quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O Atacadão maltrata trabalhadores em todo Brasil , mais paga caro


TRT manda Atacadão pagar indenização de R$ 300 mil

Juíza aponta irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho dos empregados

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou, por unanimidade, a unidade de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) da empresa Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. por irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho de seus empregados.

A empresa já havia sido condenada em 1ª instância e teve a decisão mantida pelo acórdão da 1ª Turma de Julgamento do TRT, que condenou a unidade de Rondonópolis a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, além de negar provimento ao recurso impetrado pela empresa.

O valor da indenização deverá ser revertido e utilizado em projetos sociais, doações para entidades públicas ou privadas ou em campanhas educativas e preventivas em benefício dos trabalhadores.

A decisão foi publicada no dia 23 de julho deste ano e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após recusa do Atacadão em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reparar, de forma amigável, as violações das normas de proteção ao empregado, no que se refere à jornada de trabalho.

Tal conduta, segundo a relatora do acórdão, juíza Carla Reita Faria Leal, evidenciou o intuito da empresa em continuar desrespeitando a legislação trabalhista. Para a magistrada, a decisão do TRT tem caráter reparador, uma vez que as ações da empresa desrespeitava valores fundamentais do trabalhador e desencadeia um sentimento coletivo de indignação e repulsa, caracterizando-se como ofensa à moral social.

“O descumprimento sistemático e reiterado de direitos laborais mais comezinhos, conquistados ao longo de séculos de intensas lutas sociais, em observação ao próprio princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, afeta não somente o trabalhador diretamente envolvido na relação contratual, mas toda a sociedade, por ser do interesse de todos a observância da legislação trabalhista”, afirmou.

No decorrer da ação, a empresa chegou a confessar a prática da ilegalidade denunciada ao MPT no ano de 2010 e, por meio da apresentação de cartões e registros de ponto dos empregados, ficou comprovada que a continuidade das jornadas extenuantes de trabalho durante todo o ano de 2011.

O procurador do Trabalho, Fábio Fernando Pássari, que ajuizou a ação, explicou que as medidas adotadas pelo MPT visam resguardar as condições de segurança dos trabalhadores, bem como sua integridade física e mental.

Por isso, Pássari requereu, quando do ajuizamento da ação, a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a demora na decisão colocaria em risco a saúde e vida do trabalhador da empresa. O pedido foi deferido pelo juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrinuevo, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, na decisão de 1º grau.

“Não há ‘perigo na demora’ maior do que a violação às normas relativas à jornada de trabalho”, disse.

Irregularidades

A empresa integra o Grupo Carrefour, multinacional francesa que já possui mais de 80 unidades da Rede Atacadão espalhadas por todo o país, e é acusada de sujeitar seus empregados a jornadas de trabalho por período superior ao disposto na legislação. Alguns empregados chegavam a cumprir jornada diária de 13 horas, quando o máximo permitido por lei é de 10 horas.

Além disso, o MPT acusa a empresa de não respeitar o intervalo intrajornada. Enquanto o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho é de 11 horas consecutivas, alguns empregados tinham tempo de descanso inferior a oito horas entre uma jornada e outra.

A empresa também é citada por obrigar os empregados, durante os anos de 2010 e 2011, a fazer revezamento de trabalho em turnos que desrespeitavam o limite constitucional, de seis horas diárias, bem como não conceder descanso semanal remunerado e agir com prorrogação da duração normal de trabalho em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo assinado.

Em depoimento no inquérito civil instaurado inicialmente pelo MPT, os empregados do setor de reposição de mercadorias relataram que trabalhavam em regime de sobrejornada, além do limite legal, sendo obrigados a terminar o abastecimento do seu setor antes de irem embora do serviço.

Caso decidissem ir para casa tendo cumprido apenas o horário contratual, eram barrados na saída do serviço e sofriam reprimendas, como advertências e suspensões, sendo obrigados, posteriormente, a auxiliar os demais colegas.

A empresa chegou a ser autuada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE-MT) em Rondonópolis, após fiscalização ser realizada na unidade, por prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas, sem qualquer justificativa, além de prorrogar a jornada, em regime de compensação.

Obrigações e multa

A unidade do Atacadão de Rondonópolis deverá, conforme consta no acórdão, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelo empregado, sendo proibida de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem apresentação de justificativa legal. Em caso de revezamento, a jornada adotada não poderá ser superior a seis horas diárias.

O Atacadão não pode criar qualquer tipo de embaraço ou constrangimento durante a saída dos trabalhadores, quando estes já tiverem cumprido a jornada de trabalho prevista em contrato.

A empresa terá ainda que conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal de 24 horas consecutivas, não exigindo trabalho dos empregados em dias de domingo, feriados civis e religiosos, exceto quando houver permissão prévia de uma autoridade competente.

As escalas de revezamento deverão ser organizadas mensalmente, prevendo descanso dominical para os trabalhadores que trabalham aos domingos, de maneira que a cada um seja assegurado a coincidência do repouso em todo ou em parte do domingo.

No caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil que, caso aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.

A empresa protocolizou embargos de declaração no TRT/MT, mas ainda não houve apreciação do pedido.fonte::http://www.midianews.com.br/comment.php

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