quinta-feira, 3 de junho de 2010

CONSOLIDADO DAS PROPOSIÇÕES DA DISCUSSÃO TÉCNICA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO SETOR DE SUPERMERCADOS

CONSOLIDADO DAS PROPOSIÇÕES DA DISCUSSÃO TÉCNICA DE SAÚDE E SEGURANÇA
NO SETOR DE SUPERMERCADOS
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FEPMAT
FÓRUM ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - RN
NVST
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO TRABALHADOR
CONSOLIDADO DAS PROPOSIÇÕES DA DISCUSSÃO TÉCNICA DE
SAÚDE E SEGURANÇA NO SETOR DE SUPERMERCADOS
Audiência Pública
Natal, 26 maio de 2010
1. Manter um ensacador para cada checkout em funcionamento (Lei
Municipal da Natal n° 209/02 do Município de Natal-RN);
2. Impedir a entrada de promotores de vendas, consultores de vendas,
repositores terceirizados e demonstradores de produtos nas câmaras
frigoríficas do estabelecimento. A entrada nas câmaras frigoríficas deve
ser limitada a empregados do estabelecimento com utilização de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e com
estabelecimento do risco de exposição a agente frio, na respectiva
função, no PPRA, no PCMSO e ASO. As empresas deverão
emitir ordens de serviço específica com os nomes dos empregados
autorizados a adentrar na câmara frigorífica. Os EPIs serão de uso
individual e deles constará o nome do empregado;
3. Realizar treinamento específico de saúde e segurança em conjunto
com a CIPA e o SESMT, para os operadores de checkout,
periodicamente, no mínimo de 6 em 6 meses, durante a jornada de
trabalho e com registro da participação dos trabalhadores;
4. Adequar os postos de trabalho dos operadores de checkouts,
Segundo Anexo I, da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do
Trabalho e Emprego;
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5. Discutir na reunião da CIPA, e fazer constar da respectiva ata,
estatísticas de afastamento do trabalho por setor do estabelecimento;
6. Não exigir a prestação de horas extras nos checkouts e conceder
repouso semanal remunerado a cada seis dias de trabalho;
7. Submeter ao médico responsável pelo PCMSO, mensalmente,
planilha com número de afastamentos dos trabalhadores do
estabelecimento e horas extras realizadas pelos trabalhadores;
8. Fixar intervalo intrajornada (pausas) além do horário de almoço para
os trabalhadores dos checkouts. As pausas para descanso devem ser
consignadas em registro impresso ou eletrônico e estes devem estar
disponíveis para fiscalização; As pausas deverão ser concedidas fora do
posto de trabalho em dois períodos de 10 min contínuos, após os
primeiros e antes dos 60 minutos da atividade;
9. Respeitar o tempo de afastamento dos trabalhadores proposto nos
atestados médicos emitidos por médicos assistentes;
10. Realizar manutenção periódica das gavetas acondicionadoras de
dinheiro e cupons de cartões de crédito (caixas), nos checkouts, para
evitar quebra de caixa por furto, reduzindo desta forma o estresse
psicológico. A manutenção deve ser extensiva a todo o mobiliário;
11. Estabelecer diálogo com os trabalhadores que tenham sido vítimas
de insultos de clientes, devido a estresse relacionado ao atendimento;
Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após
operações onde haja ocorrido ameaças, abusos verbais, agressões ou
que tenha sido especialmente desgastante, para que, com essas pausas,
o trabalhador possa recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades;
12. Modificar layout do açougue, de modo que o trabalhador que opera
serra de fita não esteja localizado na área de circulação;
13. Disponibilizar avental de malha de aço para os trabalhadores que
realizam desossa de carne, conforme Portaria 121, de 30/09/2009,
MTE;
14. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas
deverão ser usados meios técnicos apropriados;
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15. Disponibilizar armários ou outros meios para a guarda segura de
pertences pessoais para todos os trabalhadores em número suficiente e
em bom estado de conservação;
16. Elaborar Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) contendo, entre outros:
16.1 Dados estatísticos referentes a absenteísmo e suas principais
causas na loja, com divisão por setor;
16.2 Número das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs)
emitidas no período em questão, especificando causas e setores de
trabalho dos empregados acidentados;
16.3 Providências tomadas em relação aos empregados que retornaram
de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho, bem como
comparação com dados do ano anterior;
17. Efetuar o transporte de produtos retirados do depósito da empresa
para as prateleiras e vice-versa, com os Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPCs e instrumentos de trabalho adequados, e por intermédio
de trabalhadores devidamente treinados para o transporte manual de
pesos;
18. Manter as áreas de circulação e saídas de emergências sempre
desobstruídas;
19. Implementar ordem de serviço informando os trabalhadores sobre
os riscos nocivos a saúde do trabalhador e treiná-los, periodicamente,
durante a jornada de trabalho.

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