terça-feira, 24 de novembro de 2015

proposta de reforma política que prevê que as urnas eletrônicas passem a emitir um "recibo"

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), por 433 votos a favor e 7 contra, uma emenda à proposta de reforma política que prevê que as urnas eletrônicas passem a emitir um "recibo" para que os votos nas eleições possam ser conferidos pelos eleitores.

O texto aprovado também inclui na Constituição regras de fidelidade partidária e muda a norma para a apresentação de projeto de iniciativa popular. Outras cinco propostas foram rejeitadas pelo plenário (veja mais detalhes abaixo).


Nesta quarta-feira (16), o plenário da Câmara deverá analisar, em primeiro turno, os últimos três itens pendentes da reforma política.

- Pelo texto, a urna imprimirá um registro do voto, que deverá ser checado pelo eleitor. Só após esta checagem que será concluído o processo eletrônico de votação. Depois, o recibo será depositado automaticamente em local lacrado e ficará em poder da Justiça Eleitoral. O eleitor não poderá levar o documento para casa. O recibo também não deverá ter a identificação do eleitor. A intenção dos parlamentares em prever a impressão do recibo é, também, permitir que os votos sejam checados caso seja solicitada uma auditoria do resultado das eleições.

- A mesma emenda aprovada pelos deputados nesta terça inclui na Constituição as regras de fidelidade partidária atualmente previstas em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo texto, o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.

- A emenda modifica ainda a regra para apresentação de projeto de iniciativa popular - fixa a exigência de que o texto seja assinado por 500 mil eleitores, distribuídos por cinco unidades da federação, com não menos que “0,3% de eleitores de cada uma delas”. Atualmente é necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco estados. fonte; http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/veja-principais-novidades-nas-regras-eleitorais-para-2016.html

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