PERITO MÉDICO
Uma categoria que se corporificou na ideologia do
patrimonialismo dá a última palavra, mesmo em casos de fragrante nexo técnico
que é desrespeitado e ignorado.
Defendemos uma perícia multidiciplinar, onde cada
especialista das diversas áreas da saúde, contribuam com seus conhecimentos
para subsidiar o julgador no encontro da verdade, o liame entre o adoecimento e
suas relações com o meio ambiente laboral. Daí que o laudo não pode continuar
sendo feito apenas pelo perito médico, mas também, dependendo do caso, pelo
engenheiro, psicólogo, fisioterapeutas, dentre outros especialistas em saúde do
trabalhador.
Verifiquem
abaixo até onde vai a arrogância desse “poder concentrado”, criticam até o
papel do juiz na entrega da prestação jurisdicional, O caso é simples:
Segurado do INSS portador de doença hematológica não incomum, QUE NÃO
ISENTA CARÊNCIA nos termos da lei (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e
Portaria Interministerial 2998/01), emprega-se em março e afasta-se em dezembro
do mesmo ano. Ele dá entrada no pedido de auxílio-doença alegando que teria um
potencial de gravidade se trabalhasse com essa doença, o perito do INSS
reconhece a incapacidade mas o benefício é negado administrativamente pois ele
não havia cumprido, nos termos da Lei (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99) o prazo
de carência necessário para a obtenção do direito ao benefício previdenciário.
O segurado então vai à Justiça, que em primeira
instância reconhece que a doença é incapacitante e concorda nisso com o perito
mas indefere o pleito do requerente pois, como a lei diz, a sua doença não
isenta carência e a incapacidade surgiu antes desta carência ter sido
completada. Se a lei está correta ou não, cabe ao Congresso mudar, não o Juiz
da primeira instância. Perfeita a sentença. A pessoa pela lei não pode pedir o
seguro Auxílio-Doença antes de ter completado o período de carência nos termos
da Lei, exceto os casos de isenção definidos em portaria interministerial
específica. (A última é a PT MS/MPS 2998/01).
Então ocorre o absurdo. O segurado, dentro de seu
direito, recorre ao tribunal recursal da JEF. A sentença dessa instância é um exemplo de aberração jurídica,
onde o Juiz se arvora o direito de ser Legislador, Presidente da República,
Médico e usando a internet (vulgo "Doutor Google") como meio de
consulta para fundamentar sua decisão, basicamente faz uma crítica ao sistema
de carência, alega a questão da justiça social, ignora os decretos e Leis que
ele jurou defender, REVERTE a decisão da primeira instância e manda o INSS
pagar TUDO, mesmo o segurado não tendo direito legal.
Vamos aos melhores momentos do voto recursal:
"Não há
controvérsia quanto a incapacidade do autor, portador de Púrpura trombocitopênica idiopática CID - D69.3, ou
Síndrome de Evans,
segundo a perícia médica do juízo, doença que causa incapacidade total e
temporária, a DII foi fixada em 02.12.2008. O autor, atualmente com 28 anos de
idade, trabalha como auxiliar de transporte, atividade que consiste em
manipulação de carga e entrega de mercadorias (evento17), trabalho pesado.
Filiou-se ao RGPS em março de 2008, como contribuinte individual, e em maio
daquele mesmo ano passou a ter vínculo obrigatório (...)".
Comentário: Aqui está caracterizado portanto que
não se completaram 12 contribuições entre a filiação ao RGPS e a DII, ou sejja,
NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA pois a doença em questão não isenta carência.
Mas PTI não é igual a Síndrome de Evans. De onde o Juiz tirou isso? Teria sido
o perito do juízo? Ah, mas isto é um mero detalhe, sigamos...
"Conforme
o laudo médico e seu complemento, a parte autora é portadora de
“purpuratrombocitopênica, CID D- 69.3” , ainda que de forma leiga, em breve
pesquisa, constatei tratar-se de doença gravíssima. Também conhecida como Síndrome de Evans, segundo a Revista
Brasileira de Medicina (cibersaude.com.br/revistas.asp),
informa:".
