domingo, 24 de junho de 2012

Números revelam comerciários do RN sofrem assédio moral


 
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. 

Núcleo de Estudos sobre a Mulher Simone de Beauvoir (NEM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulga um estudo realizado no ano passado e intitulado "As expressões da violência contra a mulher na esfera do trabalho: Um estudo junto às comerciárias de Mossoró". 

sábado, 23 de junho de 2012

Pão de Açúcar muda de mãos, e crise entre sócios continua

22/06/2012 Rede Francesa Casino assume o comando da rede Escrito por: Folha de S. Paulo/Toni Sciarreta e Julio Wiziack O Casino assume hoje o comando do Pão de Açúcar, mas isso não encerra a disputa entre Abilio Diniz e Jean-Charles Naouri, presidente da rede francesa. Também não aplaca as incertezas sobre o futuro da companhia. A transferência estava prevista desde 2005, quando Abilio vendeu o controle por US$ 881 milhões. Pela manhã, ocorre a mudança na composição da Wilkes, que controla o Pão de Açúcar e indica o novo conselho de administração. Na prática, o conselho decide os rumos da empresa. Esse conselho agora terá oito representantes do Casino e três de Abilio. Antes, eram cinco para cada um dos lados. Além disso, haverá quatro independentes. O empresário brasileiro segue como presidente do conselho, mas com menos poderes. Será o maior acionista minoritário, com 21% das ações. O Casino disse que manterá os executivos atuais. A verdade, porém, é que já estuda mudanças contando, inclusive, com a troca dos diretores colocados por Abilio. A Folha apurou com pessoas próximas ao Casino na Europa que nos planos está a conversão das ações preferenciais (sem voto) do Pão de Açúcar em ordinárias (com voto). Assim, a companhia migraria para o Novo Mercado, segmento da Bolsa que exige maior transparência. A proposta tem tudo para ganhar a confiança dos investidores e deverá ser apresentada ao conselho dentro de alguns meses. A conversão das ações abriria caminho para a fusão das operações brasileiras com as da Colômbia, do Uruguai e da Argentina, formando uma subsidiária latino-americana. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Casino nega que a mudança faça parte dos planos neste momento. SAÍDA DE ABÍLIO Pelo acordo, Abilio fica por, pelo menos, mais dois anos na companhia. Esse é o prazo previsto para que ele possa vender suas ações. O problema é que a relação entre os dois empresários está insustentável desde que Abilio tentou comprar o Carrefour no Brasil, em 2011. Naouri se disse traído porque não teria sido informado das negociações que, caso avançassem, retiraria o comando das mãos do Casino, em 2012. A Folha apurou que, após a troca de comando, ambos pretendem buscar uma forma de viabilizar a saída de Abilio --que também segue um rito previsto em contrato. Os dois lados chegaram a cogitar a possibilidade de Abilio sair levando o Extra, mas o Casino não topou. A Viavarejo (Ponto Frio e Casas Bahia) também foi uma ideia, mas enfrentou resistências da família Klein, fundadora da Casas Bahia, que ainda procura bancos para financiar a compra da empresa.

domingo, 10 de junho de 2012

TRT-RS manda Walmart indenizar por dano existencial Jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da trabalhadora

