R Rostos famosos emprestam sua
popularidade a emprea Seara Alimentos, mas no chão de fábrica o glamour da
propaganda dá lugar a muita exploração.
São vários os exemplos de negligência
da empresa Seara Alimentos com seus funcionários: Funcionário morre em túnel de
congelamento da Seara, também não é a primeira
vez que a Seara por não cuidar da saúde de seus trabalhadores é condenada: em
2011 a Seara alimentos foi condenada a
pagar R$ 14.610.000,00 por dano moral coletivo; em 2013: o TST, decidiu que a Seara (SC) violou
Constituição ao restringir uso de banheiro para funcionária e
também em 2013 a empresa novamente foi condenada pelo TRT a pagar R$
25 milhões, mas desta vez o TST comparou o
departamento médico da Seara aos médicos que colaboraram com a ditadura
militar.
Via Cut, por e-mail
Sentença do TST compara departamento médico da Seara aos médicos que
colaboraram com a ditadura militar
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara
Alimentos, do grupo JBS, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A
empresa não protegeu a saúde dos trabalhadores, mesmo após ser acionada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O TST decidiu também que a unidade da Seara Alimentos de Forquilha, em
Santa Catarina, deverá adequar o local de trabalho às necessidades dos
trabalhadores. Entre outras coisas, o TST determinou que os trabalhadores têm
direito a pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, que
a empresa está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir
o uso dos banheiros durante o expediente.
E mais: a Seara Alimentos é obrigada a emitir Comunicações de Acidentes
de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais,
garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças
ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à
empresa. A decisão, do dia 11 de novembro, também reconhece o frio como agente
insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa
será de até R$ 100 mil por infração.
A Seara Alimentos já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo:
segundo os juízes, havia “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados,
alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa
implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.
A 1ª Turma do TRT foi extremamente contundente na decisão, dizendo,
dentre outras coisas, que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área
da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos
profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.
Para os desembargadores do TRT, o processo comprovou que a Seara
Alimentos precariza o ambiente de trabalho e não adota as normas de proteção à
saúde dos trabalhadores única e exclusivamente para aumentar os lucros dos
proprietários. Para os desembargadores, essa “vantagem financeira em
decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado
dumping social”.
É a vitória de Davi contra Golias, resume o advogado do Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT,
Gilvan Francisco.
Esse resultado só foi possível, diz Gilvan, graças a determinação,
coragem e comprometimento com os direitos dos trabalhadores dos procuradores
Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores,
Célio Elias.
“Isso possibilitou uma ampla investigação e se chegou a irregularidades
que causam lesões por esforço repetitivo e culminou com sentenças históricas
desde a primeira instancia que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em
R$ 25 milhões e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais
já paga no Brasil”, resume Gilvan.
Maximiliano Nagl Garcez, advogado contratado pelo sindicato dos
trabalhadores para representá-los no TST, considera a vitória importante para
os trabalhadores de todo o Brasil e não apenas para quem trabalha em
frigoríficos.
“O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de
frigoríficos e para todos os empregadores: ‘não é possível que uma empresa
aufira lucros gigantescos e, ao mesmo tempo, trate seus trabalhadores de modo
tão cruel e insensível’”.
Maximiliano destaca que “não há problema no fato da JBS ter lucros
consideráveis. O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito a
custa das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a
condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização
e renda, e não para causar doença, mutilação e morte”, conclui o advogado.
Dados retirados do site do TST:
A ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico
localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando
o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de
trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas
por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao
Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os
ilícitos apresentados.
No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala
de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto
frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar
trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de
ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados
médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.
A sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de
Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor
de 16 milhões de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para
25 milhões de reais.
Segundo o acordão da Relatora do processo no TRT, Desembargadora Águeda
Lavorato “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e
irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho
degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo
trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de
uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.
O acórdão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo
passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e
segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares
de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha,
trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada
negativamente a esfera ética”
Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10
milhões de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer
estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por
infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios
protelatórios.
A empresa:
A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS.
Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves,
além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200
mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e
atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e
produtos de limpeza.
Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora
do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.
A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro
trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de
2013.
Link: http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2014/11/25/sindicato-mostra-para-que-serve-proteger-os-trabalhadores-seara-deve-pagar-10-milhoes/
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