segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MPT/RN EXECUTA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO BOMPREÇO SUPERMERCADOS

Após fiscalização da Vigilância Sanitária do Município de Natal, que comprovou que a empresa BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A não estava cumprimento o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT/RN, a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva ajuizou ações de execução de obrigação de pagar e de fazer.


O BOMPREÇO SUPERMERCADO havia se compremetido a não prorrogar a jornada de trabalho dos trabalhadores do Caixa Central e checkouts, tendo em vista os riscos para a saúde dos trabalhadores decorrentes da grande incidência de LER/DORT nessas atividades, conforme já reconhecido no Nexo Técnico Epidemiológico (Decreto nº 6.042, de 12/02/07), mas continuava exigindo horas extras além do limite estabelecido, bem como não contratava os empacotadores previstos no compromisso firmado, nem adequou os postos de trabalho dos operadores de checkouts.

Diversas irregularidades quanto à jornada de trabalho foram detectadas, tais como não conceder o intervalo intrajornada observando a divisão lógica da jornada de trabalho, de modo que um operador de caixa trabalha mais de seis horas de trabalho seguidas sem intervalo.

A empresa também não estava em dia com a realização dos exames médicos obrigatórios, sendo que os prontuários médicos sequer ficavam guardados nos estabelecimentos dos respectivos empregados, e, portanto, não estava cumprindo as cláusulas relativas à implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Apesar da obrigação assumida de não utilizar promotores de vendas, de empresas que lhe vendem produtos, para executar atividades estranhas às suas funções, que é de mera propaganda dos produtos expostos, o BOMPREÇO foi flagrado exigindo a entrada de promotores de vendas em suas câmaras frigoríficas, para recolher e expor os produtos representados em suas prateleiras, sem que nem o BOMPREÇO nem as empresas empregadoras dos promotores de vendas adotassem medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

“Além da utilização de promotores de vendas para executar tarefas próprias dos empregados do supermercados, o que é proibido no TAC, o BOMPREÇO ainda descumpriu a cláusula do TAC relativa à exigência de que as empresas que lhe prestam serviços adotem normas de saúde e segurança do trabalho. No caso de ingresso em câmara frias, além dos equipamentos de proteção adequados, é necessário tempo de descanso para recuperação térmica do trabalhador.”, esclareceu Ileana Neiva.

Na fiscalização foram encontrados trabalhadores ingressando na câmara fria com EPI (capote térmico) emprestado de outra colega, o que é proibido, já que os EPIs são de uso individual. Além disso, um simples capote término não protege eficazmente contra o frio de uma câmara frigorífica.
Diante de todas as irregulaidades, a multa executada chegou ao montante de 31 milhões de reais.

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