domingo, 29 de julho de 2012

Para nao esquecer,LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 388, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1o  O art. 6o da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
               “Art. 6o  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
               Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)
        Art. 2o  A Lei no 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
               Art. 6º-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.” (NR)
               “Art. 6º-B.  As infrações ao disposto nos arts. 6o e 6o-A desta Lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
               Parágrafo único.  O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.” (NR)
         Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007

Fique de olho,Supermercado indenizará empregado por obrigá-lo a etiquetar objetos pessoais


     A exigência de que os funcionários entrassem nas dependências do supermercado já com seus objetos pessoais de higiene etiquetados, sob pena de a empregadora retê-los à saída do trabalho, foi a razão para que a G. Barbosa Comercial Ltda., de Maceió (AL), fosse condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de açougue. A empregadora vem contestando a sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital alagoana, mas o entendimento da Justiça do Trabalho, no caso, tem sido de que o procedimento caracteriza abuso de direito do empregador, e é motivo para reparação por dano moral.  
O processo foi julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da empresa. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, houve abuso de poder por parte da empregadora.
O operador alegou ter sofrido constrangimento por todo o período do contrato de trabalho, entre agosto de 2006 e março de 2008, ao ser submetido a revistas diárias em bolsas e pertences pessoais na saída do trabalho. Em depoimento, uma testemunha informou que qualquer produto de higiene trazido de casa, como pasta de dente e escova, deveria ser etiquetado, caso contrário não poderia ser levado para casa, pois seria retiro pela empresa.
A 6ª Vara de Maceió condenou a G. Barbosa ao pagamento de indenização por danos morais com o fundamento de serem constrangedoras as revistas sem motivo feitas nos pertences dos empregados – bolsas, sapatos e bonés. Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) salientou que as revistas eram diárias, independentemente de qualquer suspeita de conduta inadequada dos empregados.
No recurso ao TST, a G. Barbosa alegou que o procedimento ocorria com todos os empregados, estava inserido no poder diretivo do empregador e não tinha o intuito de discriminar ou injuriar o empregado. Informou, ainda, que a prática da revista não ocorria desde maio de 2008.
Para a Sexta Turma, porém, a decisão do TRT-AL não violou os artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), como argumentou a empresa. Além disso, considerou que os julgados apresentados no recurso não serviam para o confronto de teses, o que inviabilizou seu conhecimento.
Abuso de poder
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso revista, a revista nas bolsas de empregados ao final da jornada de trabalho, "quando realizada de forma moderada", não é, por si só, motivo de constrangimento ou violação da intimidade da pessoa. Porém, na sua avaliação, não foi isso que ocorreu no caso em questão.
O relator destacou que, aqui, "os empregados não eram submetidos a simples revista de rotina, mas eram obrigados, inclusive, a trazer os seus objetos pessoais etiquetados de casa, sob pena de a empregadora, imotivadamente, proceder a sua retenção, caracterizando, assim, o abuso no exercício regular de direito". 
Novo recurso
Na tentativa de reformar a decisão da Sexta Turma, a empresa já interpôs embargos, que aguardam julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). fonte:http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supermercado-indenizara-empregado-por-obriga-lo-a-etiquetar-objetos-pessoais?redi  

