem direito a intervalo antes
extra antes da jornada de trabalho
A mulher deve descansar 15 minutos antes da prorrogação da jornada de
trabalho. O intervalo não concedido será pago como hora extraordinária.
Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu
provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora, que teve o pedido
negado nas instâncias inferiores. Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho
de Jaraguá do Sul, a autora pediu o pagamento do intervalo de 15 minutos,
que deveriam ser concedidos para descanso antes do início da jornada
extra, conforme o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
extra antes da jornada de trabalho
A mulher deve descansar 15 minutos antes da prorrogação da jornada de
trabalho. O intervalo não concedido será pago como hora extraordinária.
Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu
provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora, que teve o pedido
negado nas instâncias inferiores. Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho
de Jaraguá do Sul, a autora pediu o pagamento do intervalo de 15 minutos,
que deveriam ser concedidos para descanso antes do início da jornada
extra, conforme o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).