segunda-feira, 12 de março de 2012

Carrefour é condenado por fazer revista íntima em seus funcionários

Diretor sindical: Sergio careca

A multinacional francesa Carrefour Comércio e Indústria LTDA foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil pela prática de revista íntima nos empregados. A sentença foi deferida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho em João Pessoa, José de Oliveira Costa Filho, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa fica, a partir de agora, proibida de continuar a revistar os trabalhadores, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada um revistado. O processo acontecia através da vistoria de bolsas, mochilas e outros pertences e apalpamento, no final do expediente, intervalo entre jornadas e também nas idas ao banheiro.

De acordo com o MPT, a empresa violou o direito fundamental à intimidade a partir da exigência contínua de submissão de seus empregados à revista, afrontando o princípio de presunção de inocência e ferindo, ainda, o princípio de dignidade da pessoa humana.

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