sábado, 28 de julho de 2012

TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS

G E O V A N I DE L I M A
(Sex, 27 Jul 2012 12:07:00) Para ser conhecido, o recurso de embargos tem que demonstrar divergência jurisprudencial específica, conforme sistemática da Lei n° 11.496/2007. Foi com essa diretriz que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wal Mart) e manteve decisão que a proibiu de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, diante da ausência de autorização em acordo coletivo. Com o objetivo de reformar a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), a empresa recorreu ao TST, alegando que, nos supermercados, o trabalho em feriados independe de autorização em norma coletiva, pois se trata de atividade essencial, que, em razão do interesse público, não pode ter seus serviços interrompidos. A Oitava Turma não deu provimento ao recurso, pois considerou correta a decisão recorrida. Para a Turma, deve ser aplicado ao caso o artigo 6-A da Lei n° 10.101/2000, que trata da matéria de forma específica. De acordo com esse dispositivo, é permitido o funcionamento de estabelecimentos em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva. A empresa entrou com recurso de embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os supermercados possuem legislação própria e, portanto, não estariam sujeitos às regras da Lei n° 10.101/2000. Além disso, afirmou haver divergência jurisprudencial sobre a matéria. O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, não conheceu do recurso, pois entendeu que o supermercado não conseguiu evidenciar a divergência jurisprudencial alegada. O ministro esclareceu que a função essencial da SDI-1 é uniformizar a jurisprudência, razão pela qual o recurso de embargos só é admitido quando houver conflito entre as decisões. No entanto, no caso em questão, "não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso", explicou. A decisão foi unânime. (Letícia Tunholi/CF) Processo: E-RR-58100-03.2008.5.04.0851 Postado por Geovani de lima às 17:31 Um comentário:

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Estou sujando uma pagina do blog mais Não esqueça de lembrar destas figuras

Vejam como os tempos estão mudando!!!
Quem diria que UM DIA veríamos isso???
Ainda tem uma LUZ NO FIM DO TÚNEL...
Esses caras se venderam para mudar o plano diretor de Natal beneficiando os GRINGOS, mas o Ministério Público,
atento,
flagrou-os com a mão na massa.

Agora resta saber se realmente vão cumprir a pena.

porque sálario mínimo pra essa cambada de ladrão FDP
é bobagem,
eles pagam sem nenhuma peocupação,
até porque o dinheiro
que vai sair do bolso deles foi roubado,

nem vão sentir o prejuízo,
mas quanto a pena de reclusão...

Ah, essa eu quero ver...

sábado, 21 de julho de 2012

O melhor pneu de um carro deve ficar na dianteira ou traseira?

coloque os pneus novos NA TRASEIRA desmistificando portanto essa questão.
Eis alguns motivos p/tal recomendação.
-Garantia de melhor equilíbrio do carro em freadas
-Garantia de melhor resposta em curvas fechadas
-Garantia de máxima segurança no eixo em que o condutor do veículo não tem controle direcional.
Valeu galera,abraço!


quarta-feira, 18 de julho de 2012

TRT: Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A ergonomia em supermercados é quase zero


