O supermercado Extra é alvo
de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), por discriminar ex-empregados, impedindo-os de trabalhar no
ambiente da empresa como promotor de vendas. A ação, de número
0000002-82.2012, pede 500 mil reais pelo dano moral coletivo gerado pela
conduta ilícita da empresa.
Após o recebimento da
denúncia, o MPT acionou a empresa para comparecer a uma audiência a fim
de esclarecer o ocorrido. Diante da acusação, a representação da empresa
negou que tenha cometido discriminação, assim, o MPT pediu que fosse
entregue documentos que comprovassem a afirmação. No entanto, o
supermercado não apresentou tais documentos no prazo e não atendeu a
novos chamados do órgão para que o caso fosse resolvido
extrajudicialmente por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo o procurador do
Trabalho, que subscreveu a ação, Rafael Gazzaneo Júnior, à conduta da
empresa é gravíssima, pois discrimina trabalhadores simplesmente porque
foram ex-empregados. “Tal atitude mostra-se flagrantemente
inconstitucional. O combate à discriminação é necessário para o avanço
de toda sociedade democrática, visando alargar o processo de inclusão
social”, comenta.
“No caso em debate, a
discriminação se configurou quando a empresa ora demandada, ao desfazer o
vínculo jurídico de emprego, impede que os ex-empregados laborem em
seus estabelecimentos, ainda que contratados por outras empresas para
exercer a função de promotor de vendas. Por se tratar de grande empresa
do ramo de supermercado desta e de muitas outras capitais, esta conduta
discriminatória termina por inviabilizar que os seus ex-empregados sejam
contratados para a referida função, já que a mesma normalmente é
exercida no espaço físico desses grandes supermercados”, destacou o
procurador.
A próxima audiência judicial será realizada no dia 5 de junho na 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
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