terça-feira, 30 de março de 2010

A trabalhadora que engravida durante o período de aviso prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições. Como observou o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Horácio Senna Pires, o fato de a gravidez ter ocorrido durante o aviso prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória. De acordo com o relator, o fim do contrato só se concretiza depois de expirado o aviso prévio, tanto que a jurisprudência do TST tem considerado a integração do aviso para todos os efeitos legais. A Orientação Jurisprudencial nº 82, por exemplo, estabelece que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve ser a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Já a OJ nº 83 afirma que a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. O ministro Horácio destacou que, no período de aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes: a dispensa imotivada pode ser convertida em demissão por justa causa, se houver infração trabalhista. Além do mais, esclareceu o ministro, essa matéria tem relevância social, pois trata da dignidade da pessoa humana e da garantia do bem-estar do nascituro, portanto, a jurisprudência do Tribunal não pode restringir direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227), entre outros. O Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) havia reconhecido o direito da trabalhadora à estabilidade provisória. Mas a Quinta Turma do TST reformou a decisão por entender que a concepção durante o curso do aviso prévio indenizado não implica garantia de emprego. Na interpretação da Turma, a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso (Súmula nº 371/TST). Durante o julgamento dos embargos na SDI-1, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu do entendimento do relator. Segundo a ministra, no momento da despedida da empregada não havia a gravidez, a concepção ocorreu depois, durante o aviso prévio indenizado. Assim, na opinião da ministra, faltava suporte fático para autorizar a incidência dos preceitos legal e constitucional de garantia de emprego à trabalhadora gestante. A ministra Cristina lembrou que também não existe estabilidade provisória nos contratos por prazo determinado - a exceção é quando há acidente de trabalho. Contudo, os demais integrantes da SDI-1 concordaram com o argumento do relator, ministro Horácio Senna Pires, de que a legislação estabelece que o aviso prévio é tempo de serviço para todos os efeitos legais, porque trata de um aviso de desligamento próximo, sendo que o contrato de trabalho ainda persiste. O relator explicou que os precedentes que deram origem à Súmula nº 371/TST (na qual a Turma se baseara para decidir) referem-se à estabilidade do dirigente sindical, e não da gestante. O ministro Horácio citou inclusive julgamento recente do Supremo Tribunal Federal em que fora reconhecido o direito de empregada contratada por prazo determinado à estabilidade provisória da gestante.

Cães de guarda

                     Cães de   guarda

segunda-feira, 29 de março de 2010

MAIS UMA VEZ SERRA TIRA A MASCARA

O governo do Estado fez de tudo para tentar desmobilizar os professores para que não acompanhassem a votação do Projeto de Lei Complementar 29/2009 na Assembleia Legislativa de São Paulo nesta terça-feira

terça-feira, 23 de março de 2010

Socialismo é quando a liberdade não é apenas um slogan”, diz Aleida Guevara


Recebida aos gritos de "sou feminista, não abro mão do socialismo e da revolução", Aleida Guevara pode ser apresentada como médica, como lutadora cubana ou, como denuncia o sobrenome, a filha de Che Guevara.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

A data em memória às vitimas de acidentes de trabalho, 28 de abril, surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países, por meio de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais.

sábado, 20 de março de 2010

LER DORT E A GUERREIRA MULHER

LER DORT E A GUERREIRA MULHER
Foi por sua aplicação, que essa lesão lhe pegou.
Distúrbio por sua ação, foi o preço que pagou.
Não vai ter alternativa, não há respeito sequer.
Vai com dores e abatida, “É A Guerreira Mulher”.
Por garra e determinação, é que ficou adoentada.
Vai enfrentar a perseguição, ficando ou não calada.
Vai se sentir desprezada, abalando a própria fé.
Vai igual e iluminada, “É A Guerreira Mulher”.
Foi por tanto trabalhar, que se fez tão afetada.
Na beleza do sonhar, ali que foi golpeada.
Vai sentir e vai sofrer, Vai viver o “mal me quer”.
Vai resistir e surpreender, “É A Guerreira Mulher”.
Pela sua contribuição, pegou a doença ocupacional.
Vai comer do duro pão, vai ter testado o seu moral.
Vai ser desacreditada, com pouca chance ou colher.
Enfrentando barra pesada, “É A Guerreira Mulher”.
Pelo Serviço imprescindível, se tornou lesionada.
Sofre a dor mais terrível, e vai ficando mutilada.
Dela até vão duvidar, questionando seu mister.
Não pode desesperar, “É A Guerreira Mulher”.
Pela sua abnegação, a doença LER lhe atingiu.
No administrar e na produção, foi nisso que se feriu.
á mostrou sua grandeza, não é esmola que quer.
Lutadora tem beleza, “É A Guerreira Mulher”.
Pra se manter produtiva, muda função e atividade.
Não quer ser preterida, quer ter sua oportunidade.
Vai lutar por toda vida, vai lutar onde estiver.
É uma companheira querida, “É A Guerreira Mulher”.
Azuir, Carlos, Ronaldo, Suzana e Turma do Social
da Unicamp 27-04-2002

sexta-feira, 5 de março de 2010

A VOCE MULHER

Bem aventurada a mulher que cuida do próprio perfil interior e exterior, porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana. Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a própria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro. Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande. Bem aventurada quando nela e ao redor dela acolhe faz crescer e protege a vida. Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuída ou deturpada. Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano. Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O, como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida. Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções que nascem do coração, traça sendas de esperança para a humanidade.