segunda-feira, 11 de abril de 2011

PERITO MÉDICO


                    PERITO MÉDICO
Uma categoria que se corporificou na ideologia do patrimonialismo dá a última palavra, mesmo em casos de fragrante nexo técnico que é desrespeitado e ignorado.

Defendemos uma perícia multidiciplinar, onde cada especialista das diversas áreas da saúde, contribuam com seus conhecimentos para subsidiar o julgador no encontro da verdade, o liame entre o adoecimento e suas relações com o meio ambiente laboral. Daí que o laudo não pode continuar sendo feito apenas pelo perito médico, mas também, dependendo do caso, pelo engenheiro, psicólogo, fisioterapeutas, dentre outros especialistas em saúde do trabalhador.

Verifiquem abaixo até onde vai a arrogância desse “poder concentrado”, criticam até o papel do juiz na entrega da prestação jurisdicional, O caso é simples: Segurado do INSS portador de doença hematológica não incomum, QUE NÃO ISENTA CARÊNCIA nos termos da lei (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e Portaria Interministerial 2998/01), emprega-se em março e afasta-se em dezembro do mesmo ano. Ele dá entrada no pedido de auxílio-doença alegando que teria um potencial de gravidade se trabalhasse com essa doença, o perito do INSS reconhece a incapacidade mas o benefício é negado administrativamente pois ele não havia cumprido, nos termos da Lei (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99) o prazo de carência necessário para a obtenção do direito ao benefício previdenciário.
O segurado então vai à Justiça, que em primeira instância reconhece que a doença é incapacitante e concorda nisso com o perito mas indefere o pleito do requerente pois, como a lei diz, a sua doença não isenta carência e a incapacidade surgiu antes desta carência ter sido completada. Se a lei está correta ou não, cabe ao Congresso mudar, não o Juiz da primeira instância. Perfeita a sentença. A pessoa pela lei não pode pedir o seguro Auxílio-Doença antes de ter completado o período de carência nos termos da Lei, exceto os casos de isenção definidos em portaria interministerial específica. (A última é a PT MS/MPS 2998/01).
Então ocorre o absurdo. O segurado, dentro de seu direito, recorre ao tribunal recursal da JEF. A sentença dessa instância é um exemplo de aberração jurídica, onde o Juiz se arvora o direito de ser Legislador, Presidente da República, Médico e usando a internet (vulgo "Doutor Google") como meio de consulta para fundamentar sua decisão, basicamente faz uma crítica ao sistema de carência, alega a questão da justiça social, ignora os decretos e Leis que ele jurou defender, REVERTE a decisão da primeira instância e manda o INSS pagar TUDO, mesmo o segurado não tendo direito legal.
Vamos aos melhores momentos do voto recursal:
"Não há controvérsia quanto a incapacidade do autor, portador de Púrpura trombocitopênica idiopática CID - D69.3, ou Síndrome de Evans, segundo a perícia médica do juízo, doença que causa incapacidade total e temporária, a DII foi fixada em 02.12.2008. O autor, atualmente com 28 anos de idade, trabalha como auxiliar de transporte, atividade que consiste em manipulação de carga e entrega de mercadorias (evento17), trabalho pesado. Filiou-se ao RGPS em março de 2008, como contribuinte individual, e em maio daquele mesmo ano passou a ter vínculo obrigatório (...)".
Comentário: Aqui está caracterizado portanto que não se completaram 12 contribuições entre a filiação ao RGPS e a DII, ou sejja, NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA pois a doença em questão não isenta carência. Mas PTI não é igual a Síndrome de Evans. De onde o Juiz tirou isso? Teria sido o perito do juízo? Ah, mas isto é um mero detalhe, sigamos...
"Conforme o laudo médico e seu complemento, a parte autora é portadora de “purpuratrombocitopênica, CID D- 69.3” , ainda que de forma leiga, em breve pesquisa, constatei tratar-se de doença gravíssima. Também conhecida como Síndrome de Evans, segundo a Revista Brasileira de Medicina (cibersaude.com.br/revistas.asp), informa:".
Comentário: Inacreditável!! O Juiz "constatou" tratar-se de doença "gravíssima" através do Dr.Google!! E ainda nos brinda com o "informe científico" fornecido pelo site CIBERSAUDE, que publica a "renomada Revista Brasileira de Medicina". E graças às suas "profundas pesquisas leigas", o Dr.Google, desculpa, o Dr.Juiz, mudou a história da Medicina e disse que PTI é igual a Síndrome de EVANS!! Fantástico!! Prêmio Nobel JÁ para o Magistrado.
Para que perito do juízo, senhores Magistrados, se tudo o que se precisa saber sobre medicina está na "Revista Brasileira de Medicina" publicada pelo CIBERSAÚDE.COM? O que se lê depois é pior ainda. O Juiz ignora a Lei e diz que "não é por causa de uma ou duas contribuições" que a pessoa pode ficar sem a "ajuda" do INSS. "A Lei? Ora a Lei...
