domingo, 16 de janeiro de 2011

fique por dentro( Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado)

De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros, essas datas não são consideradas feriado e as empresas, não estando obrigadas a paralisarem as atividades, devem pagar os respectivos salários, mesmo concedendo dia livre aos funcionários.

Feriados
De acordo com o professor, apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar.A tabela abaixo mostra o dia e o mês, qual a comemoração e as leis federais que determinaram feriado:
1º de janeiro - Confraternização Universal - Lei Federal nº 10.607/2002
21 de abril - Tiradentes - Lei Federal nº 10.607/2002
1º de maio - Dia do Trabalho - Lei Federal nº 10.607/2002
7 de setembro - Independência - Lei Federal nº 10.607/2002
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Lei Federal nº 6.802/1980
2 de novembro - Finados - Lei Federal nº 10.607/2002
15 de novembro - Proclamação da República - Lei Federal nº 10.607/2002
25 de dezembro - Natal - Lei Federal nº 10.607/2002

Os trabalhadores dos serviços chamados de essenciais trabalham nos feriados como em dias comuns, pois suas atividades são consideradas, como o próprio nome diz, essenciais à população em geral. "A OIT – Organização Internacional do Trabalho – considera essenciais os serviços cuja interrupção pode colocar em perigo a vida, a segurança ou a saúde da população", afirma o Doutor Gustavo Dabul.

São serviços considerados essenciais:

- tratamento e abastecimento de água
- produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível
- assistência médico-hospitalar
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos
- serviços funerários
- transporte coletivo
- tratamento e captação de lixo e esgoto
- serviços de telecomunicações
- controle de substâncias nucleares e radioativas
- controle de tráfego aéreo
- compensação bancária 

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