domingo, 12 de agosto de 2012

Profissão de comerciário é regulamentada por comissão trabalho


O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho em oito horas diárias ou 44 horas  semanais , so podendo ser alterado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Profissionais que trabalham em salões de beleza, agências de turismo, lojas, entre outros estabelecimentos comerciais, terão sua ocupação reconhecida. Na última quinta-feira (9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da profissão de comerciário.

O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Porém, a proposta admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
Para o relator Eudes Xavier (PT-CE), o texto cria instrumentos que protegem o profissional do comércio de problemas como jornadas extensas e excesso de horas extras. Ele ainda explica que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos finais de semana, por entender que estes podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos.
Segundo dados do Dieese de 2011, houve mais de 4,8 mil admissões e 4,4 mil desligamentos no comércio, que é considerado o setor com a maior jornada média semanal de trabalho, ultrapassando a permitida de 44 horas semanais.
Contribuição sindical
O projeto, que será analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical.
Já no caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissionai, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação da empresa também será definida de acordo com o número de empregados em assembleia geral da categoria.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos entre 5% para a federação respectiva, 15% para a federação, 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria.
A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. Com o texto aprovado, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/profissao-de-comerciario-e-regulamentada-por-comissao-de-trabalho/58129/

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