José de
Oliveira Siqueira
Claudio Felisoni de Angelo
João Paulo
Lara de Siqueira
(Dep. de
Administração FEA-USP)
"O sétimo dia é um sabbat para o Senhor, teu
Deus;
nele não farás qualquer trabalho (Ex 20,
10)
O
artigo analisa de maneira multidisciplinar o complexo problema da abertura do
comércio aos Domingos e feriados. Do ponto de vista econômico conclui-se que
não há geração expressiva de empregos, nem tão pouco aumento significativo da
atividade econômica. Além disso, os custos operacionais são aumentados,
prejudicando particularmente os pequenos negócios. Para os comerciários há o
inconveniente da privação do seu direito ao descanso semanal e redução do
convívio familiar. Conclui-se que somente a intervenção do Estado por meio da
Lei é capaz de restituir uma situação mais harmônica que deixou de existir
quando as primeiras lojas passaram a abrir aos Domingos.
A questão do funcionamento do
comércio aos Domingos tem sido um tema bastante polêmico em diversos países. No
Brasil o assunto vem chamando a atenção de diversos segmentos da sociedade. De
fato a discussão tem dimensões políticas, econômicas, sociais e, sem dúvida,
também culturais e religiosas.
A vertente política se observa
nos posicionamentos sindicais, nas opiniões dos políticos, que representam
evidentemente segmentos da sociedade, e nas disputas regionais, uma vez que,
dentro de determinados limites, municípios que adotam a prática do
funcionamento do comércio aos Domingos devem atrair compradores daqueles que
não o fazem. Isto certamente, além de fortalecer certas regiões e enfraquecer
outras, tem ainda implicações sobre a receita municipal decorrente dos impostos
sobre as vendas realizadas.
Do ponto de vista econômico as
implicações se colocam em termos do nível geral de atividade, da trajetória dos
lucros, do potencial de expansão do emprego e da remuneração da mão-de-obra,
entre outras. O nível de atividade é uma questão central: o funcionamento do
comércio aos Domingos provoca uma expansão das vendas ou apenas e tão somente
uma redistribuição das vendas entre os dias da semana? Se houver apenas uma
redistribuição das vendas é provável que haja somente um aumento de custos. É
bem possível também que não ocorra verificando-se essa situação movimento
ascendente do emprego.
Finalmente há as considerações
culturais e religiosas. Na sociedade existe bem firmada a idéia de que o
Domingo deve ser o dia destinado ao lazer e ao descanso. Conforme Evans (1998),
a palavra sábado originou-se de shabbat que significa repouso (cessão). Para os
judeus Sábado é o dia de culto e de descanso sabático. Pelo fato da
Ressurreição de Jesus Cristo ter ocorrido no dia seguinte ao Sábado os
cristãos, desde o período Apostólico, passaram a chamá-lo de Dia do Senhor ou
Domingo. Dessa forma o dia de culto deixou de ser o Sábado e passou a ser o
Domingo (descanso dominical).
Lauand (2000) faz algumas considerações
sobre os dias da semana no português. A palavra "feira" vem do latim
feria e significa festa. Tomás de Aquino chama o Domingo de prima feria (a
primeira festa litúrgica). A língua portuguesa é talvez a única que guarda o
sentido cristão dos dias da semana após o Domingo. É interessante notar que
Segunda-feira significa "segunda festa" (para a liturgia todo dia é,
de algum modo, festivo), pois a primeira é o Domingo. Já em outras línguas os
nomes dos dias da semana são referências aos deuses pagãos, e.g., Segunda é o
dia da Lua: espanhol: lunes, inglês: monday etc. Thursday é o dia de Thor, o
deus do trovão (Donners-tag). E cita o texto de Agostinho (En. in Ps. 93, 3):
"O primeiro dia depois do sábado é o domingo, dia do Senhor; o segundo é a
secunda feria, à que os profanos chamam diem Lunae; a tertia feria, diem illi
Martis etc."
