segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Mulher tem direito a intervalo antes extra antes da jornada de trabalho


RT da 12ª Região – 23/08/2010 - Mulher tem direito a intervalo antes
 extra antes da jornada de trabalho
 A mulher deve descansar 15 minutos antes da prorrogação da jornada de
 trabalho. O intervalo não concedido será pago como hora extraordinária.
Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu
provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora, que teve o pedido
 negado nas instâncias inferiores. Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho
 de Jaraguá do Sul, a autora pediu o pagamento do intervalo de 15 minutos,
 que deveriam ser concedidos para descanso antes do início da jornada
 extra, conforme o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Nas decisões de primeiro e segundo graus o pedido foi negado. No
primeiro, porque a jornada extra não justificaria a concessão do
 intervalo. No segundo, por ser considerado discriminatório o dispositivo
 legal - interpretação feita a partir do art. 5º, inciso I, da
 Constituição Federal - e porque seu descumprimento seria considerado mera
 infração administrativa. A Ministra Dora Maria da Costa, relatora no
 recurso de revista, observou que homens e mulheres, embora iguais em
 direitos e obrigações, têm diferenças que devem ser consideradas,
 especialmente de caráter fisiológico.

 Segundo a ministra, merece a mulher um tratamento diferenciado quando o
 trabalho exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta
 horas extras. A discriminação alegada também foi rebatida, considerando o
 princípio da isonomia de tratar desigualmente os desiguais, na medida de
 suas desigualdades.

 O recurso foi conhecido e, na decisão da 8ª turma, o TST mandou a empresa
 pagar o período referente aos intervalos não concedidos como horas extras,
 com o adicional legal e os reflexos cabíveis. Fonte: Assessoria de
 Comunicação Social do TRT/SCTRT da 12ª Região – 23/08/2010 -

  

Nenhum comentário :