sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TST vê 'artifício' e confirma vínculo a trabalhador terceirizado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Sexta Turma, manteve condenação imposta ao BMG, que teve de reconhecer como efetivo um terceirizado que prestava serviços ao banco via Prestarserv, uma outra empresa. A sentença manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, que concedeu enquadramento de bancário ao trabalhador. Segundo o TRT, ele "exercia, sob subordinação direta do BMG, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco".

Por avaliar que essas funções faziam parte da atividade-fim da empresa, o TRT decidiu que a terceirização era ilegal e reconheceu o vínculo empregatício pedido pelo empregado. "O Regional entendeu que a contratação, entabulada com o fim de reduzir custos, prejudicava direitos do trabalhador", informou o TST.

De acordo com o relator do processo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, a ordem jurídica determina que, constatada a terceirização ilícita, o vínculo com o empregador aparente (empresa terceirizante) deve ser desfeito. Com isso, acrescenta o tribunal, "o empregado tem direito às verbas trabalhistas relativas ao cargo de bancário que não lhe foram pagas em razão do ´artifício terceirizante´".

domingo, 20 de novembro de 2011

Dia da Consciência Negra é marcado por novidades no Censo


Domingo, 20 de novembro, é o Dia da Consciência Negra. Instituído na década de 1960, o dia existe para chamar a todos e todas para refletirem sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, aproveitando a data do dia de morte de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro de 1695. Zumbi liderou e conscientizou a comunidade de escravos fugidos das Américas

No Brasil, a data é marcada por ações de movimentos negros, sociais e sindicais, com o objetivo de mostrar para o país quem foi esse grande herói da libertação dos povos escravizados. Segundo o professor de história Chico Alencar, Zumbi fez muito mais pelos negros do que a Princesa Isabel, pois organizou sua gente e por quase 100 anos defendeu, ele e seus sucessores, o Quilombo dos Palmares. Dessa forma, se tornou o mártir da luta do povo negro pela liberdade.

O Brasil é o país com a maior população negra fora da África. São cerca de 80 milhões de negros espalhados por todo o território nacional. Apesar disso, o negro ainda está fora de setores de destaque no mercado de trabalho. Em universidades, cargos de chefia ou empresas ainda impera a presença caucasiana.

Sem vergonha de se declarar negro

Na contramão do racismo, que ainda assombra a sociedade brasileira, uma transformação política se verifica: nos últimos dez anos mais gente quis se declarar negra, passando de 6,2 para 7,6, segundo indicadores do Censo 2010, por meio do Mapa da População Preta & Parda no Brasil, divulgado no último dia 14.

Os números mostram que a população afro-descendente, hoje, se sinta mais valorizada socialmente e esteja mais à vontade para assumir sua cor verdadeira numa pesquisa como a do Censo, promovida a cada dez anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Das que se declararam pardas, o percentual saltou de 38,5% para 43,1% no mesmo período.

De acordo com Mapa, elaborado pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os negros (grupos de pessoas de cor preta e parda) representam a maior parte da população de 56,8% dos municípios brasileiros. Um aumento de 7,6 pontos percentuais em relação ao levantamento de 2000, quando o número estava em 49,2%.

E mais: Em 1.021 cidades brasileiras, mais de 75% da população se declararam negras.

Em 2010, cerca de 91 milhões de pessoas classificaram-se como brancas, 15 milhões como pretas, 82 milhões como pardas, 2 milhões como amarelas e 817 mil como indígenas.

De acordo com o levantamento de 2010, São Paulo é a cidade com maior número de pretos e pardos em todo o país, com cerca de 4,2 milhões, seguido do Rio de Janeiro (cerca de 3 milhões) e Salvador (cerca de 2,7 milhões).

Desemprego

Outra pesquisa, divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no último dia 7, indica um ponto negativo: a taxa de desemprego é maior em cidades onde a maioria da população é formada por negros.

Coordenado pelo economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, o estudo dissociou a questão de escolaridade do desemprego, mostrando que a falta de trabalho tem relação com a cor, sem relação obrigatória com os anos de estudo.

Segundo dados da pesquisa, enquanto a taxa de desemprego em Salvador chegava a 14,2%, em Porto Alegre o desemprego era 6,8%. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad) de 2009, citada no trabalho, na Bahia 30% da população são formados por pretos e 53% por pardos. No Rio Grande do Sul, os brancos são 80%, 7% são pretos e 10,8% pardos.

Porém, o estudo não deixa claro se o maior desemprego entre negros pode estar associado ao racismo. Seria preciso outra pesquisa para aprofundar a questão. Também deve se levar em conta as estruturas econômicas de cada região.

40% menos por hora de trabalho

Nesta sexta-feira, dia 17, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) divulgaram pesquisa que aponta negros recebendo por hora, uma média de apenas 60,4% do valor total pago às demais camadas populacionais. A pesquisa Negros no Mercado de Trabalho da Região Metropolitana de São Paulo mostra que um negro ganha em torno de R$ 5,81 por hora trabalhada, enquanto pessoas de outras etnias recebem R$ 9,62 pelo mesmo período de trabalho.

O principal motivo dessa desigualdade é que a inserção dos negros no mercado de trabalho se dá, na maioria das vezes, nas ocupações menos especializadas e pior remuneradas. Em 2010, 10,8% da população negra economicamente ativa trabalhavam como empregados domésticos. Brancos e amarelos representam apenas 5,7% da categoria.

Na construção civil, 8,8% são negros. Segundo a pesquisa, são setores em que há mais postos de trabalho com menos exigências de qualificação profissional, menor remuneração e relações de trabalho mais precárias.

