segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Omissão medica denuncie


Os agravos ocupacionais estão na maioria no anexo III. Isso significa que, em procedimentos em que a investigação tenha por objeto um acidente de trabalho, estando o agravo referido nessa Portaria, o médico que não notificar terá sua conduta enquadrada no crime de OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA (art. 267 do Código Penal: Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória).

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

fique sabendo ( Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva)



Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal.
Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.
A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas, pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido.
Interesse público

domingo, 16 de janeiro de 2011

fique por dentro( Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado)

De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros, essas datas não são consideradas feriado e as empresas, não estando obrigadas a paralisarem as atividades, devem pagar os respectivos salários, mesmo concedendo dia livre aos funcionários.

fique por dentro (lei municipal de Natal aberturas dos supermercados aos domingos e feriado


ADMINISTRATIVO. SUPERMERCADOS. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 27.048/49. EQUIPARAÇÃO AOS MERCADOS E FEIRAS-LIVRES. LEI Nº 10.101/2000. DESNECESSIDADE DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA ABERTURA AOS DOMINGOS. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. LEGALIDADE. FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. NECESSIDADE DE ACORDO OU CONVENÇÃO. LEI MUNICIPAL DE NATAL/RN Nº 5.088/99.
1. Pretensão dos Apelantes, Supermercados de Natal/RN, de permanecer exercendo as suas atividades aos domingos e feriados, sem a necessidade de celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho e sem limitação temporal, na forma da Lei nº 605/49 e do Decreto que a regulamenta - de nº 27.048/49.
2. A jurisprudência pátria vem admitindo o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados, por se equipararem aos antigos mercados e feiras-livres, consoante previsão do art. , do Decreto nº 27.048/49. 3. A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, expressamente autoriza, no seu art. , o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem fazer qualquer distinção quanto ao ramo de atividade, nada dispondo sobre a necessidade de acordo ou convenção coletiva e trabalho, embora disponha que deva ser observada a legislação municipal sobre a matéria. 4. Da análise conjunta das normas do Decreto nº 27.048/49, da Lei nº 10.101/2000 e da Lei Municipal nº 5.088/99, entende-se que para o funcionamento dos supermercados aos domingos, não se faz necessária a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho, uma vez que nenhuma das normas a prevê, bastando apenas a autorização legislativa para o funcionamento dos supermercados aos domingos. 5. Inexiste ilegalidade na limitação de horário para o funcionamento dos supermercados aos domingos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 5.088/99 da Prefeitura de Natal. 6. A Lei Municipal nº 5.088/99 admite o funcionamento dos supermercados nos feriados civis e religiosos, desde que

pendurados é gente da terra da gente







Grande supermercado de Natal  não tem a maior interesse na saúde dos seus trabalhadores foram retirados  os banquinhos para os pés dos operadores de caixa , com a promessa de que em breve estaria  chegando novos, apenas veio 3 alegando a empresa que seria para teste , mais alguém da empresa não aprovou , alegando que a regulagem era manual  ,e não era ade qualdos para a loja o entanto são equipamentos  já usados em outro supermercados com aprovação total  dos trabalhadores, A cipa da empresa  já fez a a cobrança por varia vezes e não foi atendida eu também já cobrei e so promessa  agora o sindsuper vai denunciar pois e uma grande rede de supermercados local , nesta postagem  estou falando    diretamente do supermercado da  avenida senador salgado filho a empresa esta também sendo investigado pelo ministério publico por outro mal tratos aos trabalhadores .somos gente da terra da gente queremos os banquinhos  vários trabalhadores reclama que ficam com os per dormente e formigando  . e isso sem falar que estas cadeiras com esta roda não em aprovada pela NR 17 pes pendurados é gente da terra da gente

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

SINDSUPERRN: Auxílio-creche é direito da mãe trabalhadora

SINDSUPERRN: Auxílio-creche é direito da mãe trabalhadora

Auxílio-creche é direito da mãe trabalhadora

Em caso de descumprimento da lei, empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09

Escrito por: Dieese


Toda empresa com pelo menos 30 empregadas com idade acima de 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam deixar seus filhos até 6 meses de idade

A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SINDICALIZE-SE


baixo, o poema de Bertold Brecht, poeta, teatrólogo e dramaturgo que lutava pela emancipação social da humanidade.A necessidade do SindicatoMas quem é o sindicato?
Ele fica sentado em sua casa com o telefone?
Seus pensamentos são secretos, suas decisões desconhecidas?
Quem é ele?
Você, eu, vocês, nós todos.
Ele veste a sua roupa, companheiro, e pensa com a sua cabeça.
Onde mora é a casa dele, e quando você é atacado, ele luta.
Mostre-nos o caminho que devemos seguir e, nós seguiremos com você.
Mas não siga sem nós o caminho correto.
Ele é sem nós o mais errado. Não se afaste de nós.
Podemos errar e você ter razão, portanto não se afaste de nós!
Que o caminho curto é melhor do que o longo, ninguém nega.
Mas quando alguém o conhece e não é capaz de mostrá-lo a nós,
de que serve a sua sabedoria?
Seja sábio conosco!
Não se afaste de nós!

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

ADEUS A FERNANDO ITALO


Pai santo, Deus eterno e Todo-Poderoso, nós Vos pedimos por Fernando  Italo  que chamastes deste mundo. Dai-lhe a felicidade, a luz e a paz. Que ele, tendo passado pela morte, participe do convívio de Vossos santos na luz eterna, como prometestes a Abraão e à sua descendência. Que sua alma nada sofra, e Vos digneis ressuscitá-lo com os Vossos santos no dia da ressurreição e da recompensa. Perdoai-lhe os pecados para que alcance junto a Vós a vida imortal no reino eterno. Por Jesus Cristo, Vosso Filho, na unidade do Espírito Santo. Amém
(Rezar Pai-Nosso e Ave-Maria.)
Dai-lhe, Senhor, o repouso eterno e brilhe para ele a Vossa luz! Amém


domingo, 2 de janeiro de 2011

Trabalho aprova regulamentação da profissão de promotor de vendas


Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de lei 5451/09, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Pelo texto aprovado, promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são:
- planejar vendas;