" "A legislação é protetiva do segurado e sua correta interpretação me leva a concluir, nos moldes art. 59, parágrafo único, da Lei 8.213/91, parte final, (... não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.), considerando a gravidade da doença que a parte autora é portadora, a sua progressão e agravamento quando já fazia parte do quadro de segurado, entendo que deve ser dispensada a carência, possibilitando a concessão do benefício de auxílio-doença até o restabelecimento de sua saúde."
Comentário: Sim, a legislação é protetiva do segurado. Por isso mesmo é que exige a carência, pois sem carência o INSS QUEBRA e o segurado fica sem sua aposentadoria ou benefício. Mas o Douto Juiz entende que devido a gravidade da doença que ele diagnosticou pelo "Dr.Google" já é o suficiente para ele "dispensar a carência" como se lhe fosse facultado essa dispensa. E vai pelo ralo o pacto de solidariedade e a proteção anti-fraude da seguradora. Que diabos de proteção ao segurado é essa?
Por fim, emite sua opinião sobre o caso: "Em conclusão: considerando o tipo de doença e a clara e imprescindível necessidade de proteção social, é manifestamente injusto negar a proteção previdenciária apenas pela falta de uma ou duas contribuições, para o cumprimento da carência mínima, não se considerando sua pura e simples dispensa. A efetiva construção da justiça, com a necessária equidade que o caso requer e o sistema de justiça do juizado impõe, não se resume a singelas operações matemáticas, mas sim a uma análise cuidadosa de toda a riqueza de circunstâncias do caso concreto em relação as quais a ordem jurídica como um todo deve incidir."
Entenderam colegas? A efetiva construção da Justiça se constrói assim, não com o cumprimento das Leis Soberanas, e sim com o que o Juiz pensa que deveria ser a Lei. E basta uma conclusão ao estilo "lero-lero" para justificar a aberração judicial.
Esse tipo de escárnio com a Lei e com as finanças públicas deveria ser passível de investigação pelo CNJ. O Juiz confunde o seu próprio papel dentro da República, confunde proteção social (LOAS) com proteção previdenciária (INSS), se auto-intitula "Cavaleiro da Justiça Social", joga tudo no mesmo saco e praticamente diz que você pode ficar doente sim a qualquer momento, basta pagar uma ou duas contribuições e você terá direito à "proteção social do INSS" pois não é "justo" que a pessoa não tenha o benefício por causa de "singelas operações matemáticas". Para que continuar pagando o INSS então? Vamos pedir nossas contribuições de volta, pois a verdadeira construção da justiça se faz assim, estou errado?
Este blog deseja que a procuradoria federal especializada derrube essa excrescência na segunda instância e que esse Juiz seja convocado pelo CNJ a responder por seus atos absurdos.
Sempre vale lembrar, é isso o que acontece quando se mistura previdência do trabalhador com assistência social. (Assunto já abordado neste BLOG.)
Em tempo: O objetivo da carência dentro de um contexto de seguro-saúde (e o auxílio doença É um seguro de saúde) é para evitar fraudes, evitar que pessoas sabidamente doentes contribuam por pouco e venham a requerer auxílio-doença, quebrando assim o pacto de solidariedade entre os contribuintes e colocando a seguradora em risco de quebra financeira, evitar que grávidas iniciem contribuição para obter Salário Maternidade, dentre outros.
A cobrança de carência está correta, pois em seguridade a palavra de ordem é prevenção. Não seria lícito se segurar contra algo que já aconteceu ou que sabida e seguramente vai acontecer. Seria contra os fundamentos previdenciários. Alguém consegue segurar um carro depois de batido e pedir à seguradora o pagamento do acidente prévio? Então, é o mesmo princípio.
A isenção de carência se justifica nos casos em que que ficasse claro e inquestionável não ter havido previsibilidade de sua ocorrência e não ser anterior ao ingresso, estar acima de qualquer suspeita de má-fé, e que cause incapacidade AGUDA, sem chance para discussão. Exemplos seriam a apendicite aguda ou um AVC. Ninguém é capaz de programar ou prever uma apendicite ou um AVC. E ambas causam incapacidade agudamente, sem dó nem piedade.
Entretanto a legislação atual não contempla essas doenças, dando preferência ao critério de gravidade e de estigmatização, o que não faz nenhum sentido pois a maioria destas doenças estigmatizantes são crônicas com lenta e previsível evolução para a incapacidade, abrindo a chance para a fraude. O fato da legislação estar equivocada em seu conceito, desde que não fira a Constituição Federal, NÃO DÁ DIREITO A UM JUIZ DE AGIR EM NOME DO CONGRESSO NACIONAL e mudar à sua revelia leis e normas aprovadas pela Casa do Povo. Se existe questionmento da ilegalidade de uma lei o fórum para sua discussão certamente não são os tribunais federais regionais e sim o STF e o STJ em seus devidos casos.

