terça-feira, 14 de outubro de 2014

PATRÃO QUE SE NEGA PREENCHIMENTO DA CAT DEVE SER PUNIDO

No mundo das leis, está bem claro que, quando ocorrer um acidente do trabalho, doença profissional ou ocupacional, deve ser expedida imediatamente a comunicação do acidente de trabalho (CAT), que pode ser elaborada pela empresa, sindicato de classe, médico do INSS, autoridade pública (médico do SUS, delegado de polícia etc) ou pelo próprio acidentado ou seus dependentes. No mundo real, quando a comunicação não é emitida pelo patrão, a emissão feita por outras pessoas praticamente é desacreditada.
No mundo real também, muitos patrões se recusam veementemente – mesmo correndo o risco de aplicação da multa – de emitir a CAT, pois sabem que essa folhinha de papel pode causar um estrago financeiro. Exemplo dessas repercussões são indenização por danos moral e material, respeitar a estabilidade acidentária, recolher FGTS durante o recebimento do auxílio-doença, pagamento de plano de saúde e dano estético, além de despesas médicas, hospitalares e medicamentosas.