segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

TRT-RN condena supermercado por não controlar acesso de empregados a câmaras frias

TRT-RN condena supermercado por não controlar acesso de empregados a câmaras frias

Promotores de vendas e empregados do Assaí Atacado, que não sejam camaristas, não podem acessar as câmaras frias do supermercado.
A empresa terá 60 dias para adotar medidas necessárias ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e, caso insista no desrespeito, pagará uma multa diária de R$ 50 mil.

A decisão é do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

O supermercado permitia, segundo o MPT-RN, o ingresso indiscriminado de trabalhadores em suas câmaras frias, sem conceder pausas necessárias para a recuperação térmica, nem pagar adicional de insalubridade.

Laudo pericial apresentado na ação demonstrou, também, que operadores de empilhadeira, chefes e operadores de loja acessavam livremente as câmaras frias do supermercado.

Segundo os peritos, não havia Equipamentos de Proteção Individual (EPI) suficientes para atender aos próprios empregados que trabalhavam nas câmaras.

Em sua sentença, o juiz Zéu Palmeira observou que, "nesses locais, ainda que o ingresso não seja contínuo, o frio representa acentuado risco de doenças ocupacionais e que o supermercado".

O juiz determinou, entre outras medidas, o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) pela empresa aos profissionais que atuam nas câmaras frias e a concessão de pausas para recuperação térmica.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

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