sábado, 12 de dezembro de 2015

supermercados campeão em acidente de trabalho.

O Rio Grande do Norte é líder de um triste ranking. A estatística do Ministério da Previdência Social aponta que o Estado potiguar foi o que apresentou maior crescimento no número de acidentes de trabalho na região Nordeste. De 2003 para 2004, quando foi registrada a última estatística nesse segmento, os acidentes de trabalho potiguares cresceram 40%, enquanto a média nordestina foi de 21%. O vizinho Estado da Paraíba nesse mesmo período registrou um aumento de 7% nos acidentes de trabalho. Pernambuco, por exemplo, que tem um setor produtivo maior, ficou com um índice de 20%.

A situação do Rio Grande do Norte se torna ainda mais delicada pela subnotificação. A procuradora do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho
confirma que a realidade é ainda mais grave do que a retratada pelos números. “Sabemos que há muitos acidentes de trabalho que não são notificados. Infelizmente, o empregador não faz o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho”, observou a procuradora, citando que acredita em estatísticas semelhantes para os anos de 2005 e 2006, que ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Previdência Social.Nesse período de 2003 para 2004, o Estado potiguar também se destacou pelo número de trabalhadores incapacitados permanentemente, passando de 91 pessoas para 121 pessoas.

Neste ranking de acidentes de trabalho no Rio Grande do Norte, os supermercados registram o maior número deles. Neste setor, os casos mais comuns são os registros de Distúrbio Osteo-Muscular Relacionado ao Trabalho (DORT), popularmente conhecida como LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Ileana Neiva analisou que há alguns anos o trabalho do funcionário de supermercado era dividido em três etapas: havia pessoa específica para pesar os produtos, o caixa para somar os valores dos produtos e um terceiro funcionário para empacotar. No entanto, hoje essas três funções estão concentradas no serviço do funcionário que trabalha como caixa. É essa pessoa que pesa os produtos, soma os valores e ainda empacota. “Isso causa uma DORT muito freqüente”, destacou a procuradora. A situação se agrava ainda mais pela carga horária a que esses funcionários são submetidos.

Ileana Neiva comentou que a carga horária é de 8 horas, mas normalmente o funcionário trabalha duas horas a mais, recebendo por isso a hora extra. Mas a procuradora alerta que essa prática é ilegal. “A hora-extra não deve ser uma rotina do dia-a-dia. Ela é extraordinária, como o próprio nome já diz. Mas o que ocorre é que o trabalho de 10 horas dessas pessoas já é incorporado como o normal da jornada de trabalho”, ressaltou a procuradora.

Além dos supermercados, o setor têxtil e bancário estão entre os que registram o maior número de acidentes de trabalho.  A reportagem da TN tentou falar com o presidente da Associação dos Supermercados do RN, José Geraldo Medeiros, mas foi informado pelo funcionário da ASSURN que ele está em viagem.

Registro de acidente pode ser feito pelo empregado

A procuradora Ileana Neiva Mousinho alerta que muitos empregadores evitam notificar os acidentes de trabalho. A tentativa de burlar esse registro ocorre porque o valor do seguro do trabalhador pago pela empresa mensalmente, na parcela de contribuição do INSS, é calculada sobre o grau de risco da empresa. “Se uma empresa registra muitos acidentes de trabalho então o grau de risco será maior e a sua contribuição para o seguro também”, comentou a procuradora.

Ela explicou que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feita não somente pela empresa, mas também pelo próprio empregado ou pelo sindicato da categoria. “É importante essa Comunicação porque, após a perícia do INSS, o trabalhador recebe o auxílio doença acidentário, que é maior do que o auxílio doença normal (concedido sem a comprovação de que a doença está relacionada ao trabalho)”, explicou a procuradora.

A importância de ser feita a CAT ocorre também pelo fato de o empregado, após a licença pelo acidente de trabalho, ter assegurado um ano de estabilidade no emprego. “A CAT pode ser feita pelo empregado, que se dirige ao INSS e marcará sua perícia. Caberá ao médico constatar se a doença tem nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido por aquela pessoa”.

No caso da indústria têxtil, por exemplo, é comum o registro de acidente de trabalho por Distúrbiomuscular .

Trabalhador pode entrar com pedido de indenização

Ao ser vítima de um acidente de trabalho, a busca do empregado pode não se encerrar com o benefício do auxílio doença acidentário. A procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho explicou que o trabalhador também pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa.

Casos como esse são frequentes no momento em que o empregado argumenta a falta de cumprimento de programas que deveriam ser implantados pela empresa. A procuradora acrescenta que todo setor produtivo deve possuir um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, onde identifica o risco de cada setor da empresa. Após esse estudo, a fase seguinte é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. “Muitas empresas só têm esses dois programas no papel. Elas (as empresas) não operacionalizam”, lamentou a procuradora.

Ela citou que constitucionalmente a empresa é obrigada a adotar medidas para reduzir os riscos de acidente de trabalho e “proteger o empregado face à automação”.

Ileana Paiva explicou ainda que as ações individuais de indenização por danos materiais e morais são impetradas pelo trabalhador com advogado. Mas quando há um fato comum a muitos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho entra com uma ação coletiva de indenização. Nesse caso, os recursos ganhos com esse processo são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. “Mesmo recebendo o auxílio doença o trabalhador pode entrar com ação de indenização por danos morais ou materiais”, comentou a procuradora.

Empresas precisam desenvolver programas

A procuradora do Trabalho destacou a importância de as empresas desenvolverem programas de prevenção a acidentes de trabalho. “Muitas vezes os empregadores não desenvolvem esse programa por economia. Mas é muito melhor ele investir nesse tipo de programa porque, caso contrário, poderá pagar quantias muito altas de indenização aos funcionários acidentados”, explicou Ileana Paiva.

Ela fez um alerta: “se a postura empresarial não mudar, em poucos anos teremos um grande grupo de trabalhadores incapacitados”. fonte http://tribunadonorte.com.br/noticia/rn-lidera-em-casos-de-acidentes-de-trabalho-na-regiao/21308

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