sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Rede varejista é condenada a indenizar trabalhador que era obrigado a variar horário


30/01/2014

Indenização por danos morais chegou a R$ 10 mil

Escrito por: TRT 15ª Região

A 8ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma renomada rede de lojas do ramo varejista, a uma indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil. O colegiado entendeu que a variação de horários de trabalho a que o reclamante era obrigado enfrentar, principalmente sem notícia prévia, era motivo suficiente para a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais. A relatora do acórdão, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi, afirmou que essa "variação de horários de trabalho, por si só, já é prejudicial à saúde do trabalhador, mas a variação sem notícia prévia, deixando o trabalhador num estado de alerta permanente, à disposição do empregador, representa um evidente abuso de direito por parte da reclamada".
Segundo afirmou o reclamante, confirmado por uma testemunha, "o horário de início da jornada poderia ser entre 3h e 19h, sendo que a escala do dia seguinte era dada no dia anterior". Segundo o trabalhador, essa condição "não havia sido pactuada no contrato individual de trabalho". O acórdão salientou que a jornada, dependendo da escala, obrigava o trabalhador "durante todo esse período", a "estar disponível para o serviço, sem programar atividades do seu interesse, como dormir, passar tempo com a família ou fazer compras". E acrescentou que "seu ritmo biológico e afazeres pessoais estavam completamente à mercê do interesse de seu empregador", concluindo que "não se vislumbra razão plausível para tão curto período de aviso das escalas, a não ser o desinteresse da empregadora e a desvalorização da saúde e do bem-estar do empregado".
A condenação da reclamada ao pagamento de R$ 10 mil, como indenização por danos morais, segundo o acórdão, é "proporcional e condizente com casos semelhantes em curso perante esta Justiça", mas ressaltou que "o valor deverá ser atualizado e sofrer a incidência de juros de mora, conforme entendimento fixado pela Súmula 439, do TST".

terça-feira, 21 de janeiro de 2014


Ações coletivas sobre acidentes terão prioridade de julgamento

21/01/2014

Recomendação do presidente do TST aos tribunais regionais e às varas trabalhistas atende à solicitação do MPT

Escrito por: MPT

As ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de tramitação e julgamento na Justiça do Trabalho. A recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), feita em ofício e reiterada em audiência do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; do coordenador nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Gomes Jardim; com o presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de dezembro de 2013, pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT, que alterou Recomendação Conjunta nº 1/2011. A Recomendação de 2011 previa a prioridade apenas para ações trabalhistas individuais. 

Leia a íntegra do Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses processos;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação: “RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho.”
Art. 2º Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”

sábado, 11 de janeiro de 2014

bancada feminina para 2014 é a aprovação

 06/01/2014

Uma das prioridades da bancada feminina para 2014 é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a presença de pelo menos uma mulher na composição das Mesas Diretoras e das comissões permanentes na Câmara dos Deputados e no Senado.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), reclama que PEC já está pronta para ser votada há sete anos, mas até agora os líderes não a colocaram em pauta. A escolha das matérias a serem analisadas pelo Plenário é feita pelo Colégio de Líderes, que tem apenas uma mulher: a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

O FERIADO É EM NATAL , NO INTERIOR DO ESTADO NAO É

o sindsuper aproveita  o feriadão em natal , e sai em vista aos supermercados e mercadinhos  de cidades vizinhas conversando com trabalhadores  tirando varias duvidas , na cidade de lagoa de pedras , cidade  próxima    a uma de suas sedes      em santo Antônio ,  onde esta instalada uma sede do sindsuper,  fazendo também contatos com sindicatos   dos trabalhadores na agricultura familiar daquela cidade , sindsuper um sindicato de luta.