sábado, 25 de agosto de 2012

Fique sabendo: Diferenças entre Seminário, Congresso, Simpósio e Conferência


 Diferenças entre Seminário, Congresso, Simpósio e Conferência
Seminário é um encontro de especialistas em um assunto específico. Eles apresentam um estudo sobre o tema e depois debatem com a platéia, que tem quase o mesmo nível de conhecimento que os palestrantes. O moderador deve ser um especialista e pode participar fazendo perguntas.
Congresso tem caráter deliberativo, ou seja, os delegados debatem os temas e as propostas organizadas em teses ou por grupos de discussão e depois votam, participando efetivamente das decisões tomadas. As propostas que recebem maior número de votos são legitimadas pelo Congresso e passam a ser implementadas pela Instituição promotora do evento. Na prática assim que um congressista faz a inscrição, recebe um crachá de delegado. Este crachá deverá ser guardado muito bem, pois só poderá votar quem tiver posse dele.
Simpósio - É um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o fato de ser de alto nível com a participação de aspectos diferentes de determinados assuntos e sempre com a presença de um coordenador. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são efetuados diretamente aos participantes. O tema geralmente é científico. Seu objetivo principal é realizar um intercâmbio de informações.
Conferência - se for sobre política tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores.
O ideal é que o chefe do executivo faça a convocação, mas se este não o fizer, os movimentos sociais podem se autoconvocar através de edital público.
O primeiro passo é compor uma comissão organizadora que tem a tarefa de elaborar o regimento da conferência. No regimento deve conter data, local e condições de realização, bem como nomes dos palestrantes, cronograma e temário. É no regimento que deve ficar estabelecido o horário para o credenciamento dos(as) delegados(as).
Em toda conferência deve haver composição de grupos de trabalho para discussões e apresentações de propostas que serão votadas na Plenária Final (reunião realizada com a participação de todos os inscritos). É na Plenária Final que se aprova ou não a moção – opinião que diz respeito a outros assuntos que não a política em discussão. Depois o relatório ou resoluções da conferência é encaminhado aos diversos poderes.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O Atacadão maltrata trabalhadores em todo Brasil , mais paga caro


TRT manda Atacadão pagar indenização de R$ 300 mil

Juíza aponta irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho dos empregados

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou, por unanimidade, a unidade de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) da empresa Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. por irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho de seus empregados.

A empresa já havia sido condenada em 1ª instância e teve a decisão mantida pelo acórdão da 1ª Turma de Julgamento do TRT, que condenou a unidade de Rondonópolis a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, além de negar provimento ao recurso impetrado pela empresa.

O valor da indenização deverá ser revertido e utilizado em projetos sociais, doações para entidades públicas ou privadas ou em campanhas educativas e preventivas em benefício dos trabalhadores.

A decisão foi publicada no dia 23 de julho deste ano e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após recusa do Atacadão em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reparar, de forma amigável, as violações das normas de proteção ao empregado, no que se refere à jornada de trabalho.

Tal conduta, segundo a relatora do acórdão, juíza Carla Reita Faria Leal, evidenciou o intuito da empresa em continuar desrespeitando a legislação trabalhista. Para a magistrada, a decisão do TRT tem caráter reparador, uma vez que as ações da empresa desrespeitava valores fundamentais do trabalhador e desencadeia um sentimento coletivo de indignação e repulsa, caracterizando-se como ofensa à moral social.

“O descumprimento sistemático e reiterado de direitos laborais mais comezinhos, conquistados ao longo de séculos de intensas lutas sociais, em observação ao próprio princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, afeta não somente o trabalhador diretamente envolvido na relação contratual, mas toda a sociedade, por ser do interesse de todos a observância da legislação trabalhista”, afirmou.

No decorrer da ação, a empresa chegou a confessar a prática da ilegalidade denunciada ao MPT no ano de 2010 e, por meio da apresentação de cartões e registros de ponto dos empregados, ficou comprovada que a continuidade das jornadas extenuantes de trabalho durante todo o ano de 2011.

O procurador do Trabalho, Fábio Fernando Pássari, que ajuizou a ação, explicou que as medidas adotadas pelo MPT visam resguardar as condições de segurança dos trabalhadores, bem como sua integridade física e mental.

Por isso, Pássari requereu, quando do ajuizamento da ação, a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a demora na decisão colocaria em risco a saúde e vida do trabalhador da empresa. O pedido foi deferido pelo juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrinuevo, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, na decisão de 1º grau.

“Não há ‘perigo na demora’ maior do que a violação às normas relativas à jornada de trabalho”, disse.

Irregularidades

A empresa integra o Grupo Carrefour, multinacional francesa que já possui mais de 80 unidades da Rede Atacadão espalhadas por todo o país, e é acusada de sujeitar seus empregados a jornadas de trabalho por período superior ao disposto na legislação. Alguns empregados chegavam a cumprir jornada diária de 13 horas, quando o máximo permitido por lei é de 10 horas.

