quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Feriados - Comércio tem que cumprir a lei

Escrito por: Francisco Alano é presidente da FECESC - Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa

28/03/2008

 Em junho de 2007, após ampla discussão nacional sobre o funcionamento do comércio nos domingos e feriados, discussão que envolveu diretamente representantes de empregadores (participaram ativamente a ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, a ALSHOP – Associação Brasileira de Lojistas de Shopping e a CNC – Confederação Nacional do Comércio), de representantes dos trabalhadores (CUT, CAT, CGTB, CGT e Força Sindical) e do Governo, foi assinado pelas partes um Protocolo de Entendimento. Este documento serviu de base para a redação da MP nº 388 que, por sua vez, deu origem à Lei nº 11.603, de 05/12/2007. Esta lei efetuou modificações na Lei nº 10.101, de 2000, dentre elas a inclusão do Art. 6-A, que determina: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.


Com a proximidade do feriado da Sexta- Feira da Paixão (21/03), e, nos casos de Florianópolis e São José (SC), dos feriados municipais de 23/03 e 19/03 respectivamente, mesmo tendo pleno conhecimento da MP e da Lei em vigor, os Sindicatos Patronais do Comércio eximiram-se da prerrogativa de propor aos Sindicatos Comerciários as necessárias negociações. Em vez disso, permitiram que as empresas anunciassem a abertura de suas lojas naquele dia sem amparo da lei.

Por este motivo, os Sindicatos Comerciários ingressaram com medidas judiciais visando a impedir que as empresas utilizassem o trabalho de seus empregados nos respectivos dias. Acolhida a pretensão dos Sindicatos, muitas empresas, embora notificadas, omitiram da população o fato, o que, em alguns casos, gerou aglomerações e protestos dos consumidores em frente aos estabelecimentos contra a falta de aviso dos mesmos (no próprio feriado algumas empresas ainda mantinham chamadas na TV para as compras naquele dia). Os tais protestos foram largamente divulgados pela imprensa como sendo protestos contra o fechamento do comércio nos feriados. Durante a semana, a imprensa cobriu o fato sem informar sobre a existência da Lei, sem ouvir as entidades de trabalhadores, distorcendo informações como a de que as medidas estariam fazendo o trabalhador perder salário extra por não trabalhar nos feriados, bem como atacando a Justiça do Trabalho por ter concedido as liminares.

Vale lembrar que as empresas que não abriram na Sexta-Feira e nos outros feriados municipais, funcionaram normalmente no sábado que antecedeu ao domingo de Páscoa. Neste dia os estabelecimentos estavam lotados e as vendas, com certeza, não sofreram queda em relação ao ano passado como preconizavam os empresários através da imprensa.

Também é notório que os ataques desferidos contra a Justiça do Trabalho e seus juízes têm claramente o objetivo de pressioná-los para decisões futuras, o que, temos certeza, não acontecerá. Se a lei determinasse o contrário os juízes certamente garantiriam o seu cumprimento, mas, neste caso, seriam aplaudidos por aqueles que hoje os atacam.

As entidades comerciárias de Santa Catarina e várias entidades em todo o Brasil, como as de Belém do Pará e de São Luiz do Maranhão, cumpriram e continuarão cumprindo a sua obrigação constitucional, moral e estatutária de pedir à Justiça a aplicação da lei e defender o direito dos seus representados. Seriam elas omissas e irresponsáveis se não o fizessem, jogando por terra todo um trabalho sério desenvolvido a nível nacional, com ampla participação patronal, que culminou com a promulgação da referida lei.

Repudiando a postura da imprensa na cobertura dos fatos, enviaram-lhes cartas e notas a FECESC, os Sindicatos Comerciários de SC, Juízes do Trabalho, comerciários e cidadãos em geral. Algumas foram publicadas.

Sabemos que as pressões continuarão, com o intuito de desmoralizar a lei e reverter a posição do judiciário sob as mais esdrúxulas alegações. Por isso, a nossa luta será cada vez mais intensa no sentido de preservar este direito conquistado com muito esforço e ao mesmo tempo galgar novos e necessários degraus.

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