quinta-feira, 24 de julho de 2014

Novas regras para processos trabalhistas entram em vigor em 60 dias

 

23/07/2014

A lei estabelece regras para a uniformização da jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho e amplia o poder dos ministros relatores do TST


Escrito por: Agência Senado


Foi sancionada nesta semana a Lei 13.015/2014, que, por meio de modificações na sistemática de recursos cabíveis no Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa a dar maior celeridade aos processos trabalhistas. As mudanças entrarão em vigor em 60 dias. Nesse período, uma comissão de ministros do TST será encarregada de elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática.
As mudanças foram propostas no PLC 63/2013, do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), elaborado a partir de sugestões do próprio TST. O projeto foi aprovado em junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Entre outras medidas, a lei estabelece regras para a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, amplia o poder dos ministros relatores no TST para negar seguimento a embargos e formaliza regras já aplicadas pelo tribunal para o recurso de revista.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Supermercados da capital potiguar irão fechar às 22 horas devido à insegurança

 

A decisão foi tomada após assembleia realizada pela Assurn. Assaltos e outras ocorrências foram o motivo da decisão

Foto: José Aldenir
Foto: José Aldenir
As pessoas que costumavam fazer compras nos supermercados já no final da noite, seja por tentarem evitar o fluxo de pessoas ou por não terem tempo em outros horários, terão que mudar de rotina. A partir da próxima segunda-feira (14), todos os supermercados do Estado funcionarão, no máximo, até as 22h.
A decisão foi tomada depois de uma longa assembleia realizada nesta semana pela Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (Assurn). “Nós sempre estamos fazendo reuniões para discutir ações visando melhorar os nossos serviços. Como ponto mais importante, passamos a discutir sobre a situação da segurança e identificamos que poderíamos tornar a vida de clientes e dos próprios colaboradores mais seguras acabando com esse horário até a meia noite que alguns supermercados adotavam”, afirmou Eugênio Medeiros, diretor da Assurn.
Segundo Eugênio, nos últimos meses alguns assaltos, principalmente contra colaboradores, foram registrados. “Muitos dos nossos colaboradores moram distantes dos supermercados, como na Zona Norte, por exemplo. Não conseguimos contratar pessoas que morem próximas dos estabelecimentos. Então fica complicado para eles saírem depois da meia noite, pois a grande maioria não tem carro próprio. Já tivemos casos deles serem assaltados nas paradas, nos próprios ônibus”. “Os clientes também sofrem um pouco com a insegurança também. Pois, quanto mais tarde for, mesmo que utilizem carros próprios, mais inseguro fica”, explicou.
Além da segurança, a questão financeira também foi levada em consideração, pois o horário era considerado o menos rentável. “Fizemos um levantamento e realmente vinha sendo constatado que depois das 22h o fluxo de pessoas nos supermercados era muito pequeno. Porém, para mantermos esses supermercados abertos, precisávamos manter colaboradores em todos os setores e isso também gera um custo maior, pois temos que pagar hora extra. Com essa decisão não iremos mais ter esse tipo de custo. Vai ser só uma questão de não pagar mais hora extra. Não vamos mexer em nada no quadro de funcionários”, frisou Eugênio.
Questionado se a decisão não iria prejudicar quem só pode ir aos supermercados após as 22h, o diretor da Assurn alegou os clientes terão que se acostumar com a mudança. “É só uma questão de adequação. Muitas pessoas alegam que não têm tempo em outros horários, por isso vinham depois das 22h. Mas os supermercados abrem de domingo a domingo. A grande maioria abre a partir das 7h e seguem até as 22h. Ou seja, as pessoas têm 15 horas todos os dias para irem até os supermercados. É se adequarem”.
Por fim, Eugênio ainda destacou que essa mudança é uma tendência nacional. “Em todos os Estados nós estamos tendo esse tipo de mudança. Em São Paulo, por exemplo, os grandes grupos de supermercados funcionavam 24 horas por dias, mas já mudaram esse cenário, pois não é viável. Aqui em Natal tentamos fazer um supermercado 24 horas por dia, mas isso não durou nem um mês. Financeiramente não é viável. Não podemos manter um supermercado funcionando até mais tarde se o fluxo de clientes não compensa”.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados


Walmart condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
A Segunda Turma do Tribunal superior
 