O serviço público absorve uma proporção maior de ocupados não negros (8,4%) do que de negros (6,2%). O fato de ser uma carreira que requer a aprovação em concurso público mostra, de acordo com a pesquisa, a falta de acesso dos negros ao ensino de qualidade.

A diferença também é verificada no grupo de profissionais autônomos de nível universitário e donos de negócios familiares. O percentual de negros ocupados nessas atividades é 3,9%, contra 9% entre os não negros.

A CONTRACS/CUT defende a igualdade de direitos, o combate ao racismo e à exclusão social. Portanto primamos por salário igual para trabalho igual e pela inclusão de negros e negras em cargos de chefia. Além disso, lutamos por melhores condições de vida, saúde, educação pública de qualidade, saneamento básico etc.

Esperamos que nesta data todos e todas possam refletir sobre as formas de denunciar e combater o racismo e outros tipos de discriminação.

Escrito por Patrícia Ferreira, com informações da Agência Brasil

domingo, 13 de novembro de 2011

Funcionário obrigado a rebolar deve ser indenizado

Diretor sindical: Artur José

Fique sabendo

O Wal Mart deve indenizar funcionário que foi obrigado a rebolar diante de grupo durante dança motivacional da empresa. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que manteve parcialmente a sentença de primeiro grau que obriga a multinacional a pagar, além de indenização por danos morais, horas extras e férias a um ex-gerente.

A defesa do Wal Mart alegou não ter praticado ato ilícito a ensejar dano moral e que o grito de guerra da empresa não causa constrangimentos. Segundo o hipermercado, essa prática é adotada em várias empresas do mundo inteiro para motivar os empregados ao trabalho e descontrair o ambiente de trabalho.

De acordo com os autos, os funcionários “cantavam em reuniões no início e no final e no refrão quando diziam ‘rebolado’ e todos deveriam rebolar; que quem não rebolasse era convidado para ir a frente e puxar o rebolado; que o fundador da reclamada quis criar um grito de guerra e quando esteve na Coréia, via que os empregados se "mexiam" e criou esse grito de guerra com o rebolado no mundo”.

A desembargadora relatora Cândida Alves Leão manteve a sentença por entender que a fixação de 10 vezes o valor da última remuneração que representa o importe de R$ 154.135,08 observou a conduta, o dano, o nexo causal, o caráter pedagógico da pena e a condição financeira das partes.

Sobre a indenização que o ex-funcionário pediu sob alegação de que sua demissão fora motivada por revanchismo, o entendimento da relatora foi outro. Foi o de que “a dispensa do empregado, por si só, não é causa de dano moral porque está inserida no poder potestativo do empregador”.

Jornada longa
O Wal Mart alegou no TRT-2 que o gerente exercia cargo de gestão, não fazendo jus às horas extras. Argumentou também que o ex-empregado da rede tinha salário diferenciado que atingia R$ 12.844,59, bem como poder de decisão em conjunto com sua equipe, o que incluía autonomia para negociar a antecipação de suas férias.

Quanto a esse aspecto requerido pela multinacional, a juíza afirmou em seu voto que o “simples fato de o empregado ter funções que demandem responsabilidade, como o caso do autor, não é motivo para enquadrá-lo na exceção ora debatida. Isso porque os empregados, de um modo geral, possuem extremas responsabilidades, ainda que não exerçam cargos de confiança. Veja-se, por exemplo, o grau de zelo que deve ter um mecânico de aeronave. Ainda assim, a sua função jamais poderá ser classificada como de confiança”.

Ainda segundo Cândida, não é crível que um empregado que supostamente exerça cargo de confiança, nos moldes da exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, tenha que se submeter ao constrangimento de “rebolar” em reuniões, proclamando o “grito de guerra” da empresa.

A defesa do Wall Mart insistiu que o autor não trabalhava em sobrejornada tanto que se dedicava à carreira de empresário e comentarista da Rede TV e participou de vários campeonatos, acompanhando a equipe de vale tudo de luta livre, o que ficou evidenciado pela prova testemunhal e documental.

Sustentou que não há reflexos das horas extras já majoradas pelos repousos em outras parcelas, sob pena de bis in idem. Afirmou que não há prova de que o autor tenha trabalhado nas férias e que não ficou comprovado pelo depoimento de testemunha o trabalho do autor.

Ao analisar os registros de horário, e relatos das testemunhas, a relatora concluiu que ele trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, com trinta minutos de intervalo, bem como em um sábado por mês, das 8h30 às 11h. Diante disso, constatou que “o limite previsto no inciso XIII do artigo 7º da CF/88 foi ultrapassado, razão pela qual é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à 8a diária ou 44 a semanal".

Ela ressaltou que o intervalo mínimo de uma hora é imposto pela lei para que o empregado possa recuperar suas forças, e a empresa que não cumpre tal mandamento legal obsta o fim para o qual a lei se destina.

Já em relação às férias, pesou na decisão o depoimento de testemunha que confirmou que o reclamante nunca parou de trabalhar no período destinado às férias. Para Cândida, “seus depoimentos revelam-se mais convincentes do que o prestado pela testemunha Elcio, que trabalhou com o autor por poucos meses” e depôs a favor do Wal Mart.

Cliqueaqui para ler a decisão.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Diretor sindical: Geovane lima

Fique sabendo

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da Súmula nº 90 do TST, que trata das horas in itinere. “Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução”, afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da Súmula nº 366 e da Súmula nº 429, que, conforme afirmou, “levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras”.