Conforme CIC (1993), a Igreja
Católica Apostólica Romana indica que os cristãos devem cumprir os Dez
Mandamentos da Lei da Deus, sendo que o Terceiro Mandamento é "Guardar os
Domingos e Festas". Conforme CIC (1993, # 2172), "O agir de Deus é o
modelo do agir humano. Se Deus 'descansou' ao sétimo dia (Êx 31,17), o homem
deve também 'descansar' e deixar que os outros, sobretudo os pobres, 'tomem
fôlego' (Êx 23,12). O sabbat faz cessar os trabalhos cotidianos e conceder uma
folga. É um dia de protesto contra servidões do trabalho e o culto ao
dinheiro." Conforme CIC (1993, # 2184), "Tal como Deus 'repousou ao
sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara' (Gn 2,2), assim a vida
humana é ritmada pelo trabalho e o repouso." Conforme CIC (1993, # 2187),
"Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa
impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. [...] Não obstante as pressões de ordem
econômica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um
tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga
para com os seus empregados." Conforme CIC (1993, # 2188), "No
respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem
esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias
feriados legais."
Conforme Tomás de Aquino (1974,
p. 237-47), o cristão deve guardar o Domingo e dias festivos de preceito evitando
o trabalho corporal e servil, sendo que a atividade intelectual é permitida,
pois ninguém pode exercer domínio sobre ela. Além disso, o cristão deve
dedicar-se a fazer sacrifícios, conhecer a Palavra de Deus e dedicar-se a Deus.
Segundo o Aquinate, para se conquistar o descanso dominical são necessários
três descansos prévios: (i) do desassossego do pecado, (ii) das paixões da
carne e (iii) das ocupações/afazeres do mundo. Conforme João Paulo II (1998, p.
70-2),
"64. Durante muitos séculos, os
cristãos viveram o Domingo apenas como dia de culto, sem poderem juntar-lhe
também o significado específico de descanso sabático. Só no séc. IV é que a lei
civil do Império Romano (Édito de Constantino, 3 de julho de 321) reconheceu o
ritmo semanal, fazendo com que, no "dia do sol", os juízes, os
habitantes das cidades e as corporações dos diversos ofícios parassem de
trabalhar. [...] 66. Importa não perder de vista que o trabalho é, ainda, no
nosso tempo, uma dura escravidão para muitos, seja por causa das condições
miseráveis em que é realizado e dos horários impostos, especialmente nas
regiões mais pobres do mundo, seja por subsistirem, mesmo nas sociedades
economicamente mais desenvolvidas, inúmeros casos de injustiça e exploração do
homem pelo homem. Quando a Igreja ao longo dos séculos, legislou sobre o
descanso dominical, teve em consideração sobretudo o trabalho dos criados e dos
operários, certamente não porque este fosse um trabalho menos digno
relativamente às exigências espirituais da prática dominical, mas sobretudo
porque mais carente de uma regulamentação que aliviasse o seu peso e permitisse
a todos santificarem o dia do Senhor. Nesta linha, o meu venerado predecessor
Leão XIII, na Rerum novarum (1891) apontava o descanso festivo como um direito
do trabalhador, que o Estado deve garantir. E no contexto histórico atual,
permanece a obrigação de batalhar para que todos possam conhecer a liberdade, o
descanso e o relax necessários à sua dignidade de homens, com as relativas
exigências religiosas, familiares, culturais, interpessoais, que dificilmente
podem ser satisfeitas, se não ficar salvaguardado pelo menos um dia semanal
para gozarem juntos da possibilidade de repousar e fazer festa. Obviamente,
este direito do trabalhador ao descanso pressupõe seu direito ao trabalho, pelo
que, ao refletirmos sobre esta problemática ligada à concepção cristã do
Domingo, não podemos deixar de recordar, com sentida solidariedade, a situação
penosa de tantos homens e mulheres que, por falta de um emprego, se vêem constrangidos
à inatividade mesmo nos dias úteis."
