Escrito por: Francisco Alano é presidente da FECESC - Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa
28/03/2008
Em
junho de 2007, após ampla discussão nacional sobre o funcionamento do
comércio nos domingos e feriados, discussão que envolveu diretamente
representantes de empregadores (participaram ativamente a ABRAS –
Associação Brasileira de Supermercados, a ALSHOP – Associação Brasileira
de Lojistas de Shopping e a CNC – Confederação Nacional do Comércio),
de representantes dos trabalhadores (CUT, CAT, CGTB, CGT e Força
Sindical) e do Governo, foi assinado pelas partes um Protocolo de
Entendimento. Este documento serviu de base para a redação da MP nº 388
que, por sua vez, deu origem à Lei nº 11.603, de 05/12/2007. Esta lei
efetuou modificações na Lei nº 10.101, de 2000, dentre elas a inclusão
do Art. 6-A, que determina: “É permitido o trabalho em feriados nas
atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção
coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
Com
a proximidade do feriado da Sexta- Feira da Paixão (21/03), e, nos
casos de Florianópolis e São José (SC), dos feriados municipais de 23/03
e 19/03 respectivamente, mesmo tendo pleno conhecimento da MP e da Lei
em vigor, os Sindicatos Patronais do Comércio eximiram-se da
prerrogativa de propor aos Sindicatos Comerciários as necessárias
negociações. Em vez disso, permitiram que as empresas anunciassem a
abertura de suas lojas naquele dia sem amparo da lei.
Por
este motivo, os Sindicatos Comerciários ingressaram com medidas
judiciais visando a impedir que as empresas utilizassem o trabalho de
seus empregados nos respectivos dias. Acolhida a pretensão dos
Sindicatos, muitas empresas, embora notificadas, omitiram da população o
fato, o que, em alguns casos, gerou aglomerações e protestos dos
consumidores em frente aos estabelecimentos contra a falta de aviso dos
mesmos (no próprio feriado algumas empresas ainda mantinham chamadas na
TV para as compras naquele dia). Os tais protestos foram largamente
divulgados pela imprensa como sendo protestos contra o fechamento do
comércio nos feriados. Durante a semana, a imprensa cobriu o fato sem
informar sobre a existência da Lei, sem ouvir as entidades de
trabalhadores, distorcendo informações como a de que as medidas estariam
fazendo o trabalhador perder salário extra por não trabalhar nos
feriados, bem como atacando a Justiça do Trabalho por ter concedido as
liminares.
Vale
lembrar que as empresas que não abriram na Sexta-Feira e nos outros
feriados municipais, funcionaram normalmente no sábado que antecedeu ao
domingo de Páscoa. Neste dia os estabelecimentos estavam lotados e as
vendas, com certeza, não sofreram queda em relação ao ano passado como
preconizavam os empresários através da imprensa.
Também
é notório que os ataques desferidos contra a Justiça do Trabalho e seus
juízes têm claramente o objetivo de pressioná-los para decisões
futuras, o que, temos certeza, não acontecerá. Se a lei determinasse o
contrário os juízes certamente garantiriam o seu cumprimento, mas, neste
caso, seriam aplaudidos por aqueles que hoje os atacam.
As
entidades comerciárias de Santa Catarina e várias entidades em todo o
Brasil, como as de Belém do Pará e de São Luiz do Maranhão, cumpriram e
continuarão cumprindo a sua obrigação constitucional, moral e
estatutária de pedir à Justiça a aplicação da lei e defender o direito
dos seus representados. Seriam elas omissas e irresponsáveis se não o
fizessem, jogando por terra todo um trabalho sério desenvolvido a nível
nacional, com ampla participação patronal, que culminou com a
promulgação da referida lei.
Repudiando
a postura da imprensa na cobertura dos fatos, enviaram-lhes cartas e
notas a FECESC, os Sindicatos Comerciários de SC, Juízes do Trabalho,
comerciários e cidadãos em geral. Algumas foram publicadas.
Sabemos
que as pressões continuarão, com o intuito de desmoralizar a lei e
reverter a posição do judiciário sob as mais esdrúxulas alegações. Por
isso, a nossa luta será cada vez mais intensa no sentido de preservar
este direito conquistado com muito esforço e ao mesmo tempo galgar novos
e necessários degraus.
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