Está
tramitando na Câmara Federal, desde outubro de 2012, o projeto de lei
de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que prevê a extinção do
Banco de Horas, sistema de compensação de horas extras adotado pelas
empresas desde a década de 90.
A proposição do deputado gaúcho
revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), que trata do Banco de Horas. Na prática, segundo o
parlamentar, esse sistema de compensação leva a que os empregadores se
apropriem das horas extras trabalhadas, sob o argumento de que essa
jornada a mais será compensada. Ele diz que "assim, além de não pagar
suplementar, o patrão ainda decide quando será feita essa compensação,
perdendo o trabalhador nas duas pontas: não recebe pela jornada a mais e
só folga por conveniência patronal".
Neste sentido, o Banco de
Horas pode ser visto como uma apropriação indébita legalizada. O Diap
(Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) avalia que a
iniciativa do deputado encontra eco nos interesses dos trabalhadores,
"na medida em que pretende corrigir a injustiça do Banco de Horas como
supressão de renda dos assalariados".
Na justificativa do
projeto, por outro lado, o parlamentar argumenta que, hoje, "o sistema
de compensação de horas já não é plausível, pois a economia cresceu e se
dinamizou e os índices de desemprego diminuíram substancialmente".
Histórico A
alteração do artigo 59 da CLT foi instituída no final da década de 90,
durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, através da Lei
9.601/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º da legislação
trabalhista. O objetivo era conter os altos índices de desemprego
verificados na época em razão das dificuldades que a economia do país
atravessava.
Desde então, o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT
ficou assim: "Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força
de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um
dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de 10 horas diárias".
Com base nisso, segundo o Diap, as
empresas passaram a adotar o Banco de Horas e deixaram de pagar montante
razoável de horas extras trabalhadas, que hoje poderia estar aquecendo a
economia interna, com aumento do consumo das famílias e da renda. Ao
adotar a compensação das horas, os patrões também escapam do
recolhimento dos encargos que seriam devidos caso houvesse o pagamento
das extras e deixam de abrir novos postos de trabalho para dar conta da
demanda de serviços.
Fonte: Fenae Net/Contraf-CUT |
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