Ainda, conforme João Paulo II
(1998, p. 6-7),
"4. Ninguém desconhece, com efeito,
que, num passado relativamente recente, a "santificação" do Domingo
era facilitada, nos países de tradição cristã, por uma ampla participação
popular e, inclusive, pela organização da sociedade civil, que previa o
descanso dominical como ponto indiscutível na legislação relativa às várias
atividades laborativas. Hoje, porém, mesmo nos países onde as leis sancionam o caráter
festivo deste dia, a evolução das condições sócio-econômicas acabou por
modificar profundamente os comportamentos coletivos e, conseqüentemente, a
fisionomia do Domingo. Impôs-se amplamente o costume do "fim de
semana", entendido como momento semanal de distensão, transcorrido,
talvez, longe da morada habitual e caracterizado, com freqüência, pela
participação em atividades culturais, políticas e desportivas, cuja realização
coincide precisamente com os dias festivos. Trata-se de um fenômeno social e
cultural que não deixa, por certo, de ter elementos positivos, na medida em que
pode contribuir, no respeito de valores autênticos, para o desenvolvimento
humano e o progresso no conjunto da vida social. Isto é devido, não só à
necessidade do descanso, mas também à exigência de "festejar" que
está dentro do ser humano. Infelizmente, quando o Domingo perde o significado
original e se reduz a puro "fim de semana", pode acontecer que o
homem permaneça fechado num horizonte tão restrito, que não mais lhe permite
ver o "céu". Então, mesmo bem trajado, torna-se intimamente incapaz
de "festejar."
O trabalho aos Domingos,
portanto, dadas as tradições, parece ser aceito de modo geral, na condição de
excepcionalidade, ou no máximo tolerado por pressões econômicas. Por esses
motivos pode-se dizer que o problema do funcionamento do comércio aos Domingos
é de natureza complexa. Considerando que o tempo das pessoas na sociedade
moderna é muito mais exíguo é natural que emanem pressões do mercado para que
produtos e serviços estejam disponíveis em períodos cada vez mais dilatados. O
comércio aos Domingos é uma faceta dessa dinâmica. Entretanto, contrapõem-se a
essas forças outros interesses e considerações, conforme já assinalado.
Da natureza intrincada do
problema decorre o propósito do artigo. Recentemente observou-se que o assunto
tem recebido alguma atenção por parte da academia. Utilizando séries temporais
Quenneville, Cholette & Morry (1999) testaram os efeitos da abertura do comércio
aos Domingos em uma particular província canadense.
Infelizmente não se dispõe no
Brasil de dados que permitam averiguar o impacto efetivo da abertura do
comércio sobre as vendas. Entretanto, fundamentando-se em um estudo de campo
realizado pelo PROVAR - Programa de Administração de Varejo da Universidade de
São em 1999 é possível extrair alguns indícios de se as condições canadenses se
verificam no Brasil.
As considerações apontadas
acima são, contudo, laterais no presente artigo. O propósito central do
trabalho é o de tentar delinear o perfil das pessoas que são favoráveis e as
que são contrárias ao funcionamento do comércio nos dias de Domingo. Esta é uma
questão fundamental. Em outras palavras ao admitir-se a abertura das lojas aos
Domingos alguns se beneficiam e outros têm suas disposições contrariadas. Quem
compõe os dois grupos? Trata-se, portanto, de um aspecto complementar não
abordado no estudo canadense.
O posicionamento legal em
diferentes países é bastante diverso. Há países, ou cidades, onde o comércio
não funciona aos Domingos em outros locais o Domingo é um dia como qualquer
outro. Por exemplo na França, na Alemanha na Áustria e em Portugal o comércio
não abre aos Domingos. Já nos EUA e no México as lojas mantêm-se abertas aos
Domingos. Há também a situação em que o comércio opera com algum tipo de
restrição. A título de ilustração pode-se mencionar: Inglaterra, Itália e
Espanha, onde nem todas as lojas costumam abrir. Na Índia, há uma folga por
semana, não necessariamente aos Domingos. No Brasil, a proibição do
funcionamento do comércio aos Domingos foi aprovada em 1949. Esta situação
manteve-se assim inalterada até 1990. Em agosto desse ano, a lei foi
modificada. Permitiu-se o funcionamento do comércio aos Domingos desde que se
estabelecesse acordo entre patrões e empregados, bem como legislação municipal
regulando o assunto. Ou seja, as disposições impeditivas de natureza federativa
foram removidas. Os municípios passaram a ter autonomia para deliberar sobre o
assunto, respeitada a manifestação das vontades de empregados e empregadores.
De modo geral o que se nota,
observando as diversas experiências, é que há uma tendência progressiva no
sentido da liberalização das atividades comerciais aos Domingos. Esta tendência
se explica pela maneira como tem evoluído a organização da sociedade moderna. O
desenvolvimento tecnológico, notadamente aquele relacionado as comunicações,
tem imposto um ritmo crescente nas operações em geral. Mudanças na estrutura da
sociedade também têm contribuído para valorizar o tempo das pessoas. Um dos
aspectos marcantes do que se assinalou é o crescimento da participação da
mulher na força de trabalho, em todo o mundo.
