domingo, 10 de outubro de 2010

Extra Hipermercado de Campo Grande


 Extra Hipermercado de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A empresa pode recorrer da decisão.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública foi proposta em maio deste ano por causa de supostas fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral.
As investigações do MPT que resultaram na ação tiveram início a partir de denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e com base em relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho.
Ainda segundo o MPT, ficou comprovado que a empresa tinha como prática comum a anotação irreal da jornada dos empregados nos controles de ponto. Era habitual a conversão da hora noturna reduzida somente para o pagamento do adicional, não incidindo no cálculo real das horas trabalhadas, dentre outras irregularidades.
Na sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, a empresa foi condenada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado, a consignar nas folhas de pagamento todas as verbas salariais pagas.
De acordo com informações do MPT, o hipermercado não poderá exigir jornada de trabalho superior ao permitido por lei e deverá conceder férias anuais remuneradas dentro de prazo legal. Aos trabalhadores deverá ser concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, conforme determina a lei, preferencialmente aos domingos.
Além dessas obrigações, a rede varejista foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão como indenização por danos morais.

Nenhum comentário :