Comentário: Inacreditável!! O Juiz "constatou"
tratar-se de doença "gravíssima" através do Dr.Google!!
E ainda nos brinda com o "informe científico" fornecido pelo
site CIBERSAUDE, que publica a "renomada Revista Brasileira de
Medicina". E graças às suas "profundas pesquisas leigas", o
Dr.Google, desculpa, o Dr.Juiz, mudou a história da Medicina e disse que PTI é
igual a Síndrome de EVANS!! Fantástico!! Prêmio
Nobel JÁ para o Magistrado.
Para que perito do juízo, senhores Magistrados,
se tudo o que se precisa saber sobre medicina está na "Revista Brasileira
de Medicina" publicada pelo CIBERSAÚDE.COM? O que se lê depois é pior
ainda. O Juiz ignora a Lei e diz que "não é por causa de uma ou duas
contribuições" que a pessoa pode ficar sem a "ajuda" do INSS. "A Lei? Ora a Lei...
" "A legislação
é protetiva do segurado e sua correta interpretação me
leva a concluir, nos moldes art. 59, parágrafo único, da Lei 8.213/91, parte
final, (... não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime
Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa
para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.), considerando a gravidade da doença
que a parte autora é portadora, a sua progressão e agravamento quando já fazia
parte do quadro de segurado, entendo
que deve ser dispensada a carência, possibilitando a
concessão do benefício de auxílio-doença até o restabelecimento de sua saúde."
Comentário: Sim, a legislação é protetiva do
segurado. Por isso mesmo é que exige a carência, pois sem carência o INSS
QUEBRA e o segurado fica sem sua aposentadoria ou benefício. Mas o Douto Juiz
entende que devido a gravidade da doença que ele diagnosticou pelo
"Dr.Google" já é o suficiente para ele "dispensar a
carência" como se lhe fosse facultado essa dispensa. E vai pelo ralo o
pacto de solidariedade e a proteção anti-fraude da seguradora. Que diabos de
proteção ao segurado é essa?
Por fim, emite sua opinião sobre o caso: "Em conclusão: considerando o tipo de doença
e a clara e imprescindível necessidade de proteção social,
é manifestamente injusto negar a proteção previdenciária apenas
pela falta de uma ou duas contribuições, para o cumprimento da carência mínima,
não se considerando sua pura e simples dispensa. A efetiva construção da justiça, com a necessária
equidade que o caso requer e o sistema de justiça do juizado impõe, não se
resume a singelas operações matemáticas, mas sim a uma
análise cuidadosa de toda a riqueza de circunstâncias do caso concreto em
relação as quais a ordem jurídica como um todo deve incidir."
Entenderam colegas? A efetiva construção da
Justiça se constrói assim, não com o cumprimento das Leis Soberanas, e sim com
o que o Juiz pensa que deveria ser a Lei. E basta uma conclusão ao estilo
"lero-lero"
para justificar a aberração judicial.
Esse tipo de escárnio com a Lei e com as finanças
públicas deveria ser passível de investigação pelo CNJ. O Juiz confunde o seu
próprio papel dentro da República, confunde proteção social (LOAS) com proteção
previdenciária (INSS), se auto-intitula "Cavaleiro da Justiça
Social", joga tudo no mesmo saco e praticamente diz que você pode ficar
doente sim a qualquer momento, basta pagar uma ou duas contribuições e você
terá direito à "proteção social do INSS" pois não é "justo"
que a pessoa não tenha o benefício por causa de "singelas operações
matemáticas". Para que continuar pagando o INSS então? Vamos pedir nossas
contribuições de volta, pois a verdadeira construção da justiça se faz assim,
estou errado?
Este blog deseja que a procuradoria federal
especializada derrube essa excrescência na segunda instância e que esse Juiz
seja convocado pelo CNJ a responder por seus atos absurdos.