A rede de supermercados Walmart deve indenizar em R$ 24,7 mil uma trabalhadora que sofreu dano existencial. Durante mais de oito anos, ela foi submetida a jornadas de trabalho com duração entre 12 e 13 horas diárias, com intervalo de apenas 30 minutos e uma folga semanal. A determinação é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento que aconteceu no dia 14 de março. Para os desembargadores do TRT-RS, a jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da empregada, gerando prejuízo a sua existência. O TRT gaúcho reformou sentença da juíza Lina Gorczevski, da Vara do Trabalho de Alvorada, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. Ao julgar o caso em primeira instância, ela afirmou que a submissão à jornada bastante extensa durante o contrato de trabalho não gera, por si só, dano moral existencial. A juíza ressaltou, na sentença, que o cumprimento de jornada superior ao contratado gera direito à reparação apenas na esfera patrimonial. Por isso, negou a pretensão da trabalhadora neste aspecto. Descontente com a decisão, a autora interpôs recurso ao TRT. Ela sustentou que a rede varejista prejudica a saúde física e mental dos seus empregados, tanto no Brasil como no exterior, ao exigir o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, sem pagamento de horas extras. Segundo a defesa da trabalhadora, ficou demonstrado que a duração do trabalho contrariou previsão constitucional do direito ao lazer, ao convívio social com a família, à saúde e à dignidade, dentre outras garantias fundamentais. Projeto de vida e prejuízos Ao analisar o recurso, o relator do acórdão na 1ª Turma, desembargador José Felipe Ledur, explicou que o dano existencial, segundo o jurista Hidemberg Alves da Frota, é uma espécie de dano imaterial que se apresenta sob duas formas: o dano ao projeto de vida, que afeta o desenvolvimento pessoal, profissional e familiar, influenciando nas escolhas e no destino da pessoa; e o dano à vida de relações, que prejudica o conjunto de relações interpessoais nos mais diversos ambientes e contextos. Nas relações de trabalho, ressaltou o julgador, o dano existencial ocorre quando o trabalhador sofre prejuízo na sua vida fora do serviço, em razão de condutas ilícitas praticadas pelo empregador. ‘‘O trabalho prestado em jornadas que excedem habitualmente o limite legal de duas horas extras diárias, tido como parâmetro tolerável, representa afronta aos direitos fundamentais e aviltamento da trabalhadora’’, afirmou ele. De acordo com o relator, ao submeter a trabalhadora por vários anos a jornadas excessivas, a empresa, ‘‘em conduta que revela ilicitude, converteu o extraordinário em ordinário, interferindo indevidamente na esfera existencial da sua empregada, fato que dispensa demonstração. Seu proceder contraria decisão jurídico-objetiva de valor que emana dos direitos fundamentais do trabalho’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

terça-feira, 5 de junho de 2012

convenções e acordos coletivos não podem subtrair direitos assegurados aos empregados

Segunda Turma nega validade a acordo que reduziu horas de percurso de 90 para 15 minutos A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, ratificou condenação ao pagamento de horas de percurso (in itinere) a uma empregada que despendia em seu deslocamento para o trabalho tempo superior à fração fixada em acordo coletivo. Nos termos do voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, embora a Constituição da República consagre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI), tais normas não podem subtrair direitos assegurados aos empregados. Para o presidente do colegiado, o inciso XIII do mesmo artigo autoriza a flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, não havendo mais dúvidas quanto à legitimidade dos sindicatos para negociar e firmar acordos e convenções coletivas do trabalho, bem como quanto ao dever do Poder Judiciário e das partes em cumprir os termos do acordado. Todavia, no caso examinado, a cláusula coletiva fixou em 15 minutos o tempo que seria gasto no trajeto para ir e vir do local da prestação de serviço, enquanto a prova dos autos demonstrou que a empregada levava diariamente 90 minutos em seu deslocamento. Considerando a significativa diferença entre a realidade e a previsão contida no instrumento coletivo, o relator que não houve, no acordo, de concessões recíprocas por seus signatários, com clara subversão do direito à livre negociação. "Não houve razoabilidade no ajuste efetuado", concluiu. Assim, a despeito de considerar que, em princípio, não haveria que se questionar a validade do instrumento coletivo, o relator ressaltou que, sendo as horas in itinere ou de percurso, previstas no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, direito assegurado por norma que se destina a garantir a segurança de seus destinatários, visando à melhoria da condição social do trabalhador, nesse caso a lei deve se sobrepor ao ajuste coletivo, "inclusive porque a ordem jurídica atribui a essa garantia o caráter de imperatividade e indisponibilidade". Com essa decisão a Turma confirmou a condenação dos empregadores ao pagamento de 1h30min extras in itinere por dia efetivamente trabalhado. Processo: RR-194000-65.2009.5.15.0026

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Empresa inscrita no Simples não paga contribuição

Micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa paranaense de pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).