 do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart)
t) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
O autor do processo, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia (21/8/2009).
Liberdade e dignidade
Ao julgar recurso do Walmart contra a condenação imposta pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e o absolveu do pagamento de R$ 30 mil por dano moral determinado pelo juiz de primeiro grau. De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento entre empregados e colaboradores, principalmente no setor de segurança, era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".
No entanto, para o ministro Freire Pimenta, "é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial" – entre eles o da liberdade e o da dignidade da pessoa humana. Com base nos dados do processo, ele concluiu que a demissão se deu somente pelo fato do casal estar tendo um relacionamento afetivo. "Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa", afirmou ele.
Freire Pimenta citou precedente da Terceira Turma do TST, da relatoria da ministra Rosa Weber, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou exatamente o recurso da companheira do ex-empregado do Walmart (AIRR-121000-92.2009.5.04.0008). A Turma decidiu, na época, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável à empregada.
Poder diretivo
Na votação da Segunda Turma, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes também considerou a norma "abusiva" por ir além do poder de decisão do supermercado. "A empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente. Essa regulamentação é possível e está dentro do poder diretivo da empresa", explicou ela.
Ficou vencido o entendimento do relator original do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva. Para ele, uma decisão contrária à adotada pelo TRT, que não constatou violação constitucional no procedimento da empresa, só seria possível com a reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST). A questão, a seu ver, teria exclusivamente contornos fático-probatórios, que teriam sido soberanamente apreciados pelo TRT.
O ministro Freire Pimenta, porém, ao abrir divergência, considerou que os fatos, detalhadamente descritos no trecho da decisão regional transcrita, "podem e devem ser juridicamente reenquadrados" para que se reconheça que, neste caso, a conduta empresarial, "manifestamente ofende os preceitos da Constituição
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e da lei civil que asseguram o direito fundamental do empregado à sua honra e intimidade".
Por maioria, a Turma acolheu o recurso do ex-empregado, por violação ao patrimônio moral (artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil), e restabeleceu a condenação de indenização de R$ 30 mil por danos morais. Determinou, ainda, o envio da decisão para o Ministério Público do Trabalho para as providências que entender necessárias.
Processo TST-RR-122600-60.2009.5.04.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Ministérios pedem leis para coibir alto número de acidentes de trabalho

 

Segundo dados oficiais, mais de 280 trabalhadores se acidentam a cada hora de trabalho no Brasil. São cinco trabalhadores acidentados por minuto e 10 trabalhadores mortos por dia durante a jornada de trabalho

Representantes dos ministérios da Previdência e da Saúde defenderam hoje (3) normas sobre saúde do trabalhador para coibir o alto número de acidentes de trabalho no Brasil. O assunto foi discutido em audiência pública na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.
Segundo dados apresentados pelo coordenador-geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social, Paulo Rogério de Oliveira, 280 trabalhadores se acidentam a cada hora de trabalho no Brasil. São cinco trabalhadores acidentados por minuto e 10 trabalhadores mortos por dia durante a jornada de trabalho.
Para combater o problema, Oliveira sugeriu a regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 referentes à saúde do trabalhador. “Não temos uma lei de periculosidade no trabalho”, disse. “Também não regulamentamos a aposentadoria especial no Brasil.” Ele também propôs a regulamentação do adicional de insalubridade com base na carga horária. “A redução do risco é direito do trabalhador”, completou.
O presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), disse que vai analisar as propostas e apresentar os projetos de lei sugeridos. O parlamentar, que sugeriu a audiência, também vai propor aos líderes partidários uma comissão geral no Plenário para ampliar a discussão sobre o problema.
Teixeira ressaltou que o impacto dos acidentes trabalhistas sobre a Previdência Social gira em torno de R$ 70 bilhões ao ano, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão vitalícia ao cônjuge, no caso de acidentes fatais.
Além disso, os acidentes de trabalho, segundo ele, geram grandes gastos ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de terem impactos sociais, por conta da morte de trabalhadores responsáveis pelo sustento de suas famílias.

Causas

Segundo o coordenador-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Mesquita, as principais causas dos acidentes são a banalização do problema e a falta de políticas de prevenção. Conforme Mesquita, os grupos mais vulneráveis são: os motoristas, os agentes de segurança, os trabalhadores da construção civil e os trabalhadores rurais.
Mesquita apresentou ainda dados do Dieese, segundo os quais os riscos de um empregado terceirizado morrer de acidente de trabalho é 5,5 vezes maior do que nos demais segmentos produtivos. “A precarização nas condições de trabalho agrava os riscos”, ressaltou.
O deputado Amauri Teixeira salientou que o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) o aumento da jornada de motoristas profissionais, o que pode gerar ainda mais acidentes entre caminhoneiros. "Isso é extremamente nefasto. Vou pedir que a presidente Dilma Rousseff vete esse dispositivo", observou.

Falta de auditores

O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Vasconcelos, destacou que existem apenas 2,6 mil auditores fiscais para fiscalizar as condições trabalhistas em todo o País. Em 2014, a fiscalização atingiu apenas 111 empresas até agora.
Já o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat), Carlos Fernando da Silva Filho, informou que o sindicato já pediu ao Ministério do Planejamento fortalecimento da auditoria fiscal no Brasil, mas não foi atendido. "Temos um auditor para cada 4 mil empresas", ressaltou.
Para ele, a prevenção dos acidentes de trabalho deveria ser prioridade nas políticas públicas no Brasil. “Os acidentes de trabalho são uma das maiores mazelas sociais do País”, disse. Ele também defendeu que sejam garantidas normas regulamentadoras da saúde e da segurança, que são a ferramenta para a atuação dos auditores.

Fonte: Rede Brasil Atual