Confiram: http://www.perito. med.br/Olhem que absurdo ocorreu na JEF da Justiça Federal de Santa Catarina. O processo épublico e mostra claramente que estamos partindo para uma República Judiciária neste país, onde Juízes mudam leis conforme sua própria moral, reinterpretam à sua maneira dispositivos legais claríssimos e agora se dão ao luxo de virarem médicos, darem diagnósticos, descreverem novas doenças e até mesmo mudar decretos federais, tudo numa canetada só e em nome da famosa "Justiça Social".Debandada de peritos ameaça travar INSS

Insatisfeitos com condições de trabalho, profissionais se aposentam ou pedem licença médica, e filas ressurgem na Previdência. Médicos já deram início a movimento de resistência, com consultas mais longas e jornadas menores, afetando o atendimento nos postos.Peças-chave na redução de despesas da Previdência com o pagamento de benefícios, médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciaram um processo de revoada do órgão. Insatisfeita com as atuais condições de trabalho - falta de infraestrutura e de segurança, além de carga excessiva de atividades-, a categoria multiplicou nos últimos meses pedidos de aposentadoria, de exoneração e de licença por motivos de saúde.


O esvaziamento do quadro deverá se aprofundar nos próximos dois anos. De acordo com dados oficiais, cerca de 2.000 médicos terão direito a se aposentar até 2012, o que representa 40% do total de 5.066 peritos da Previdência. O salário inicial da categoria é de R$ 7.500, e o final, R$ 12,5 mil. De janeiro a outubro, o INSS já contabilizou 366 aposentadorias e exonerações de peritos. Números da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) mostram que, no período, 650 médicos deixaram suas funções por conta de aposentadorias, exonerações e remoções. No ano passado, foram 456 afastamentos. O êxodo na carreira já começa a trazer de volta filas nos postos da Previdência. Hoje, mais da metade dos benefícios concedidos pelo INSS depende da perícia médica. "O caos vai se instalar. A pergunta é: o que o governo quer da carreira de peritos médicos?", afirmou o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo. De acordo com a associação, a situação já é crítica em várias agências da Previdência. Com a debandada dos peritos, há ainda o risco de elevar os gastos do governo com auxílio-doença. Em 2005, essas despesas saíram do controle e atingiram um pico de R$ 1,6 bilhão por mês. O governo baixou um pacote para conter os gastos, o que incluiu um novo modelo de perícia médica -fim dos profissionais terceirizados e concurso para 3.000 peritos. Com as mudanças, houve uma economia de mais de R$ 5 bilhões.


Explicações para saída



Os motivos para a saída em massa de peritos são vários. A ANMP argumenta que os médicos peritos trabalham sem condições de infraestrutura. A falta de segurança da categoria é outro ponto de atrito com o governo federal. Os estopins para o levante, porém, foram a jornada de trabalho e a carga de atividades. Desde fevereiro, os médicos são obrigados a cumprir jornada de 40 horas -antes eram 30 horas. Segundo Argolo, os peritos precisam cumprir uma agenda de consultas que chega a 24 exames por dia (uma perícia a cada 20 minutos). Em resposta, a ANMP vem orientando os peritos a aderir ao "movimento pela excelência do ato médico". As consultas devem durar, no mínimo, 30 minutos, e a jornada diária não deve exceder seis horas.



Médicos reclamam de agressões físicas



Falta de segurança ajuda a explicar êxodo do INSS, segundo associação; em pesquisa, dois terços afirmam que sofreram ataques verbais Peritos criticam ainda instalações; presidente do INSS diz que 196 agências da Previdência passam por reforma neste ano Idosos aguardam atendimento em agência o INSS em São Paulo ; peritos dizem sofrer violência FOLHA DE SÃO PAULO No fim de setembro, um segurado do INSS entrou em uma agência da Previdência em Cosmópolis (SP) com um cinturão de rojões preso ao corpo e duas latas de tíner nas mãos. Ameaçava incendiar o local e soltou um dos rojões contra o segurança da agência. O trabalhador estava revoltado porque recebera alta da perícia e, portanto, poderia voltar a trabalhar. O incidente, que terminou sem feridos, foi um dos 70 episódios de agressão ocorridos neste ano contra médicos peritos do INSS. Em 2005, Maria Cristina Souza da Silva, chefe da perícia médica de Governador Valadares (MG), foi assassinada em um crime vinculado à sua atividade. Pesquisa realizada em 2006 pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), com 1.186 médicos do INSS, mostrou que 4% dos entrevistados já tinham sofrido agressões físicas por parte de segurados. Dois terços informaram ter sido vítimas de ataques verbais. E 25% relataram que já haviam sofrido ameaças.


No dia 21 de março de 2007, o médico perito Gustavo de Almeida atendia a um segurado na agência da Previdência em Santos quando uma mulher entrou na sala armada com uma faca. "As câmeras de segurança mostram que ela ficou mais de uma hora esperando para entrar na sala, quando tinha menos movimento. Entrou junto com a mãe e disse que ia me matar", relata o médico. "Ela era uma mulher grande e veio para cima de mim. Caí no chão e tentei me defender com as pernas, empurrando-a para longe, e com os braços", conta Almeida. Ele levou várias facadas em uma das pernas e correu risco de morte devido à quantidade de sangue que perdeu. Recuperado, decidiu abandonar o cargo. Mudou-se para Brasília e hoje divide seu tempo entre atendimentos no Ministério Público da União e na Câmara dos Deputados. "Na época, minha filha tinha oito meses. Quando isso ocorreu e pensando na morte da perita em Minas Gerais , decidi mudar de vida", afirmou o médico. Sem estrutura A falta de segurança e as agressões relatadas pelos peritos fazem parte da rotina dos peritos, assim como a falta de condições de logística e infraestrutura. Na semana passada, a Vigilância Sanitária interditou quatro locais de atendimento da perícia em Guarulhos.


O Ministério Público Federal reúne denúncias de vários Estados sobre problemas nas salas de perícia do INSS. Em Brasília, as salas de atendimento no Plano Piloto foram descritas pelos peritos como "constrangedoras". O local tinha paredes mofadas e baldes embaixo de goteiras e infiltrações. Além disso, uma das paredes é de vidro, expondo os segurados durante o exame. Quem passa do lado de fora do prédio pode ver quem está sendo atendido. A Folha pediu autorização do INSS para fotografar o local. No dia seguinte, as salas foram reformadas. De acordo com o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, 196 agências da Previdência passam por reforma neste ano. Em 91 postos, as obras já foram concluídas. "Os peritos também precisam entender que a sala de perícia não é um consultório médico. Já pediram até a instalação de desfibrilador", disse Simão. O presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, afirma ainda que os peritos reivindicam cursos de capacitação, que há anos não são oferecidos pelo INSS. "Por isso, é bom ficar claro que nosso movimento pela excelência do ato médico não é para retaliar o governo. É um ato pela qualidade do serviço", disse o vice-presidente da entidade, Emanuel Alexandre.



Juliana Sofia – Folha de S. Paulo da Sucursal de Brasília


Brasília, 24 de novembro de 2009
Postado por Rodrigo Santiago às 21:27 0 comentários Links para esta postagem
O INSS só pode revogar o auxílio-doença acidentário de segurado com incapacidade temporária para o trabalho, se conseguir comprovar que ele está totalmente curado. Caso contrário, deve manter o benefício, até que futura perícia — realizada por médicos do próprio INSS — constate a cura. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seguimento à apelação interposta pelo INSS, pedindo a cessação do pagamento do benefício — restabelecido em sentença de primeiro grau pelo segurado.


A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, em 17 de dezembro do ano passado. A ação chegou até à segunda instância da Justiça estadual — que tem competência residual para julgar demandas previdenciárias —, porque o INSS se insurgiu contra sentença proferida pelo juízo da Comarca de Sapucaia do Sul, Região Metropolitana de Porto Alegre, que o condenou a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário ao trabalhador.


No seu arrazoado, o Instituto sustentou que, nos termos do parecer técnico realizado pelo setor de perícias médicas, o autor estava habilitado a dirigir veículos desde 25/08/2000, com reavaliação em 17/06/2005, ‘‘o que sugere a compensação de limitações e a manutenção das funções essenciais para a realização de atividades diversas, sem restrições pela autoridade de trânsito”. Aduziu que a sentença não pode condená-lo a pagar o benefício eternamente, com imposição do ônus de demonstrar judicialmente a capacidade laboral do demandante. Por isto, pediu o afastamento de sua condenação a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário do autor, a contar de 10/12/2003.


A juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, registrou em sentença que foram acostados à inicial diversos exames, atestados e laudos assinados por médicos especialistas, constando que o autor seria portador de patologia na mão direita, que compromete seus movimentos. Além disso, o autor anexou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo seu empregador, que descreve como diagnóstico provável “tenossinovite traumática mão D”. A sentença destaca que, em resposta aos quesitos formulados pelas partes, o perito confirmou a incapacidade do autor para exercer atividades laborativas, bem como o nexo etiológico a partir do acidente. ‘‘Diante deste contexto, a ação merece procedência, para o fim de conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, ressaltando-se que a natureza acidentária da doença restou demonstrada, eis que esclarecido o nexo etiológico, estando, ainda, presentes os requisitos do artigo 19 da Lei 8.213/91. A conclusão dá-se basicamente com base na prova pericial, que, nas ações desta natureza, assume maior relevância por ser técnica, imparcial e exata.’’


Em consequência, a decisão determinou que o pagamento do benefício perdurará até que haja comprovação, por exame médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho, pela cura da doença — nos termos do artigo 60 da Lei 8.213/91. Assim, restabeleceu o benefício, retroagindo seus efeitos a 10/12/2003. O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ao referendar a sentença de primeiro grau, destacou que o conjunto fático probatório mostra que o cancelamento do auxílio-doença acidentário ocorreu de forma equivocada, ‘‘haja vista que, na data da cessação do benefício, o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés, ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos do laudo pericial judicial’’.


O INSS ficou na obrigação de pagar ao trabalhador, de uma só vez, as parcelas vencidas até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, de acordo com o IGP-DI, desde a época em que deveriam ter sido pagas, inclusive das anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os Enunciados das Súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de verba de caráter alimentar, incidirão juros moratórios de 1% ao mês.


Fonte: www.tjma.jus.br com informações da Revista Consultor Jurídico



2 comentários :

Anônimo disse...

SE OS PERITOS TEM TANTAS AGRESSOES ASSIM JA CONTARAM QUANTAS AGRESSOES OS SEGURADOS TIVERAM VERBALMENTE?? SERA QUE ESQUECEM DE QUE O SEGURADO JA PAGOU MUITAS CONTRIBUICOES ANTES DE UM DIA NA VIDA PRECISAR DO AUX.DOENCA SENDO UM DIREITO DO SEGURADO? EU JA TRABALHEI 30 ANOS PAGANDO A PREVIDENCIA E JA FUI HUMILHADA VARIAS VEZES PELOS PERITOS E AINDA TIRAM SARO DA GENTE. JA NAO GANHAM ALTO QUE CHEGA? QUANTO GANHA UM POBRE SEGURADO? OS PERITOS TRABALHAM SENTADOS EM SALAS COM AR COND. E NEM SE QUER OLHAM NA CARA DA GENTE. E MELHOR OS SENHORES REVEREM SEUS CONCEITOS PERITOS DE QUE? DAS DUAS VEZES QUE PRECISEI NEM SE QUER ME EXAMINARAM. NEM SE QUER DERAM BOA TARDE..ACHAM QUE A GENTE E BICHO?

Anônimo disse...

SE OS PERITOS TEM TANTAS AGRESSOES ASSIM JA CONTARAM QUANTAS AGRESSOES OS SEGURADOS TIVERAM VERBALMENTE?? SERA QUE ESQUECEM DE QUE O SEGURADO JA PAGOU MUITAS CONTRIBUICOES ANTES DE UM DIA NA VIDA PRECISAR DO AUX.DOENCA SENDO UM DIREITO DO SEGURADO? EU JA TRABALHEI 30 ANOS PAGANDO A PREVIDENCIA E JA FUI HUMILHADA VARIAS VEZES PELOS PERITOS E AINDA TIRAM SARO DA GENTE. JA NAO GANHAM ALTO QUE CHEGA? QUANTO GANHA UM POBRE SEGURADO? OS PERITOS TRABALHAM SENTADOS EM SALAS COM AR COND. E NEM SE QUER OLHAM NA CARA DA GENTE. E MELHOR OS SENHORES REVEREM SEUS CONCEITOS PERITOS DE QUE? DAS DUAS VEZES QUE PRECISEI NEM SE QUER ME EXAMINARAM. NEM SE QUER DERAM BOA TARDE..ACHAM QUE A GENTE E BICHO?