O texto aprovado
fixa a jornada normal de trabalho em oito horas diárias ou 44 horas semanais , so podendo ser alterado em convenção
ou acordo coletivo de trabalho.
Profissionais
que trabalham em salões de beleza, agências de turismo, lojas, entre outros
estabelecimentos comerciais, terão sua ocupação reconhecida. Na última
quinta-feira (9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da
Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da profissão de comerciário.
O texto
aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas
diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo
de trabalho.
Porém, a
proposta admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em
turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o
mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
Para o
relator Eudes Xavier (PT-CE), o texto cria instrumentos que protegem o
profissional do comércio de problemas como jornadas extensas e excesso de horas
extras. Ele ainda explica que optou por não incluir no texto regras fixas para
outros temas polêmicos, como o trabalho aos finais de semana, por entender que
estes podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos.
Segundo
dados do Dieese de 2011, houve mais de 4,8 mil admissões e 4,4 mil
desligamentos no comércio, que é considerado o setor com a maior jornada média
semanal de trabalho, ultrapassando a permitida de 44 horas semanais.
Contribuição sindical
O
projeto, que será analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania), também obriga todas as empresas a contribuir para entidades
sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim
como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical.
Já no
caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da
entidade representativa da categoria profissionai, não podendo ultrapassar 1%
do salário. A participação da empresa também será definida de acordo com o
número de empregados em assembleia geral da categoria.
Os
valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos entre 5% para
a federação respectiva, 15% para a federação, 80% para o sindicato ou, na falta
dele, para a federação representativa da categoria.
A
proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias
econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio
de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e
qualificação profissional. Com o texto aprovado, a data de 30 de outubro foi
oficializada como o Dia do Comerciário.
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/profissao-de-comerciario-e-regulamentada-por-comissao-de-trabalho/58129/
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