terça-feira, 27 de março de 2012

Supermercado nordestao crescendo e perseguindo

 Atenção supermercado Nordestao , tem uma medica na empresa que vivi em função somente da empresa não importa se o trabalhador esta ou não doente , quando chega um trabalhador com atestado medico , a mesma não aceita e ainda diminui os dias de afastamento , que um especialista deu de repouso para o trabalhador , deste jeito em breve a empresa esta com mais uma loja nova explorando e sugando o sangue por falar nisso temos mais uma denuncia de perseguição , de um segurança , que já ganha pouco e muitos ainda tem que prestar serviço de segurança particular na casa dos patrões ate quando estão em suas casas de praia em veraneio , tem um segurança da empresa Supermercado Nordestao fazendo  segurança particular , tem ate segurança mutilado por um acidente de moto em serviço e ate hoje luta na justiça do trabalho por uma indenizarão veja relato de uma segurança alegando que estão sendo perseguidos , tem muito chefe para pouco segurança, Mensagem: Caro sindsuper, sou segurança do nordestão e venho relatar que vários seguranças estam sendo perseguidos por ter colocado a empresa na justiça pelo o 7º dia de  trabalhado, pois alguns anos atrás agente sofria com escalas de 12 a 19 dias de trabalho sem folga. venho tb relatar que o abuso de autoridades de alguns fiscais de seguranças estam acontecendo constantemente com ameaças de justa causa e advertências. eu acredito no sindicato e espero que vcs ajude uma classe de seguranças do nordestão que está abandonada pelo gerente de segurança do nordestão.
desde já sou grato pela atenção, lembrem que somos nos que sustemos sua riqueza...    Às 15h do dia vinte e seis de agosto de dois mil e dez, na sala
de audiências da Procuradoria Regional do Trabalho 21ª Região, situada na
rua Doutor Poty Nóbrega, n.º 1941, Lagoa Nova, Natal/RN, sob a presidência
do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho, doutor ROSIVALDO DA
CUNHA OLIVEIRA, foi instaurada audiência referente ao Inquérito Civil n.º
000171.2009.21.000/6. Presentes: a senhora MARIA HOSANI DE MORAIS
GUIMARÃES, Gerente do Setor Pessoal do Nordestão, CPF nº 395184264-
49, assistida pela Dra. BÁRBARA ELEONORA MATEUS DE OLIVEIRA
SOUSA, OAB-RN nº 4818; o presidente do Sindicato dos Empregados em
Supermercados e Similares do RN, Senhor OLINTO TEONÁCIO NETO, RG
nº 282.016; Secretário Geral, GEOVANI DE LIMA, RG 001097108 SSP-RN; o
Sr. MARCOS ANTÔNIO SANTANA, Vice-Presidente, RG 916228 SSP-RN e
ANICHERLIS SANTOS LIMA DE LEMOS, RG 001277472 SSP-RN,
funcionária do Nordestão.
Iniciada a audiência, o presidente dos trabalhos indagou se as
partes compareceram ao MTE para reunião de acordo em relação aos
problemas identificados. Perguntou ainda, quais os temas acordados? Pelo
representante do sindicato foi dito que: “quanto a questão de alteração do
horário, a empresa se comprometeu em não alterar o horário dos funcionários
que tal atitude lhe traga prejuízo; quanto ao excesso da jornada, a empresa
se comprometeu em não ultrapassar o limite de duas horas extras diárias;
quanto ao retorno de funcionário às duas horas da madrugada, não mais
ocorre; quanto aos atestados médicos, a médica do plano de saúde ficou de
fazer um levantamento do ocorrido, enquanto o médico da empresa afirmou
ATA2010.0827 (PROCEDIMENTO 171_2009 SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA_RO_lmm).doc 1
que a denúncia não procede; o médico do plano de saúde afirmou que não
sofre pressão da empresa para não fornecer atestado médico e a empresa
afirmou que não tem tal atitude. Estando presente a empregada da empresa,
Sra, Anicherlis Santos Lima de Lemos, decidiu-se inquiri-la sobre a denúncia
de não aceitação de atestados médicos ou redução dos dias de afastamento
contidos nos atestados médicos. Inquirida pelo Procurador do Trabalho, a em
´regada respondeu: “trabalha no Nordestão desde o ano de 2002; que de
2003 para 2004 começou a ter problemas de saúde (tendinite); que por umas
quatro ou cinco vezes esteve afastada do trabalho recebendo benefício