 Você já preparou a lista do supermercado para esse mês? Já sabe tudo o que precisa comprar, o melhor lugar, os menores preços? Que bom! Mas você já parou pra pensar nas pessoas que trabalham no supermercado que você costuma frequentar?
Pois bem, grandes, pequenos, enormes, os supermercados têm coisas em comum. Todos são especializados em vender produtos alimentícios, de higiene, de limpeza, de beleza, etc. E para que funcionem, precisam de empregados para realizarem todas as tarefas necessárias.
E, assim como em qualquer outro local de trabalho, os empregados de supermercados merecem atenção em relação à saúde e integridade física, segurança e melhorias no ambiente de trabalho, como todos os outros. Vamos então analisar quais são os riscos presentes no supermercado e de que forma os trabalhadores podem se prevenir.
A grande maioria dos setores do supermercado envolve riscos ergonômicos. Como exemplos podem ser citados: operador de caixa, estoquista, repositor de mercadorias, empacotador, etc. Os riscos ergonômicos são descritos na Norma Regulamentadora 17 (NR 17), como pode ser visto a seguir:
- “Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
Ou seja, riscos ergonômicos são aqueles relacionados a esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse e jornada de trabalho prolongada. E, curiosamente, esses riscos se enquadram naqueles presentes no supermercado.
E quais seriam os problemas enfrentados pelos trabalhadores, diante de cada risco desses?
• Esforço Físico e Levantamento de Peso: No supermercado, a movimentação de produtos é intensa, e pode não ser feita da maneira adequada.
Muitas vezes os trabalhadores necessitam carregar produtos pesados, além do que sua estrutura física suportaria.
Existem máquinas específicas para efetuarem essa atividade, poupando assim o trabalhador. No caso em que seja necessário o carregamento manual, o ideal é que os trabalhadores sejam treinados quanto a melhor forma de fazê-lo, para que não prejudiquem sua saúde. Caso contrário, veja alguns danos que podem ser causados:
- Problemas de coluna, tendinites, pressão nos nervos, etc.
• Postura Inadequada: Esse é um risco presente em quase todos os setores de trabalho. Muitas vezes o trabalhador começa a jornada de trabalho “esticado”. Está bem disposto, com a produtividade em alta, mas conforme as horas vão passando, acaba perdendo um pouco de energia, o desempenho vai caindo, e consequentemente, a postura “relaxa” e, sem perceber, o trabalhador acaba terminando o dia com uma postura inadequada. Com o passar do tempo começa a notar dores no pescoço, na coluna, nas pernas. Sente-se mais cansado em menos tempo, parece que seu rendimento não é o mesmo de antes. E tudo isso é culpa da postura inadequada.
Veja algumas dicas para melhorar esse problema, de acordo com a atividade executada:
- Operador de caixa: A utilização de uma cadeira ergonomicamente correta, de acordo com o tipo físico de cada trabalhador, o uso de apoio para os pés, o arranjo físico dos objetos necessários para a realização do seu trabalho. Tudo deve ser arrumado de forma prática e que cause o mínimo de esforço do trabalhador.
- Estoquista: Muitas vezes o problema da postura inadequada nesse trabalhador não é nem sua culpa, mas sim, devido à má organização do espaço físico. Prateleiras, armários, mesas, tudo deve estar colocado de forma que facilite o trabalho, evitando fazer com que o trabalhador fique (por exemplo) agachado por muito tempo para arrumar algo.
• Controle Rígido de Produtividade: Se o empregador deve zelar pela integridade física e saúde dos trabalhadores, exigir que estes trabalhem de forma incessante é agir de forma oposta ao que dita à norma. Portanto, impedir que o trabalhador faça pausas para se hidratar ou ir ao banheiro não é o ideal. Essa rigidez não traz aumento de produtividade, pelo contrário, quem trabalha insatisfeito rende muito menos. E nesse caso, veja o que pode acontecer ao trabalhador, que é banido de realizar suas necessidades fisiológicas:
- Infecção urinária, dores, desidratação, etc.
• Estresse e Jornada de Trabalho Prolongada: Quando é exigido ao trabalhador prolongar a jornada de trabalho muito além do previsto, acaba criando uma situação de estresse. Essa situação pode causar uma série de danos à saúde do trabalhador, como:
- Problemas psicológicos, ansiedade, aumento da pressão arterial, insônia, dores de cabeça, diminuição da concentração, etc.
Alguns desses danos acarretam problemas secundários, que muitas vezes são de difícil tratamento.
Portanto, para o bom desempenho dos supermercados, a preocupação com a integridade física e saúde dos trabalhadores deve vir em primeiro lugar!

segunda-feira, 9 de julho de 2012

A NOVA DIREÇÃO DO SINDSUPER/RN


Marcos Antonio Santana presidente do sindicato dos empregados de supermercados do rio grande do norte. O sindsuper renova a sua direção para seguir lutando com a sua categoria, em busca de conquista e dias melhores. Sabemos que as dificuldades são grandes, mas nos não vamos fugir da luta. Acreditamos na força dos trabalhadores 
 que acredita no trabalho do sindicato de luta que é o sindsuper, e esses trabalhadores hoje são os novos diretores que vieram a somar e fortalecer com as novas idéias e grandes atitudes como o dirigente sindical.
 

sábado, 7 de julho de 2012

Encontro pvp Julho 2012


Foi realizado hoje mais um encontro do pvp RN 07/07/20112 no  SINDCONFECÇOES/RN, teve a participação de Liene  coordenadora  do ceret  estadual onde fez uma palestra bem animada sobre a saúde d mulher no meio social, também na ocasião  foi tirado encaminhamento sobre o projeto , como atingir novas visita ao site , ser discutido postagens  , onde seria o próximo encontro.