Sempre vale lembrar, é isso o que
acontece quando se mistura previdência do trabalhador com assistência social. (Assunto já abordado neste BLOG.)
Em tempo: O objetivo da carência
dentro de um contexto de seguro-saúde (e o auxílio doença É um seguro de saúde)
é para evitar fraudes, evitar que pessoas sabidamente doentes contribuam por
pouco e venham a requerer auxílio-doença, quebrando assim o pacto de solidariedade
entre os contribuintes e colocando a seguradora em risco de quebra financeira,
evitar que grávidas iniciem contribuição para obter Salário Maternidade, dentre
outros.
A cobrança de carência está correta, pois em
seguridade a palavra de ordem é prevenção. Não seria lícito se segurar contra
algo que já aconteceu ou que sabida e seguramente vai acontecer. Seria contra
os fundamentos previdenciários. Alguém consegue segurar um carro depois de
batido e pedir à seguradora o pagamento do acidente prévio? Então, é o mesmo
princípio.
A isenção de carência se justifica nos casos em
que que ficasse claro e inquestionável não ter havido previsibilidade de sua
ocorrência e não ser anterior ao ingresso, estar acima de qualquer suspeita de
má-fé, e que cause incapacidade AGUDA, sem chance para discussão. Exemplos
seriam a apendicite aguda ou um AVC. Ninguém é capaz de programar ou prever uma
apendicite ou um AVC. E ambas causam incapacidade agudamente, sem dó nem
piedade.
Entretanto a legislação atual
não contempla essas doenças, dando preferência ao critério de gravidade e de
estigmatização, o que não faz nenhum sentido pois a maioria destas doenças
estigmatizantes são crônicas com lenta e previsível evolução para a
incapacidade, abrindo a chance para a fraude. O fato da legislação estar
equivocada em seu conceito, desde que não fira a Constituição Federal, NÃO DÁ
DIREITO A UM JUIZ DE AGIR EM NOME DO CONGRESSO NACIONAL e mudar à sua revelia
leis e normas aprovadas pela Casa do Povo. Se existe questionmento da ilegalidade
de uma lei o fórum para sua discussão certamente não são os tribunais federais
regionais e sim o STF e o STJ em seus devidos casos.
Confiram: http://www.perito.
med.br/Olhem que absurdo ocorreu na JEF da Justiça Federal de Santa
Catarina. O processo épublico e mostra claramente que estamos partindo para uma
República Judiciária neste país, onde Juízes mudam leis conforme sua própria
moral, reinterpretam à sua maneira dispositivos legais claríssimos e agora se
dão ao luxo de virarem médicos, darem diagnósticos, descreverem novas doenças e
até mesmo mudar decretos federais, tudo numa canetada só e em nome da famosa
"Justiça Social".Debandada de
peritos ameaça travar INSS
Insatisfeitos com condições de
trabalho, profissionais se aposentam ou pedem licença médica, e filas ressurgem
na Previdência. Médicos já deram início a movimento de resistência, com
consultas mais longas e jornadas menores, afetando o atendimento nos
postos.Peças-chave na redução de despesas da Previdência com o pagamento de
benefícios, médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
iniciaram um processo de revoada do órgão. Insatisfeita com as atuais condições
de trabalho - falta de infraestrutura e de segurança, além de carga excessiva
de atividades-, a categoria multiplicou nos últimos meses pedidos de
aposentadoria, de exoneração e de licença por motivos de saúde.
O esvaziamento do quadro deverá se
aprofundar nos próximos dois anos. De acordo com dados oficiais, cerca de 2.000
médicos terão direito a se aposentar até 2012, o que representa 40% do total de
5.066 peritos da Previdência. O salário inicial da categoria é de R$ 7.500, e o
final, R$ 12,5 mil. De janeiro a outubro, o INSS já contabilizou 366
aposentadorias e exonerações de peritos. Números da ANMP (Associação Nacional dos
Médicos Peritos) mostram que, no período, 650 médicos deixaram suas funções por
conta de aposentadorias, exonerações e remoções. No ano passado, foram 456
afastamentos. O êxodo na carreira já começa a trazer de volta filas nos postos
da Previdência. Hoje, mais da metade dos benefícios concedidos pelo INSS
depende da perícia médica. "O caos vai se instalar. A pergunta é: o que o
governo quer da carreira de peritos médicos?", afirmou o presidente da
ANMP, Luiz Carlos Argolo. De acordo com a associação, a situação já é crítica
em várias agências da Previdência. Com a debandada dos peritos, há ainda o
risco de elevar os gastos do governo com auxílio-doença. Em 2005, essas
despesas saíram do controle e atingiram um pico de R$ 1,6 bilhão por mês. O
governo baixou um pacote para conter os gastos, o que incluiu um novo modelo de
perícia médica -fim dos profissionais terceirizados e concurso para 3.000
peritos. Com as mudanças, houve uma economia de mais de R$ 5 bilhões.
Explicações para saída
Os motivos para a saída em massa de
peritos são vários. A ANMP argumenta que os médicos peritos trabalham sem
condições de infraestrutura. A falta de segurança da categoria é outro ponto de
atrito com o governo federal. Os estopins para o levante, porém, foram a jornada
de trabalho e a carga de atividades. Desde fevereiro, os médicos são obrigados
a cumprir jornada de 40 horas -antes eram 30 horas. Segundo Argolo, os peritos
precisam cumprir uma agenda de consultas que chega a 24 exames por dia (uma
perícia a cada 20 minutos). Em resposta, a ANMP vem orientando os peritos a
aderir ao "movimento pela excelência do ato médico". As consultas
devem durar, no mínimo, 30 minutos, e a jornada diária não deve exceder seis
horas.
Médicos reclamam de agressões físicas
Falta de segurança ajuda a explicar
êxodo do INSS, segundo associação; em pesquisa, dois terços afirmam que
sofreram ataques verbais Peritos criticam ainda instalações; presidente do INSS
diz que 196 agências da Previdência passam por reforma neste ano Idosos
aguardam atendimento em agência o INSS em São Paulo ; peritos dizem sofrer
violência FOLHA DE SÃO PAULO No fim de setembro, um segurado do INSS entrou em
uma agência da Previdência em Cosmópolis (SP) com um cinturão de rojões preso
ao corpo e duas latas de tíner nas mãos. Ameaçava incendiar o local e soltou um
dos rojões contra o segurança da agência. O trabalhador estava revoltado porque
recebera alta da perícia e, portanto, poderia voltar a trabalhar. O incidente,
que terminou sem feridos, foi um dos 70 episódios de agressão ocorridos neste
ano contra médicos peritos do INSS. Em 2005, Maria Cristina Souza da Silva,
chefe da perícia médica de Governador Valadares (MG), foi assassinada em um
crime vinculado à sua atividade. Pesquisa realizada em 2006 pela ANMP
(Associação Nacional dos Médicos Peritos), com 1.186 médicos do INSS, mostrou
que 4% dos entrevistados já tinham sofrido agressões físicas por parte de
segurados. Dois terços informaram ter sido vítimas de ataques verbais. E 25%
relataram que já haviam sofrido ameaças.
No dia 21 de março de 2007, o médico
perito Gustavo de Almeida atendia a um segurado na agência da Previdência em
Santos quando uma mulher entrou na sala armada com uma faca. "As câmeras
de segurança mostram que ela ficou mais de uma hora esperando para entrar na
sala, quando tinha menos movimento. Entrou junto com a mãe e disse que ia me
matar", relata o médico. "Ela era uma mulher grande e veio para cima
de mim. Caí no chão e tentei me defender com as pernas, empurrando-a para
longe, e com os braços", conta Almeida. Ele levou várias facadas em uma
das pernas e correu risco de morte devido à quantidade de sangue que perdeu.
Recuperado, decidiu abandonar o cargo. Mudou-se para Brasília e hoje divide seu
tempo entre atendimentos no Ministério Público da União e na Câmara dos
Deputados. "Na época, minha filha tinha oito meses. Quando isso ocorreu e
pensando na morte da perita em Minas Gerais , decidi mudar de vida", afirmou
o médico. Sem estrutura A falta de segurança e as agressões relatadas pelos
peritos fazem parte da rotina dos peritos, assim como a falta de condições de
logística e infraestrutura. Na semana passada, a Vigilância Sanitária
interditou quatro locais de atendimento da perícia em Guarulhos.
O Ministério Público Federal reúne
denúncias de vários Estados sobre problemas nas salas de perícia do INSS. Em
Brasília, as salas de atendimento no Plano Piloto foram descritas pelos peritos
como "constrangedoras". O local tinha paredes mofadas e baldes
embaixo de goteiras e infiltrações. Além disso, uma das paredes é de vidro,
expondo os segurados durante o exame. Quem passa do lado de fora do prédio pode
ver quem está sendo atendido. A Folha pediu autorização do INSS para fotografar
o local. No dia seguinte, as salas foram reformadas. De acordo com o presidente
do INSS, Valdir Moysés Simão, 196 agências da Previdência passam por reforma
neste ano. Em 91 postos, as obras já foram concluídas. "Os peritos também
precisam entender que a sala de perícia não é um consultório médico. Já pediram
até a instalação de desfibrilador", disse Simão. O presidente da ANMP,
Luiz Carlos Argolo, afirma ainda que os peritos reivindicam cursos de
capacitação, que há anos não são oferecidos pelo INSS. "Por isso, é bom
ficar claro que nosso movimento pela excelência do ato médico não é para
retaliar o governo. É um ato pela qualidade do serviço", disse o
vice-presidente da entidade, Emanuel Alexandre.
Juliana Sofia – Folha de S. Paulo da
Sucursal de Brasília
Brasília, 24 de novembro de 2009
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O INSS só pode revogar o
auxílio-doença acidentário de segurado com incapacidade temporária para o
trabalho, se conseguir comprovar que ele está totalmente curado. Caso
contrário, deve manter o benefício, até que futura perícia — realizada por
médicos do próprio INSS — constate a cura. Com este entendimento, a 10ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seguimento à apelação
interposta pelo INSS, pedindo a cessação do pagamento do benefício —
restabelecido em sentença de primeiro grau pelo segurado.
A decisão foi tomada de forma
monocrática pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, em 17 de dezembro do
ano passado. A ação chegou até à segunda instância da Justiça estadual — que
tem competência residual para julgar demandas previdenciárias —, porque o INSS
se insurgiu contra sentença proferida pelo juízo da Comarca de Sapucaia do Sul,
Região Metropolitana de Porto Alegre, que o condenou a restabelecer o benefício
de auxílio-doença acidentário ao trabalhador.
No seu arrazoado, o Instituto
sustentou que, nos termos do parecer técnico realizado pelo setor de perícias
médicas, o autor estava habilitado a dirigir veículos desde 25/08/2000, com
reavaliação em 17/06/2005, ‘‘o que sugere a compensação de limitações e a
manutenção das funções essenciais para a realização de atividades diversas, sem
restrições pela autoridade de trânsito”. Aduziu que a sentença não pode
condená-lo a pagar o benefício eternamente, com imposição do ônus de demonstrar
judicialmente a capacidade laboral do demandante. Por isto, pediu o afastamento
de sua condenação a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário do
autor, a contar de 10/12/2003.
A juíza de Direito Clarissa Costa de
Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, registrou em sentença que
foram acostados à inicial diversos exames, atestados e laudos assinados por
médicos especialistas, constando que o autor seria portador de patologia na mão
direita, que compromete seus movimentos. Além disso, o autor anexou a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo seu empregador, que
descreve como diagnóstico provável “tenossinovite traumática mão D”. A sentença
destaca que, em resposta aos quesitos formulados pelas partes, o perito
confirmou a incapacidade do autor para exercer atividades laborativas, bem como
o nexo etiológico a partir do acidente. ‘‘Diante deste contexto, a ação merece
procedência, para o fim de conceder ao autor o benefício de auxílio-doença,
ressaltando-se que a natureza acidentária da doença restou demonstrada, eis que
esclarecido o nexo etiológico, estando, ainda, presentes os requisitos do
artigo 19 da Lei 8.213/91. A conclusão dá-se basicamente com base na prova
pericial, que, nas ações desta natureza, assume maior relevância por ser
técnica, imparcial e exata.’’
