terça-feira, 27 de setembro de 2011

Em crise, Carrefour fecha oito lojas no interior de SP

Diretor sindical: Artur Jose lima da costa

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Quatro delas ficavam em Ribeirão; 13 unidades fecharam desde o ano passado

Para analista, rede francesa não se adaptou a lojas menores de bairro; mudança para Atacadão visa classe C

O Carrefour confirmou o fechamento, de uma só vez, de oito lojas da bandeira Carrefour Bairro no interior de São Paulo. Já são 13 unidades extintas desde que a empresa iniciou um processo de "reestruturação das operações", em 2010.

Foram desativadas ontem quatro unidades somente em Ribeirão Preto (uma das cidades mais ricas do Estado, com PIB per capita de R$ 24,9 mil), além de duas lojas em Jaboticabal, uma em Monte Alto e outra em Matão.

O grupo francês afirmou em nota da assessoria que o encerramento das unidades dá seguimento às medidas "alinhadas com o redesenho do modelo de negócio".

Parte de uma tentativa fracassada de fusão com o Pão de Açúcar, o Carrefour já extinguiu nessa reestruturação duas lojas na capital paulista (Morumbi e Ipiranga), e outras três em Uberaba (MG), Vitória (ES) e Brasília (DF).

Em Ribeirão Preto, o único Carrefour Bairro que restou fica no centro da cidade -foram fechadas as lojas Campos Elíseos, Ipiranga, Santa Cruz e Caramuru.

A empresa mantém ainda na cidade dois hipermercados (Ribeirão Shopping e Via Norte) e um Atacadão, que atende no sistema "atacarejo" - atacado e varejo.

De acordo com uma estimativa do sindicato local dos comerciários, o fechamento das lojas vai eliminar ao menos 1.200 postos de trabalho.

Não é a primeira vez que o grupo passa por reformulação. Em 2006, a empresa fechou ao menos 26 supermercados Champion e transferiu outras 34 lojas da marca para a bandeira Bairro.

Para o vice-presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados), Aurélio Mialich, o Carrefour tem demonstrado pouca "intimidade" com modelos de mercados menores, de bairro.

"Eles tentaram trabalhar com postos assim antes, com a marca Champion, e fecharam todas. Agora as unidades Bairro não devem estar dando o resultado esperado", afirmou Mialich.

Ele disse acreditar que os estabelecimentos fechados serão absorvidos por outras redes. O grupo Gimenes, dono dos imóveis esvaziados em Ribeirão, disse que não sabia do encerramento das atividades do Carrefour e por isso ainda desconhece o futuro dos prédios.

CLASSE C

Outra medida atribuída ao processo de reestruturação é a mudança da bandeira Carrefour para Atacadão, que é mais voltada aos consumidores das classes C, D e E.

A alternativa transformou cinco lojas em três Estados, de acordo com a assessoria de imprensa da empresa.

Os hipermercados do grupo deram lugar ao modelo Atacadão em Franca e Campinas (SP), Porto Alegre e Novo Hamburgo (RS) e em Aparecida de Goiânia (GO).

Fonte: Folha de S.Paulo / Araripe Castilho (Mercado)

domingo, 25 de setembro de 2011

Caixa da Sendas obrigada a trabalhar com hemorragia será indenizada

Diretor sindical: Artur Jose lima da costa


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Uma operadora de caixa da Sendas Distribuidora que, mesmo sofrendo com hemorragia e apresentando atestado médico, foi impedida reiteradas vezes de se ausentar do trabalho, será indenizada em R$ 15.300,00. Este é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.

Em sua defesa, a empresa sustentou que jamais impusera dor moral à trabalhadora. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, porém, o panorama processual dá conta da imensurável dor e do constrangimento sofridos pela trabalhadora, obrigada a trabalhar em condições aviltantes impostas pela “reiterada e condenável conduta patronal” de não aceitar os atestados médicos emitidos por empresa conveniada.

Em depoimento, uma das testemunhas contou que presenciou a operadora de caixa trabalhando com hemorragia, apesar de ela ter comunicado o estado aos superiores hierárquicos. A testemunha disse ainda que o gerente mandava a trabalhadora ir ao banheiro e que “desse um jeito”. Relatou também que clientes chegaram a vê-la com suas roupas sujas, e que numa ocasião ela chegou a desmaiar. Ainda segundo o depoimento, os colegas emprestavam casaco para autora amarrar na cintura, e, quando a operadora reclamava, dizendo que não poderia trabalhar, o fiscal de caixa afirmava que ela estava de “frescura”.

“A verdade insondável que paira no ar é que a constitucionalização do Direito do Trabalho impôs a releitura de seus institutos no contexto contemporâneo, de modo que a consequência mais básica do dito fenômeno consiste em conceber que os direitos fundamentais exibem uma extraordinária força expansiva que inunda, impregna e se irradia pelo conjunto do sistema jurídico e, particularmente, no terreno das relações trabalhistas”, afirmou a relatora. “Aperfeiçoa-se, nesse cenário, a nova fisionomia do Direito do Trabalho pós-moderno, evidenciando que não é mais possível interpretar e aplicar as normas trabalhistas sem emprego da técnica constitucional, sendo certo que, na oposição entre os valores humanos e os interesses materiais da empresa, a justiça impõe a supremacia dos primeiros”.
Processo: 0194300-85.2009.5.01.0262