quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Alta médica do INSS.

Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa-fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso da trabalhadora ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT 2ª R; RO 00585200831202007 (00585200831202007); Ac. 3ª T. 20101083593; Rel. Antero Arantes Martins. DOE. 27.10.10. Pág. 258).

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

FGTS terá ação única

FGTS terá ação única

07/02/2014

Despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores que têm direito à correção do saldo do FGTS desde 1999

Escrito por: Correio Braziliense

O resultado do julgamento da ação civil pública (ACP) coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá validade em todo o país. A abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi acatada ontem pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).

O despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores que têm direito à correção do saldo do FGTS desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo da inflação. No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela abrangência nacional das ações em que se discute dano que ocorre em todo o território brasileiro. 

A decisão evitará que os núcleos da DPU tenham de apresentar as mesmas ações em cada uma das 27 Unidades da Federação. No despacho, Ribas demonstrou a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam na Justiça Federal. “Os titulares de conta no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outra não”, disse. 

O pedido de correção monetária dos depósitos do FGTS por um índice que reflita a inflação será discutido durante o julgamento do processo.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MARQUINHOS E AMIGOS: Proposta na Câmara aumenta valor de multa por demi...

MARQUINHOS E AMIGOS: Proposta na Câmara aumenta valor de multa por demi...: 06/02/2014 Escrito por:  Agência Câmara A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que ...

Proposta na Câmara aumenta valor de multa por demissão sem justa causa



06/02/2014

Escrito por: Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado.

Hoje, pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.

“A proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou o autor da proposta.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.