previdenciário; que em março de 2009 apresentou atestado médico à empresa
fornecido pelo Doutor Ramon Marcello M. Teixeira no qual constava que a
empregada deveria ficar afastada do trabalho por 15 dias; que ao apresentar o
atestado à médica da empresa, Doutora Euglena Lessa Bezerra; que a
médica da empresa pediu a empregada que retornasse ao médico que a
atendeu para ele reduzir o atestado de 15 para 7 dias; que ao retornar ao
médico o mesmo atendeu, que, sorrindo, lhe disse: “que nunca viu acontecer
isso, mas já que a senhora está pedindo, irei reduzir”. Que no dia que
apresentou o atestado à doutora Euglena esta afirmou: ”se a senhora me
denunciar, eu arrumarei um emprego melhor do que este e a senhora vai
arrumar o que?”. Que retornou à empresa após os 7 dias do atestado, tendo
posteriormente tomado conhecimento de ter havido desconto de 7 dias de
trabalho, os quais são referentes aos dias previstos no atestado médico; que a
empregada entrou com uma Reclamação Trabalhista no ano de 2009, na qual
requer a condenação da empresa em danos morais decorrentes em razão da
doença adquirida na empresa e também o pagamento dos dias descontados
acima mencionado”. A empregada apresentou quatro documentos: cópia do
atestado médico, cópia de contracheque, cópia de atestado de saúde
ocupacional, cópia de comunicação de concessão de benefício pela
Previdência Social e cópia de ata de mediação ocorrida no Ministério de
Trabalho e Emprego.
ATA2010.0827 (PROCEDIMENTO 171_2009 SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA_RO_lmm).doc 2
Solicitada a juntada de resumo dos atestados médicos/mês/loja.
Deferido pelo Procurador do Trabalho.
Solicitada a juntada aos autos de uma gravação em de um CD,
onde consta o mal procedimento da médica, Doutora Euglena tratando mal um
empregado da empresa. Deferido pelo Procurador do Trabalho, bem como a
retirada de cópia e guarda em local seguro nesta Procuradoria Regional do
Trabalho. Neste momento a advogada da empresa requereu que fosse
concedida cópia do CD apresentado pelo sindicato, que foi deferido, devendo
a CODIN providenciar a cópia e a disponibilização imediata à empresa, o que
foi cumprido.
Com relação ao item 6º, foi esclarecido e resolvido nos termos da
audiência anterior. Quanto ao 8º item o Procurador do Trabalho entendeu
tratar-se de matéria na qual cabe ao sindicato - em entendendo que a prática
da empresa está em desacordo com a cláusula 15ª denunciada da Convenção
Coletiva 2010/2011, bem como vem trazendo prejuízo aos empregados que
laboram nos caixas – adotar as medidas judiciais cabíveis para buscar o
efetivo cumprimento da Convenção Coletiva e proteger os interesses dos
trabalhadores da categoria profissional. Deve o sindicato informar ao
Ministério Público, no prazo de 30 dias, quais as providências adotadas em
relação ao problema denunciado no item 8º. Concede-se à empresa, prazo de
15 dias para se manifestar, querendo, acerca dos pontos abordados na
presente audiência, especial quanto às alegações e documentos
apresentados pela trabalhadora Anicherlis Santos Lima de Lemos e ao CD
juntado aos autos pelo sindicato, bem como acerca dos documentos
ATA2010.0827 (PROCEDIMENTO 171_2009 SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA_RO_lmm).doc 3
apresentados pelo sindicato às fls. 105/153. Após o prazo concedido à
empresa, devem os autos serem conclusos ao procurador.
Durante o audiência o Senhor Marcos Antônio Santana se
ausentou devido a outro compromisso já assumido anteriormente.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a audiência, e, eu,
Luciano Martins de Medeiros ____________, secretário, lavrei a presente ata,
a qual, depois de lida e achada conforme, foi firmada pelos presentes. Às
18h25min foi encerrada a audiência.
ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA
Procurador do Trabalho
MARIA HOSANI DE MORAIS GUIMARÃES
CPF nº 395184264-49
BÁRBARA ELEONORA MATEUS
DE OLIVEIRA SOUSA
OAB-RN nº 4818
GEOVANI DE LIMA
RG 001097108 SSP-RN
MARCOS ANTÔNIO SANTANA
RG 916228 SSP-RN
OLINTO TEONÁCIO NETO
Presidente do SINDSUPER
ATA2010.0827 (

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