Em consequência, a decisão determinou
que o pagamento do benefício perdurará até que haja comprovação, por exame
médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho, pela cura da doença —
nos termos do artigo 60 da Lei 8.213/91. Assim, restabeleceu o benefício,
retroagindo seus efeitos a 10/12/2003. O desembargador Paulo Roberto Lessa
Franz, ao referendar a sentença de primeiro grau, destacou que o conjunto
fático probatório mostra que o cancelamento do auxílio-doença acidentário
ocorreu de forma equivocada, ‘‘haja vista que, na data da cessação do benefício,
o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés,
ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos
do laudo pericial judicial’’.
O INSS ficou na obrigação de pagar ao
trabalhador, de uma só vez, as parcelas vencidas até a efetiva implantação do
benefício, atualizadas monetariamente, de acordo com o IGP-DI, desde a época em
que deveriam ter sido pagas, inclusive das anteriores ao ajuizamento da ação,
em consonância com os Enunciados das Súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de
Justiça. Por se tratar de verba de caráter alimentar, incidirão juros
moratórios de 1% ao mês.
2 comentários :
SE OS PERITOS TEM TANTAS AGRESSOES ASSIM JA CONTARAM QUANTAS AGRESSOES OS SEGURADOS TIVERAM VERBALMENTE?? SERA QUE ESQUECEM DE QUE O SEGURADO JA PAGOU MUITAS CONTRIBUICOES ANTES DE UM DIA NA VIDA PRECISAR DO AUX.DOENCA SENDO UM DIREITO DO SEGURADO? EU JA TRABALHEI 30 ANOS PAGANDO A PREVIDENCIA E JA FUI HUMILHADA VARIAS VEZES PELOS PERITOS E AINDA TIRAM SARO DA GENTE. JA NAO GANHAM ALTO QUE CHEGA? QUANTO GANHA UM POBRE SEGURADO? OS PERITOS TRABALHAM SENTADOS EM SALAS COM AR COND. E NEM SE QUER OLHAM NA CARA DA GENTE. E MELHOR OS SENHORES REVEREM SEUS CONCEITOS PERITOS DE QUE? DAS DUAS VEZES QUE PRECISEI NEM SE QUER ME EXAMINARAM. NEM SE QUER DERAM BOA TARDE..ACHAM QUE A GENTE E BICHO?
SE OS PERITOS TEM TANTAS AGRESSOES ASSIM JA CONTARAM QUANTAS AGRESSOES OS SEGURADOS TIVERAM VERBALMENTE?? SERA QUE ESQUECEM DE QUE O SEGURADO JA PAGOU MUITAS CONTRIBUICOES ANTES DE UM DIA NA VIDA PRECISAR DO AUX.DOENCA SENDO UM DIREITO DO SEGURADO? EU JA TRABALHEI 30 ANOS PAGANDO A PREVIDENCIA E JA FUI HUMILHADA VARIAS VEZES PELOS PERITOS E AINDA TIRAM SARO DA GENTE. JA NAO GANHAM ALTO QUE CHEGA? QUANTO GANHA UM POBRE SEGURADO? OS PERITOS TRABALHAM SENTADOS EM SALAS COM AR COND. E NEM SE QUER OLHAM NA CARA DA GENTE. E MELHOR OS SENHORES REVEREM SEUS CONCEITOS PERITOS DE QUE? DAS DUAS VEZES QUE PRECISEI NEM SE QUER ME EXAMINARAM. NEM SE QUER DERAM BOA TARDE..ACHAM QUE A GENTE E BICHO?
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