Deve-se indagar, contudo, quais
os benefícios do funcionamento do comércio aos Domingos. Evidentemente que
estando as lojas abertas um dia a mais isto representa comodidade para as
pessoas na condição de consumidoras. Uma primeira questão que pode ser
suscitada é: há crescimento significativo das vendas? Se houver, deve-se
indagar adicionalmente: essa expansão induz a um aumento no nível de emprego?
Finalmente, é preciso responder: tal medida atende a interesses de qual grupo
social?
O estudo canadense foi
conduzido para uma particular província: New Brunswick. Dispondo de uma série
de tempo mensal coletada no período 1981-96, e com informações específicas das
características dos meses que compunham a série e dos períodos em que o
comércio funcionou aos Domingos foi possível avaliar o impacto de tal
procedimento sobre as vendas totais.
Além disso o método utilizado
permitiu também que se respondesse duas outras questões. A primeira: quais os
segmentos do varejo que se beneficiam do fato das lojas estarem abertas aos
Domingos? A segunda questão focalizou a distribuição das vendas durante a semana,
ou seja: estando o comércio aberto aos Domingos, há alteração das vendas
durante a semana?
Analisando estatisticamente as
séries temporais concluem os autores:
·
não se observou impactos significativos sobre as vendas em decorrência
funcionamento do comércio aos Domingos;.
·
verificou-se uma alteração da distribuição das vendas entre os
diferentes segmentos, beneficiando as lojas de departamento;
·
constatou-se também uma mudança no padrão de distribuição das vendas entre
os dias da semana. Com o comércio aberto aos Domingos verifica-se um aumento
das vendas nos Sábados e Domingos e um decréscimo nas Quintas e Sextas.
Infelizmente os autores do
presente artigo não dispõem de dados brasileiros que permitam estimar por meio
de séries temporais o impacto da liberdade de funcionamento das atividades
comercias aos Domingos. Entretanto, um estudo realizado em 1999 pelo PROVAR,
que será mais a frente detalhado, fornece algumas evidências que corroboram os
resultados encontrados pelos pesquisadores canadenses. Como o aspecto central
do presente artigo está na caracterização das pessoas favoráveis e contrárias
ao funcionamento do comércio aos Domingos e não no crescimento das vendas,
decidiu-se apresentar a estrutura da pesquisa mais a frente.
O levantamento que ouviu 400
habitantes da cidade de São Paulo indagava em uma de suas questões para as
pessoas que já fizeram compras aos Domingos o seguinte: você teria realizado a
compra em outro dia da semana caso as lojas não estivessem abertas no Domingo?
As alternativas apresentadas aos respondentes consideravam diferentes graus de
certeza. Dos entrevistados apenas e tão somente 4,8% das pessoas afirmou que
certamente não teria feito essas compras em outro dia da semana. Embora o
resultado não tenha a mesma expressão que o determinado na província canadense,
a baixa porcentagem de pessoas que afirmou que certamente não teriam comprado,
empresta apoio a tese que a liberação das atividades aos Domingos apenas
redistribui as vendas entre os dias da semana.
Caso isso ocorra é de se
esperar que o impacto sobre o emprego seja também reduzido. No caso do Brasil
os reflexos sobre o emprego de uma expansão pouco significativa do faturamento
são ainda menos notados. Os custos da mão-de-obra são responsáveis por essa
situação. Como mostra Bacha (1972) e, mais recentemente, Pastore (1998, p. 71)
os encargos trabalhistas no Brasil oneram muito a mão-de-obra. Nas palavras de
Pastore (1997, p. 71)
"...Na média, para um salário de 100,
o trabalhador recebe uns 80 e a empresa paga cerca de 220. Ou seja, o
trabalhador custa para a empresa quase três vezes aquilo que leva para casa.
Isso é uma brutalidade. Não existe nada igual no mundo".
Com base nestas idéias conclui
o autor (1997, p.71): " Na situação brasileira, o empresário pensa duas
vezes antes de contratar um novo empregado, ...".
