quinta-feira, 2 de junho de 2011

A LEI MUNICIPAL DE Nº 05088/99

DIRETOR SINDICAL: Marcos Santana
DIREITO NÃO SE REDUZ SE AMPLIAM


O movimento estudantil é os movimento social se uniram para fazer uma grande mobilização da sociedade natalense, dizendo xôinseto, xôborboleta, fora micarla। A manifestação teve inicio no lago do machadão, e pecorreu a BR 101 e foi ate avenida Eng। Roberto freire. o sindsuper esteve presente para contribui com a mobilização que tinha mas de três mil Nº 05088/99. A lei diz participante, os diretores do sindicato cobravam da prefeitura a fiscalização da lei municipal de que o fechamento dos supermercados aos domingos e as 18h00minuto e não da forma que esta acontecendo que o supermercado fecham as suas lojas ate tarde da noite, como o supermercado Extra que fecha as sua lojas as 00h00min horas, colocando a saúde e a vida dos trabalhadores em risco, como muitos trabalhadores que chega a sua casa às três horas da madrugada sem poder ter uma vida normal.

VEJA A LEI NA INTEGRA

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do comércio de bens e serviços aos domingos, no Município do Natal.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderá o horário de funcionamento extrapolar o período compreendido entre às 08:00 e às 18:00 horas.

Art. 2º - O funcionamento do comércio nos dias feriados, religiosos ou civis, dar-se-á mediante prévio acordo entre os empregados e o empregador do estabelecimento comercial.

Art. 3º - O estabelecimento comercial que descumprir as disposições desta Lei terá suspenso o seu alvará de funcionamento por um período de 03 (três) dias.
Parágrafo Único - Repetindo-se o fato, a pena será aplicada em dobro e, em caso de uma segunda reincidência, o estabelecimento comercial terá o seu alvará de funcionamento devidamente cassado.

Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos estabelecimentos que comercializam combustíveis e derivados de petróleo, medicamentos e artesanatos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.478, de 26 de agosto de 1993.

Sala das Sessões, em Natal, 21 de Dezembro de 1998.

Paulo Freire - Presidente
Edivan Martins - Primeiro Secretário
Dickson Nasser - Segundo Secretário
Diário Oficial de: 26/01/99

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