TRT manda Atacadão pagar indenização de R$ 300 mil
Juíza aponta irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho dos empregados
O Tribunal
Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou, por unanimidade, a
unidade de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) da empresa Atacadão
Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. por irregularidades
trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho de seus empregados.
A
empresa já havia sido condenada em 1ª instância e teve a decisão
mantida pelo acórdão da 1ª Turma de Julgamento do TRT, que condenou a
unidade de Rondonópolis a pagar uma indenização por dano moral coletivo
no valor de R$ 300 mil, além de negar provimento ao recurso impetrado
pela empresa.
O valor da indenização deverá ser revertido e
utilizado em projetos sociais, doações para entidades públicas ou
privadas ou em campanhas educativas e preventivas em benefício dos
trabalhadores.
A decisão foi publicada no dia 23 de julho deste
ano e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Trabalho, após recusa do Atacadão em firmar Termo de Ajuste
de Conduta (TAC) para reparar, de forma amigável, as violações das
normas de proteção ao empregado, no que se refere à jornada de trabalho.
Tal
conduta, segundo a relatora do acórdão, juíza Carla Reita Faria Leal,
evidenciou o intuito da empresa em continuar desrespeitando a legislação
trabalhista. Para a magistrada, a decisão do TRT tem caráter reparador,
uma vez que as ações da empresa desrespeitava valores fundamentais do
trabalhador e desencadeia um sentimento coletivo de indignação e
repulsa, caracterizando-se como ofensa à moral social.
“O
descumprimento sistemático e reiterado de direitos laborais mais
comezinhos, conquistados ao longo de séculos de intensas lutas sociais,
em observação ao próprio princípio constitucional da vedação ao
retrocesso social, afeta não somente o trabalhador diretamente envolvido
na relação contratual, mas toda a sociedade, por ser do interesse de
todos a observância da legislação trabalhista”, afirmou.
No
decorrer da ação, a empresa chegou a confessar a prática da ilegalidade
denunciada ao MPT no ano de 2010 e, por meio da apresentação de cartões e
registros de ponto dos empregados, ficou comprovada que a continuidade
das jornadas extenuantes de trabalho durante todo o ano de 2011.
O
procurador do Trabalho, Fábio Fernando Pássari, que ajuizou a ação,
explicou que as medidas adotadas pelo MPT visam resguardar as condições
de segurança dos trabalhadores, bem como sua integridade física e
mental.
Por isso, Pássari requereu, quando do ajuizamento da
ação, a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a demora na
decisão colocaria em risco a saúde e vida do trabalhador da empresa. O
pedido foi deferido pelo juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos
Barrinuevo, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, na decisão de 1º grau.
“Não há ‘perigo na demora’ maior do que a violação às normas relativas à jornada de trabalho”, disse.
Irregularidades
A
empresa integra o Grupo Carrefour, multinacional francesa que já possui
mais de 80 unidades da Rede Atacadão espalhadas por todo o país, e é
acusada de sujeitar seus empregados a jornadas de trabalho por período
superior ao disposto na legislação. Alguns empregados chegavam a cumprir
jornada diária de 13 horas, quando o máximo permitido por lei é de 10
horas.
Além disso, o MPT acusa a empresa de não respeitar o
intervalo intrajornada. Enquanto o artigo 66 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) prevê que o período mínimo de descanso entre duas
jornadas de trabalho é de 11 horas consecutivas, alguns empregados
tinham tempo de descanso inferior a oito horas entre uma jornada e
outra.
A empresa também é citada por obrigar os empregados,
durante os anos de 2010 e 2011, a fazer revezamento de trabalho em
turnos que desrespeitavam o limite constitucional, de seis horas
diárias, bem como não conceder descanso semanal remunerado e agir com
prorrogação da duração normal de trabalho em regime de compensação, sem
convenção ou acordo coletivo assinado.
Em depoimento no inquérito
civil instaurado inicialmente pelo MPT, os empregados do setor de
reposição de mercadorias relataram que trabalhavam em regime de
sobrejornada, além do limite legal, sendo obrigados a terminar o
abastecimento do seu setor antes de irem embora do serviço.
Caso
decidissem ir para casa tendo cumprido apenas o horário contratual, eram
barrados na saída do serviço e sofriam reprimendas, como advertências e
suspensões, sendo obrigados, posteriormente, a auxiliar os demais
colegas.
A empresa chegou a ser autuada pela Gerência Regional do
Trabalho e Emprego (GRTE-MT) em Rondonópolis, após fiscalização ser
realizada na unidade, por prorrogar a jornada normal de trabalho além do
limite legal de duas horas, sem qualquer justificativa, além de
prorrogar a jornada, em regime de compensação.
Obrigações e multa
A
unidade do Atacadão de Rondonópolis deverá, conforme consta no acórdão,
consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os
horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelo
empregado, sendo proibida de prorrogar a jornada de trabalho por mais de
duas horas, sem apresentação de justificativa legal. Em caso de
revezamento, a jornada adotada não poderá ser superior a seis horas
diárias.
O Atacadão não pode criar qualquer tipo de embaraço ou
constrangimento durante a saída dos trabalhadores, quando estes já
tiverem cumprido a jornada de trabalho prevista em contrato.
A
empresa terá ainda que conceder o período mínimo de 11 horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso
semanal de 24 horas consecutivas, não exigindo trabalho dos empregados
em dias de domingo, feriados civis e religiosos, exceto quando houver
permissão prévia de uma autoridade competente.
As escalas de
revezamento deverão ser organizadas mensalmente, prevendo descanso
dominical para os trabalhadores que trabalham aos domingos, de maneira
que a cada um seja assegurado a coincidência do repouso em todo ou em
parte do domingo.
No caso de descumprimento das obrigações, foi
fixada multa diária no valor de R$ 10 mil que, caso aplicada, será
revertida a projetos em benefício da sociedade.
A empresa protocolizou embargos de declaração no TRT/MT, mas ainda não houve apreciação do pedido.fonte::http://www.midianews.com.br/comment.php