Assim, pode-se concluir que não
há evidências que o funcionamento do comércio aos Domingos estimule o nível de
atividade econômica. Há ainda menos argumentos que possam sustentar a idéia da
expansão do nível de emprego decorrente do funcionamento das lojas aos
Domingos.
O problema do funcionamento ou
não do comércio aos Domingos é complexo. Sua discussão envolve aspectos
sociais, políticos, econômicos e também, culturais.
Uma questão central,
condicionante de toda a discussão, diz respeito ao impacto que o funcionamento
do comércio têm sobre o volume de vendas. Embora outros estudos precisem ser
feitos, as evidências assinaladas neste artigo não sustentam a tese de que a
abertura do comércio nos Domingos propicie um crescimento significativo do
nível de atividade.
Considerando que o volume de
emprego é determinado em boa parte pela escala das vendas, infere-se que os
impactos são reduzidos também em termos da geração de postos de trabalho no
comércio. Na verdade, dado o peso dos encargos trabalhistas no custo da
mão-de-obra no Brasil, é de se esperar que os reflexos sobre o emprego do
aumento pouco expressivo das vendas varejistas seja desprezível.
A questão central do artigo que
é a de identificar os grupos favoráveis e contrários a abertura das lojas aos
Domingos fundamentou-se em uma pesquisa de campo realizada em São Paulo -
Capital no ano de 1999.
Os achados revelam que há uma
distinção clara de opinião entre as pessoas em função do padrão de vida.
Analisando a distribuição das opiniões favoráveis e contrárias por faixa de
renda observou-se que as pessoas com maior poder aquisitivo são mais propensas
a abertura das lojas aos Domingos do que aquelas de menor renda.
Tal conclusão não foi apenas
corroborada pela aplicação da técnica de árvore de decisão, como também
revelaram-se algumas características importantes definidoras dos dois grupos: favoráveis
e contrários ao funcionamento do comércio aos Domingos.
Finalmente, embora não se tenha
mencionado no desenvolvimento do trabalho não se pode deixar de considerar os
pequenos proprietários, principalmente aqueles não localizados em Shopping
Center. É de se esperar que as atividades do comércio aos Domingos beneficie as
grandes cadeias e as lojas situadas em shopping centers. De certa forma, o
estudo canadense evidenciou essa conclusão ao mostrar que os maiores
beneficiários são as lojas de Departamento.
O pequeno volume adicional de
negócios é captado, em larga medida, pelas grandes cadeias varejistas e pelas
lojas com atividades nos shoppings. Os pequenos varejistas, principalmente
aqueles com lojas localizadas nas ruas, defrontam-se com problemas de custo: o
acréscimo das vendas não compensa a elevação dos dispêndios necessários ao
funcionamento do comércio aos Domingos.
Em termos gerais, com o baixo
crescimento das vendas, os varejistas encontram-se em situação semelhante à do
famoso dilema dos dois prisioneiros que são mantidos separados e para os quais
se solicita uma confissão da própria culpa e delação do outro em troca de uma
redução da pena [Pindyck & Rubinfeld (1999)]. Se nenhum dos dois confessar,
vale dizer se as lojas se mantivessem todas fechadas, ambos os prisioneiros
receberiam uma pena pequena, o que significa em outro contexto os custos
operacionais habituais. Porém, se um confessar e outro não, aquele que se
mantiver calado será implicado e receberá uma punição maior. Dessa forma, se um
prisioneiro confessar, a melhor alternativa para o outro é também confessar.
Manter-se calado simboliza manter a loja fechada. No entanto, a soma das penas
no caso das duas confissões e delações é maior do que no caso do silêncio
mútuo. Diante disso, embora não seja a situação ideal, se um deles confessar e
delatar, o melhor é que ambos confessem, isto é, se um varejista abrir, o menos
pior é que os outros o acompanhem.
Conclui-se, finalmente, que não
havendo evidências de expansão das vendas e do volume de emprego e considerando
adicionalmente que as classes menos favorecidas, inclua-se nesse grupo os
pequenos lojistas, são aquelas mais contrárias a essa situação, os resultados
indicam que as lojas deveriam permanecer fechadas aos Domingos.
Na verdade, o que se está
afirmando é que o mercado é incapaz de solucionar os conflitos distributivos
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