O Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São
Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de
Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida
pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em
sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo. Segundo o
juiz, "se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos
certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da
participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem
manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns".
No caso em questão, o juiz afirma que "já que o autor
não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as
vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional".
QUEM NÃO CONTRUIBIU COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AO
BENEFÍCIO DO ACORDO
A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a
contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o
trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo
coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e,
por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não
menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da
participação dos trabalhadores da categoria(inclusive financeira), a fim de se
manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A
sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. veja
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não
se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já
que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o
assunto “para o movimento sindical está é uma decisão muito importante, que
abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do
trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para
luta em beneficio das categorias que representam. Isso vem fortalecer o
movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos
tem sido a politica de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que
receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa precisa
cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa,
o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o
sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir
para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o
sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das
Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os
patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força para negociar um aumento
salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho. ”
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