Além disso, o MPT acusa a empresa de não respeitar o intervalo intrajornada. Enquanto o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho é de 11 horas consecutivas, alguns empregados tinham tempo de descanso inferior a oito horas entre uma jornada e outra.

A empresa também é citada por obrigar os empregados, durante os anos de 2010 e 2011, a fazer revezamento de trabalho em turnos que desrespeitavam o limite constitucional, de seis horas diárias, bem como não conceder descanso semanal remunerado e agir com prorrogação da duração normal de trabalho em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo assinado.

Em depoimento no inquérito civil instaurado inicialmente pelo MPT, os empregados do setor de reposição de mercadorias relataram que trabalhavam em regime de sobrejornada, além do limite legal, sendo obrigados a terminar o abastecimento do seu setor antes de irem embora do serviço.

Caso decidissem ir para casa tendo cumprido apenas o horário contratual, eram barrados na saída do serviço e sofriam reprimendas, como advertências e suspensões, sendo obrigados, posteriormente, a auxiliar os demais colegas.

A empresa chegou a ser autuada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE-MT) em Rondonópolis, após fiscalização ser realizada na unidade, por prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas, sem qualquer justificativa, além de prorrogar a jornada, em regime de compensação.

Obrigações e multa

A unidade do Atacadão de Rondonópolis deverá, conforme consta no acórdão, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelo empregado, sendo proibida de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem apresentação de justificativa legal. Em caso de revezamento, a jornada adotada não poderá ser superior a seis horas diárias.

O Atacadão não pode criar qualquer tipo de embaraço ou constrangimento durante a saída dos trabalhadores, quando estes já tiverem cumprido a jornada de trabalho prevista em contrato.

A empresa terá ainda que conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal de 24 horas consecutivas, não exigindo trabalho dos empregados em dias de domingo, feriados civis e religiosos, exceto quando houver permissão prévia de uma autoridade competente.

As escalas de revezamento deverão ser organizadas mensalmente, prevendo descanso dominical para os trabalhadores que trabalham aos domingos, de maneira que a cada um seja assegurado a coincidência do repouso em todo ou em parte do domingo.

No caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil que, caso aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.

A empresa protocolizou embargos de declaração no TRT/MT, mas ainda não houve apreciação do pedido.fonte::http://www.midianews.com.br/comment.php

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Desafiando a lei



Grandes  grupos poderosos e milionários de supermercados multinacionais chegaram ao Brasil e desafiam as leis vigentes, com multas mixurucas para eles preferem pagar , ou empurrar com a     barriga recorrendo de todos os recursos , com varias brechas que a lei deixa . que só grandes escritórios de advocacia conseguem enxergar ,  vejam , o supermercado Carrefour não liga a mínima para a lei municipal dos embaladores de Nº209/2002  , para eles multas não passam de pequenas marolinhas pois as fiscalizações não são constantes , deveria ser transformadas em prisões so assim poderia ser cumprida a lei municipal dos  embaladores em Natal, vejam que os poucos embaladores existentes só para  encher lingüiça ,são colocados para der operador de caixa   , com um agravante do desvio de função, se acontecer doenças ocupacionais o INSS  não vai reconhecer como doenças do trabalho , Para denunciar, tirar dúvidas ou obter informações, o cliente pode entrar em contato com o Procon Natal através dos telefones 3232-9050 ou 3232-9051, bem como na página principal do site do Procon Natal ou visitando a sede do órgão, na Central do Cidadão de Ponta Negra (Praia Shopping), de terça à sexta, entre 10h e 22h, e aos sábados, das 10h às 18h.

domingo, 12 de agosto de 2012

Profissão de comerciário é regulamentada por comissão trabalho


O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho em oito horas diárias ou 44 horas  semanais , so podendo ser alterado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Profissionais que trabalham em salões de beleza, agências de turismo, lojas, entre outros estabelecimentos comerciais, terão sua ocupação reconhecida. Na última quinta-feira (9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da profissão de comerciário.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Parabéns sindicato dos comerciários de João Pessoa, por conquistar o maior aumento real dos últimos 80 anos.

Comerciários da Paraíba conquista o maior aumento real dos últimso 80 anos

26/07/2012

Sindicato e Federação do comércio foram responsáveis pela vitória

Escrito por: Sinecom PB


O auditório da Fecomércio ficou pequeno na última sexta feira, dia 20. Muitos comerciários compareceram para apoiar as diretorias do Sinecom e Fetracom PB/RN nas negociações com os Sindicatos Patronais. Foi uma longa jornada de negociação, onde o Presidente do SINECOM-JP Rogério Braz juntamente com a sua Diretoria, defenderam exaustivamente um piso salarial justo para os comerciários de João Pessoa. A pauta de reivindicações foi discutida na íntegra, tendo como foco o piso salarial, onde o SINECOM conseguiu o maior aumento real dos 80 anos de história da categoria.
Veja abaixo como ficaram as negociações: