segunda-feira, 29 de agosto de 2011

EMPREGADOR NÃO PODE IMPEDIR RETORNO DE EMPREGADO AO TRABALHO APÓS ALTA DO INSS

Diretor sindical: Artur josé de lima

Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário.

Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.

A decisão é da 9a Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.

Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.

Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. “Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego – como, aliás, se infere das próprias razões recursais.

O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício” - finalizou. (RO nº 01096-2009-114-03-00-4).

sábado, 27 de agosto de 2011

Casas Bahia indenizarão trabalhadora que sofreu assédio sexual

Diretor sindical: Artur Jose de lima


A empresa Casas Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), via agravo de instrumento, com a pretensão de modificar a decisão regional. A Terceira Turma, contudo, não atendeu ao pedido da empresa observando, no caso, a incidência da Súmula 126/TST que não permite o reexame de fatos em instância extraordinária.
Por cerca de dois meses, a empregada sofreu assédio sexual por parte do gerente da filial em que trabalhava e, ao denunciar os fatos, foi dispensada logo em seguida. Somente com o surgimento de outras denúncias, no mesmo sentido, a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa. Em face do constrangimento a que foi submetida, a trabalhadora buscou a devida indenização por dano moral. Todavia, a sentença inicial não lhe foi favorável: julgou improcedente o pedido por entender que não houve culpa da empregadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª região (Espírito Santo), por sua vez, adotou entendimento diverso ao analisar a situação da trabalhadora. Ciente dos fatos ocorridos, o Regional afirmou estar caracterizada a lesão à honra e boa fama da empregada, cuja proteção é assegurada constitucionalmente. A responsabilidade do empregador, no caso de assédio de um empregado sobre outro a ele subordinado, decorre de omissão do dever de fiscalizar com eficiência o ambiente de trabalho, prevenindo a ocorrência de fatos ou atos que possam causar danos materiais ou morais àqueles que lhe prestam serviços, enfatizou o TRT.

Dos depoimentos registrados nos autos, consta que sendo o gerente detentor de mando inerente ao próprio cargo, utilizava-o de forma a subjugar e coagir suas funcionárias à prática de favores sexuais, com recompensas pelas tolerâncias e punições às resistências. Ele importunava costumeiramente suas subordinadas, chamando-as para sair, elogiando-as com adjetivos como “bonitas”, “gostosas”, declarando que não se importava com o fato de serem casadas, e lhes fazia promessas de melhoria dentro da empresa.

Por fim, o TRT17 reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização em face dos danos morais sofridos pela trabalhadora. E, observando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico que deve ter a condenação, fixou o valor da indenização em R$ 35 mil.

Na Terceira Turma o relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou em seu voto o aspecto elucidativo do acórdão regional, cujas informações, a seu ver, dirimiram toda a controvérsia referente ao assédio sexual e ao dano moral. Desse modo, o reexame pretendido pela empresa é inadmissível em sede extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST, concluiu. Em conformidade com a análise do Relator, a Terceira Turma, unanimemente, negou provimento ao pedido da empregadora.

Processo: AIRR-51300-48.2009.5.17.0014

sábado, 20 de agosto de 2011

"Margaridas somos todos nós"


"Melhor morrer de luta do que morrer de fome, Margarida, Margarida, esse é seu nome", dizia uma das músicas que cantavam. E elas vieram em peso. Mais de 100 mil trabalhadoras do Norte ao Sul do país, do campo e da florestra, deixaram a Cidade da Margaridas, no Parque da Cidade, em Brasília, onde estavam acampadas, e colocaram o pé na estrada logo às 7 da manhã para compor a maior manifestação de mulheres da América Latina.
 
Antes mesmo disso, porém, já estavam de pé. Ansiosas, muitas já levantavam às 3h do chão de terra, forrado de lonas pretas, para arrumar as fileiras dos colchonetes e dos cobertores, onde dormiram.
 
Foi necessário muito espírito solidário e coletivo. Eram milhares e milhares de mulheres que se revezavam para tomar banho com água gelada que saia de canos rachados pela alta demanda por água. O chão, todo molhado e, na maior parte da noite, sujo de barro, fez com que essas mulheres tivessem que ajudar umas as outras para segurar toalhas e roupas.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A CARTA DE UM COMERCIÁRIO


Diretor sindical: Giovane lima

O relato do trabalhador

Um companheiro nosso de trabalho que prestava serviço a uma rede de supermercado aqui em Natal, foi mandado embora da loja onde trabalhava e proibido de prestar serviço ou trabalhar em qualquer outra unidade desta mesma rede de supermercado para o resto de sua vida, pelo simples fato de falar a verdade.

Vejam só, este mesmo supermercado tem um programa chamado PAS (programa de alimento seguro) que é auditado por outra empresa anualmente e esta mesma empresa que audita, também ministra os cursos de treinamento para os promotores de vendas, pois bem, em um desses treinamentos o nosso amigo que foi mandado embora, disse que na loja em que ele trabalhava não existia o “PAS”, o que feriu o brio e o ego de uma gerente geral deste dito supermercado . Eu pessoalmente acredito que na simplicidade e talvez rudezas de suas palavras, ele quis dizer apenas que havia falhas no processo de aplicação do PAS na loja em que ele prestava serviço, principalmente nos dias de auditoria.

Para que seja dado o certificado do PAS a loja tem de ter 100% de conformidades em todos os quesitos auditados. Em vez de ser chamado para apontar onde estavam essas falhas, no que ajudaria a loja a atingir os 100% exigidos pelos auditores, certificando assim a loja, ele simplesmente foi mandado embora como um cão sarnento, que cometeu o pecado mais mortal da face da terra .

As pessoas que deram a ordem para que nosso companheiro fosse mandado embora, devem estar atrás de seus gabinetes dando sorrisos diabólicos de vitória por ter oprimido um simples trabalhador que ousou falar a verdade, a sua simples verdade !!!