segunda-feira, 23 de julho de 2018

Supermercado Assaí é obrigado a regularizar jornada de trabalho de seus empregados

Supermercado Assaí é obrigado a regularizar jornada de trabalho de seus empregados

Funcionários cumpriam com frequência jornada acima do limite legal e tinham restrições ao intervalo para descanso
Natal (RN), 09/07/2018 – O supermercado atacadista Assaí, nome de fantasia da Sendas Distribuidora S/A, foi obrigado, por decisão liminar, a não exigir de seus empregados jornadas superiores ao limite legal e a conceder a eles intervalo intrajornada regularmente. A determinação partiu da 4ª Vara do Trabalho de Natal. A juíza Luíza Eugênia Arraes reconheceu existentes provas necessárias para antecipar parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação civil pública.

Segundo relatório de fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foi constatado, nos locais de trabalho dos funcionários da empresa, a ocorrência de irregularidades tais como a extrapolação da jornada diária além do legalmente permitido e falta de concessão de intervalo intrajornada - o descanso durante o trabalho. Os fatos narrados e documentos levados aos autos pelo MPT, de acordo com a sentença, apontam a probabilidade do direito alegado e perigo de dano. A ação civil pública é assinada pelo procurador do Trabalho Fabio Romero Aragão Cordeiro.
De acordo com a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, que assina a liminar, a postura da empresa é contrária à lei. “Descumprindo a jornada de trabalho, a concessão regular do intervalo intrajornada e, recusando-se, ainda, a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sob o argumento de cumprimento das leis trabalhistas”, explica a magistrada na decisão.
Conforme a decisão judicial, o supermercado não pode prosseguir com a prática de irregularidades quanto à prorrogação da jornada de trabalho acima de oito horas diárias ou 44 horas semanais, e deve conceder os intervalos intra e interjornada.
Caso não cumpra a determinação, a empresa pode arcar com multa no valor de R$ 1 mil por dia, limitada a 30 dias, por obrigação descumprida.


Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
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