O Projeto de Lei n. 4.330/2004 permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem limites à atividade-meio, sendo, por isso, um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro.
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.
Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.
A aprovação do PL 4.330/2004 ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.
E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 deve ser integralmente rejeitado.
É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei.
Vamos exortar o nosso Deputado Federal a que diga NÃO ao PL 4.330/2004, verdadeiro atentado à dignidade do trabalhador brasileiro!
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.
Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.
A aprovação do PL 4.330/2004 ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.
E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 deve ser integralmente rejeitado.
É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei.
Vamos exortar o nosso Deputado Federal a que diga NÃO ao PL 4.330/2004, verdadeiro atentado à dignidade do trabalhador brasileiro!
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