Os agravos ocupacionais estão na maioria
no anexo III. Isso significa que, em procedimentos em que a investigação tenha
por objeto um acidente de trabalho, estando o agravo referido nessa Portaria, o
médico que não notificar terá sua conduta enquadrada no crime de OMISSÃO DE
NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA (art. 267 do Código Penal: Deixar o médico de denunciar à
autoridade pública doença cuja notificação é compulsória).
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
fique sabendo ( Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva)
Vale inclusive para
supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que
determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de
autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação
municipal.
Com esse
entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as
empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda.,
de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização
prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos
feriados.
A controvérsia teve
início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas,
pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato
alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial
quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira
instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido.
Interesse público
domingo, 16 de janeiro de 2011
fique por dentro( Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado)
De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São
Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros, essas datas não
são consideradas feriado e as empresas, não estando obrigadas a
paralisarem as atividades, devem pagar os respectivos salários, mesmo
concedendo dia livre aos funcionários.
fique por dentro (lei municipal de Natal aberturas dos supermercados aos domingos e feriado
ADMINISTRATIVO. SUPERMERCADOS. FUNCIONAMENTO AOS
DOMINGOS E FERIADOS. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 27.048/49.
EQUIPARAÇÃO AOS MERCADOS E FEIRAS-LIVRES. LEI Nº 10.101/2000.
DESNECESSIDADE DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA ABERTURA AOS
DOMINGOS. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. LEGALIDADE. FERIADOS CIVIS E
RELIGIOSOS. NECESSIDADE DE ACORDO OU CONVENÇÃO. LEI MUNICIPAL DE NATAL/RN Nº
5.088/99.
1. Pretensão dos Apelantes, Supermercados de
Natal/RN, de permanecer exercendo as suas atividades aos domingos e feriados,
sem a necessidade de celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho e
sem limitação temporal, na forma da Lei nº 605/49
e do Decreto que a regulamenta - de nº 27.048/49.
2. A jurisprudência pátria vem admitindo o
funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados, por se equipararem aos
antigos mercados e feiras-livres, consoante previsão do art. 7º, do
Decreto nº 27.048/49. 3. A
Lei nº 10.101, de 19 de
dezembro de 2000, expressamente autoriza, no seu art. 6º, o
trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem fazer qualquer
distinção quanto ao ramo de atividade, nada dispondo sobre a necessidade de
acordo ou convenção coletiva e trabalho, embora disponha que deva ser observada
a legislação municipal sobre a matéria. 4. Da análise conjunta das normas do
Decreto nº 27.048/49, da Lei
nº 10.101/2000 e da Lei
Municipal nº 5.088/99, entende-se que para o funcionamento dos supermercados
aos domingos, não se faz necessária a celebração de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, uma vez que nenhuma das normas a prevê, bastando apenas a
autorização legislativa para o funcionamento dos supermercados aos domingos. 5.
Inexiste ilegalidade na limitação de horário para o funcionamento dos
supermercados aos domingos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 5.088/99 da
Prefeitura de Natal. 6. A Lei Municipal nº 5.088/99 admite o funcionamento dos
supermercados nos feriados civis e religiosos, desde que
pendurados é gente da terra da gente
Grande supermercado de Natal não tem a maior interesse na saúde dos seus
trabalhadores foram retirados os
banquinhos para os pés dos operadores de caixa , com a promessa de que em breve
estaria chegando novos, apenas veio 3
alegando a empresa que seria para teste , mais alguém da empresa não aprovou ,
alegando que a regulagem era manual ,e não
era ade qualdos para a loja o entanto são equipamentos já usados em outro supermercados com aprovação
total dos trabalhadores, A cipa da
empresa já fez a a cobrança por varia
vezes e não foi atendida eu também já cobrei e so promessa agora o sindsuper vai denunciar pois e uma
grande rede de supermercados local , nesta postagem estou falando diretamente do supermercado da avenida senador salgado filho a empresa esta também
sendo investigado pelo ministério publico por outro mal tratos aos
trabalhadores .somos gente da terra da gente queremos os banquinhos vários trabalhadores reclama que ficam com os
per dormente e formigando . e isso sem
falar que estas cadeiras com esta roda não em aprovada pela NR 17 pes
pendurados é gente da terra da gente
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Auxílio-creche é direito da mãe trabalhadora
Em caso de descumprimento da lei, empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09
Escrito por: Dieese
Toda empresa com pelo menos 30 empregadas com idade acima de 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam deixar seus filhos até 6 meses de idade
A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
SINDICALIZE-SE
baixo, o poema de Bertold Brecht, poeta, teatrólogo e dramaturgo que lutava pela emancipação social da humanidade.A necessidade do SindicatoMas quem é o sindicato?
Ele fica sentado em sua casa com o telefone?
Seus pensamentos são secretos, suas decisões desconhecidas?
Quem é ele?
Você, eu, vocês, nós todos.
Ele veste a sua roupa, companheiro, e pensa com a sua cabeça.
Onde mora é a casa dele, e quando você é atacado, ele luta.
Mostre-nos o caminho que devemos seguir e, nós seguiremos com você.
Mas não siga sem nós o caminho correto.
Ele é sem nós o mais errado. Não se afaste de nós.
Podemos errar e você ter razão, portanto não se afaste de nós!
Que o caminho curto é melhor do que o longo, ninguém nega.
Mas quando alguém o conhece e não é capaz de mostrá-lo a nós,
de que serve a sua sabedoria?
Seja sábio conosco!
Não se afaste de nós!
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
ADEUS A FERNANDO ITALO
Pai santo, Deus eterno e Todo-Poderoso,
nós Vos pedimos por Fernando Italo que
chamastes deste mundo. Dai-lhe a felicidade, a luz e a paz. Que ele, tendo
passado pela morte, participe do convívio de Vossos santos na luz eterna, como
prometestes a Abraão e à sua descendência. Que sua alma nada sofra, e Vos
digneis ressuscitá-lo com os Vossos santos no dia da ressurreição e da
recompensa. Perdoai-lhe os pecados para que alcance junto a Vós a vida imortal
no reino eterno. Por Jesus Cristo, Vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.
Amém
(Rezar Pai-Nosso e Ave-Maria.)
Dai-lhe, Senhor, o repouso eterno e brilhe para ele a Vossa luz! Amém
(Rezar Pai-Nosso e Ave-Maria.)
Dai-lhe, Senhor, o repouso eterno e brilhe para ele a Vossa luz! Amém
domingo, 2 de janeiro de 2011
Trabalho aprova regulamentação da profissão de promotor de vendas
Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de
lei 5451/09, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se
um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe
propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades
organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões
apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em
projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a
tramitar normalmente., que regulamenta as profissões de promotor de vendas e de
demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Pelo
texto aprovado, promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado
diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas
atribuições são:
- planejar vendas;
- planejar vendas;
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