segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Acusado de comer sorvete receberá R$ 11,4 mil do Carrefour

Fique sabendo


Um auxiliar de serviços gerais contratado pela Zelar Administração de Serviços Ltda. para trabalhar no Carrefour, em Vitória, Espírito Santo, receberá uma indenização de R$ 11,4 mil por danos morais, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira. O hipermercado havia entrado com recurso sobre a decisão, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido.Segundo o TST, o homem teria sido acusado de comer sorvete sem autorização por um funcionário do hipermercado. Ele e outros colegas da Zelar foram impedidos de sair do local pelo empregado até que seu substituto chegasse para liberá-los. Testemunhas afirmaram no Tribunal que outros funcionários chegavam ao local no momento em que o homem e seus colegas ficaram detidos. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória considerou o dano moral como evidente.O valor da indenização corresponde a 30 salários mínimos na época em que a sentença foi proferida, em fevereiro de 2008. O juízo destacou que não havia provas de que o empregado "tivesse razão ou estivesse em legítimo exercício de atividade policialesca". Além disso, a insistência na cobrança e a detenção dos rapazes na loja foram ressaltados pelo Tribunal.A Zelar foi condenada subsidiariamente ao Carrefour. O Tribunal considerou que, apesar de não concorrer diretamente para o episódio que gerou o dano moral, a Zelar não exerceu seu poder de comando para ordenar ao empregado do seu cliente que liberasse seus funconários, fazendo com que seus funcionários se sentissem abandonados.

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