Empregado foi obrigado a rebolar por dois anos diante de colegas e clientes
Escrito por: TRT - 10ª Região
Uma das maiores redes
de varejo do mundo, a Walmart, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização
por danos morais a um trabalhador que, durante dois anos, foi obrigado a rebolar
diante de outros colegas e clientes no momento da execução do hino motivacional
da empresa. A quantia também se destina a reparar os constrangimentos causados
pela vistoria de pertences realizada por agente do sexo oposto e pela presença
de câmeras no vestiário dos empregados. A decisão foi tomada pelo juízo da 2ª
Vara do Trabalho de Brasília.
Segundo a sentença, a
situação vivida pelo empregado é conhecida pela Justiça do Trabalho, pois já
foram realizados diversos julgamentos sobre o tema. O magistrado apresentou três
casos semelhantes julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT-10) como fundamento. Para o juiz, o empregador não deve abusar do exercício
do seu poder diretivo, mesmo gozando do direito de organizar o ambiente de
trabalho conforme suas convicções, a fim de incentivar os empregados nas vendas
e na abordagem dos clientes.
“Deve observar não
somente as regras legais, mas também os padrões éticos e morais mínimos, sem
expor seus empregados a situações potencialmente constrangedoras”, completou o
magistrado, ressaltando que o Walmart extrapolou seu direito como empregador e
ainda ofendeu o direito à personalidade do trabalhador. “Esqueceu-se que o seu
empregado possui dignidade e que deve respeitá-lo”, observou o juiz.
Revista de pertences e
câmeras em vestiário
Na mesma ação
judicial, o trabalhador também relatou que as revistas de pertences dos
trabalhadores eram realizadas por pessoas do sexo oposto. Além disso, denunciou
a presença de câmeras instaladas nos vestiários dos empregados, local utilizado
para guardar objetos pessoais e para troca de roupas. O magistrado responsável
pela sentença considerou desrespeitosa a conduta da rede de varejo. “Além de
violar a cláusula normativa, atentou contra a honra e a intimidade do
trabalhador, atributos inerentes à dignidade humana”, constatou.
Conforme o juiz, ao
empregador é concedido o direito de fiscalizar seus empregados. Entretanto, essa
atividade deve ser exercida dentro dos limites constitucionais. O dano moral,
nesse caso, é evidente, pois o trabalhador foi exposto diariamente à situação
constrangedora. “Entendo ter havido uma invasão indevida à intimidade e à honra
do reclamante, razão pela qual lhe é devido a reparação”, explicou o
magistrado.
Bianca Nascimento /
MB