GEOVANI
Os trabalhadores devem ficar atentos ao cumprimento dos prazos para o pagamento do 13º salário. As empresas devem realizar o pagamento da primeira parcela, ou seja, 50% do valor total até o dia de 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga ao trabalhador no máximo até o dia 20 de dezembro.
O benefício foi instituído pela lei 4.090 de 1962 e regulamentado um ano depois. A Central Única dos Trabalhadores do orienta todos os trabalhadores que em caso de descumprimento da lei e suas disposições procurem seus respectivos sindicatos.
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