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O Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma
determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil.
Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade
profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos
casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de
atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará
automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício
previdenciário normal.
Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que
deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela
atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser
do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao
sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os
responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade
então desempenhada.veja em mais imformaçao
Índice
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2 Nexos
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3 Notas
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O NTEP pressupõe, como decorrente do meio ambiente
do trabalho, o benefício por incapacidade concedido pelo INSS cujo atestado
médico apresente um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora
do trabalhador requerente. Como justificativa da Previdência Social para a implantação do NTEP, encontra-se a geração de dados mais precisos
sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração ou
a não declaração da CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de
instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de benefícios por
incapacidade e uma melhor formulação de políticas próprias da Previdência.
O NTEP serve também para critério de obtenção do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - publicado no
site da Receita Federal do Brasil [1] em setembro de 2009, com eficacia a partir de janeiro de 2010. O FAP é um mecanismo para aumentar ou diminuir as
alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de
cada uma delas.
Para a caracterização do acidente de trabalho pela
Previdência Social, além da lesão e da incapacidade para o trabalho, é
requisito essencial a demonstração do nexo causal.[1] Ao contrário dos acidentes típicos, em
que o nexo causal é de fácil verificação, as doenças ocupacionais, pela
sua própria natureza, impõem grandes dificuldades práticas para se estabelecer
com precisão científica a relação causal entre a doença e o trabalho.
Como os laudos periciais, de modo geral, não conseguem determinar em
suas conclusões, com certeza e exatidão, a relação de causalidade, tendendo a
rejeitar a caracterização do acidente justamente pela falta de evidência de
nexo causal, como também devido a equívocos interpretativos do INSS e do
próprio Judiciário, que colocavam como condicionante da caracterização da
doença ocupacional a prova inequívoca do nexo causal, o ônus da prova e do
sofrimento ficavam todos para a vítima.
Porém, depois de várias análises, o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) unificou o reconhecimento dos nexos epidemiológico, de
acidentes e de doenças do trabalho,[2] reafirmando a nova metodologia do nexo
epidemiológico e com a intenção clara de combater as subnotificações, que são
os casos não informados à Previdência Social.
O NTEP e o FAP foram criados por uma tese de
doutoramento na Faculdade de Ciências da Saude da Universidade de Brasília em
2008, intitulada: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e o Fator
Acidentário de Prevenção – FAP: Um Novo Olhar Sobre a Saúde do Trabalhador.
Toda a discussão teleológica e epistemológica desses novos instrumentos estão
disponíveis no livro que publicou essa tese no site:[2]
O nexo técnico previdenciário foi discriminado em
três categorias, na Instrução Normativa n° 31, assinada pelo Presidente do
INSS, Marco Antônio de Oliveira:
§ nexo técnico
profissional ou do trabalho - fundamentado nas associações entre patologias e
exposições constantes das listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99,
em que constam os fatores de exposição químicos, físicos e biológicos
associados a cada doença;
§ nexo técnico por
doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual -
decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem como de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionadas
diretamente (§ 2º do art. 20 da Lei 8.213/91);
§ nexo técnico
epidemiológico previdenciário - aplicável quando houver significância
estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de
Doenças - CID - e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE
(doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho).
Notas
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